Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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sexta-feira, 19 de junho de 2020

PREFEITO QUE ENGANA UMA CLASSE COM FALSAS PROMESSAS, NÃO MERECE CONFIANÇA!


O prefeito de Caém protocola pela 3º vez manifestação pedindo para se retirar do acordo firmado com os trabalhadores da educação. Mesmo depois de ter aprovado a Lei municipal nº 574 (Dez. 2018) que regulamenta e cria os parâmetros para o pagamento do precatório aos trabalhadores, bem como estabelece os valores a serem mantidos em conta e ter assinado acordo com a categoria e protocolado na justiça (Mar. 2019), o prefeito mesmo amparado por toda essa legalidade e diante da decisão da Justiça Federal que tornou sem efeito os pareceres do TCU (Tribunal de Contas da União), reitera seu pedido de desistência do acordo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, alegando não ter mais recurso para pagar o que havia garantido e acordado aos servidores.
Segundo Nicolau Maquiavel (2015, p, 46) "[...] os homens, quando recebem o bem de quem acreditavam que receberiam o mal, submetem-se mais ao seu benefício". Porém como age o povo quando recebe o mal de quem esperava receber o bem? Esta é uma boa reflexão para os que governam ou querem se tornar governantes!

CLICK NO VÍDEO E CONHEÇA AS DESCULPAS ESDRÚXULAS DO PODER PÚBLICO



APLB/CAÉM DE CARA NOVA  
FACHADA 




Segue anexo:
Manifestação do poder público solicitando sua desistência do acordo;

Lei municipal de autoria do próprio prefeito que cria os critérios e a legalidade para pagamento do acordo;

Plano de Aplicação - Elaborado pela gestão para aplicação dos recursos do precatório. 
Não deixe de ler os mesmos.  

Manifestação do poder público protocolado no STJ/BA no dia 18/06/2020 justificando sua desistência do ACORDO.




Lei municipal nº 574 de 26 de dezembro de 2018. A mesma estabelece os critérios e concede ao prefeito a legalidade para pagamento do precatório aos servidores. 



Plano de aplicação elaborado pelo poder público. Publicado no Diário o Oficial da Prefeitura - Decreto nº 352 de 14 de novembro de 2017














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