Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 25 de maio de 2011

REUNIÃO DA APLB/CAÉM COM O PREFEITO MUNICIPAL - 21 / 05 / 2011




21 DE MAIO DE 2011, a comissão da APLB reuniu-se com o prefeito municipal Gilberto Ferreira Matos, na sede da Associação com o objetivo de discutir as seguintes pautas;
    PAUTA 01
·         Ajuda de custo dos professores que se deslocam;
·         Contra cheque dos servidores da educação;
·         Quinquênios ;
·         Estabilidade econômica
NOTA: Vale lembrar que estas reivindicações já tinham sido discutidas/feitas na reunião do dia 05 de abril de 2011, na qual o prefeito havia prometido equacionar o problema.
PAUTA 02
Enquadramento foi solicitado urgência no processo do enquadramento, visto que só temos este ano para que o mesmo possa ser efetivado visto que, o próximo ano é ano eleitoral.
PAUTA 03
Rateio mediante o repasse do governo Federal do dia 29/04/2011 de R$ 182.357,25 a Associação, entende, com base na programação orçamentária do FUNDEB que o rateio deve ser feito com os professores, visto que o mesmo corresponde a um repasse do ano anterior (2010), e conforme a Programação Orçamentária e Execução Financeira dos Recursos do FUNDEB, o recurso não pode ser utilizado para quaisquer despesas do ano posterior- 2011.
Veja distribuição: 
R$ 182.357,25 – 40% = 109.414,35 : 148 Prof. = R$ 739,28 – INSS.




ANEXO:
4.3. Programação orçamentária e execução financeira dos recursos do Fundeb
O princípio da anualidade encontra-se presente em toda a dinâmica do Fundo, visto que os parâmetros que o disciplinam são baseados em periodicidade anual (valor por aluno, valor mínimo, matrículas, ajuste de contas, etc.), de forma coerente com a aplicação mínima cons­titucional de impostos e de transferências vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (art. 212 da CF), que consagra esse princípio para toda aplicação em favor da educação pública.
Os recursos do Fundeb, por originarem-se de parcela dos impostos e transferências vin­culados à educação, conseqüentemente, também se submetem a essa regra geral da anuali­dade. Dessa forma, tanto a programação orçamentária quanto a execução financeira devem se apoiar nesse princípio.
A anualidade legal a ser observada, portanto, não permite a transferência, para outro(s) exercício(s), das obrigações que, por lei, devem ser cumpridas em cada exercício isolada­mente. Assim, o orçamento e a execução financeira devem ocorrer de forma que:
25% das receitas de impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Muni­cípios sejam aplicados na educação no ano em que são disponibilizadas para utiliza­ção;
60% do valor repassado (creditado) à conta do Fundeb sejam efetivamente aplicados
na remuneração dos profissionais do magistério no mesmo exercício em que os valo­res financeiros são repassados.
A exceção a essa regra limita-se à permissão de que até 5% do valor total repassado à conta do Fundeb no ano sejam aplicados no primeiro trimestre do ano seguinte. O valor cor­respondente deve ser objeto de abertura de crédito adicional, no orçamento do ano seguinte, com efetivação do pagamento no decorrer do 1° trimestre.
Sinteticamente: em cada ano, os Estados devem prever no orçamento e aplicar a totalidade dos recursos do Fundeb nos ensinos fundamental e médio; o Distrito Federal, na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; e os Municípios, na educação infantil e no ensino fundamental.

domingo, 8 de maio de 2011

PARALISAÇÃO NACIONAL - 11/05/2011


INFORMATIVO

APLB (Associação de Professores e Servidores Público em Educação, Municipais e Estaduais da Bahia), Núcleo Caém.
Informa a todos os professores da rede municipal e estadual do município de Caém que no próximo dia 11 de maio de 2011 (quarta feira), haverá paralisação nacional dos servidores em educação, na tentativa de sensibilizar as autoridades públicas para a valorização do piso salarial, tão necessária no contexto educacional em que vivemos.
NOTA: Lembramos que o servidor deverá cumprir sua carga horária na própria escola, e não em casa ou em outros afazeres. 

ENCONTRO DA APLB NÚCLEO CAÉM – 30/04/2011


A comissão da APLB Núcleo Caém reúne-se com o advogado da mesma Dr. Rogério Gomes com a finalidade de discutir e elaborar os critérios para a ampliação da jornada de trabalho dos professores de (20 para 40h) daqueles que no momento se encontram em situação de desdobramento.