Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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domingo, 18 de dezembro de 2011

RATEIO 2011


No dia 14 de dezembro de 2011, reuniram-se na secretaria municipal de educação a comissão da APLB, o Sr. Prefeito municipal Gilberto Ferreira Matos, o secretário da educação professor Luís Renato dos Santos Filho o coordenador pedagógico professor Antonio César Freitas Souza e a chefe do setor financeiro da prefeitura a Sra. Rita de Cáscia Bispo do Rego, para discutirem as seguintes pautas:
1        - Ajuda de Custo de alguns servidores que não estavam recebendo;
2        - Atraso de Salário do pessoal de apoio;
3        - Enquadramento
4        - Rateio
5        - Semana pedagógica
6     – Estabilidade Econômica

CONCLUSÕES:
1 – Ficou confirmado pelo Sr. Prefeito que a partir do ano que vem esses servidores passarão a receber o beneficio;
2 – Segundo o Sr. Prefeito Gilberto Ferreira Matos, não há atraso de salário e nenhum servidor ficará sem receber seus vencimentos até 30 de dezembro, pois todos os anos a atual administração tem a preocupação de fechar o ano com suas contas em dias.
3 – Os requerimentos foram entregues, e se pediu que a Lei 397 de 30 de novembro de 2011, fosse posta em prática cumprindo os critérios nela existente para a efetivação do enquadramento dos professores;
4 – Segundo as previsões da prefeitura junto ao setor financeiro, a possibilidade de rateio vai depender dos recursos do FUNDEB do mês de Dezembro. A APLB pelo que tem acompanhado acredita que tenha rateio sim, talvez não como muitos estejam sonhando.
A partir dos esclarecimentos feitos pelo poder executivo municipal, e do seu setor financeiro na reunião do dia 14 de dezembro de 2011, à APLB/Caém em posse de documentação adquirida pela mesma ao longo do ano de 2011, junto ao site do Banco do Brasil, site do TCM (Tribunal de contas dos Municípios) e documentos fornecidos pela própria prefeitura municipal, o núcleo da APLB/Caém, resolveu contratar um contador para junto ao seu advogado e a comissão da associação possam analisar a documentação em mãos, bem como, a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB, correspondente aos 60% do que foi creditado ao município no ano em exercício, e que corresponde a pagamento de professores.
Essa decisão foi tomada para que a associação se certifique de que o acompanhamento feito pela mesma ao longo do ano possa se comprovar ou não, ao mesmo tempo, se certificar de que os esclarecimentos dados pelo poder público realmente procedem.
Aos nossos companheiros informamos que conforme resultados dos estudos feitos posteriormente prestaremos maiores esclarecimentos.

5 – Os profissionais que se encontram nessa situação, (estabilidade econômica) deverão encaminhar requerimento solicitando o direito adquirido conforme a da Lei 397 de 30 de novembro de 2011.