Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

ENCONTRO DA APLB COM O PREFEITO MUNICIPAL 01-02-2012

No dia 01 de fevereiro de 2012, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Caém o Ex.mo Sr. Prefeito, Gilberto Ferreira Matos, a Sra. Rita de Cáscia Bispo do Rego, o coordenador da APLB professor Gilvando Inácio de Oliveira e o tesoureiro da mesma professor Huberlândio Silva Santos. Em tempo informamos que o secretario municipal de educação Professor Luís Renato dos Santos Filho e o coordenador pedagógico professor Antonio César Freitas Souza as professoras Eliene Oliveira dos Santos,  Nazaré dos Santos Costa Alves e a Professora Maria de Fátima  Freitas Gomes e os professores Lidemar Alves dos Santos e Sidnei Lima de Brito não estavam presente por estarem participando da Sema Pedagógica da Rede Estadual.
No encontro foram discutidas as seguintes pautas:
1      - Plano de Cargo e Salário - professores com graduação e cargos comissionados;
2      - Os contracheques;
3      - Imposto sindical anual;
4      - Enquadramento;
5      - Acompanhamento dos 40% dos recursos do FUNDEB;


CONCLUSÕES:

1 – A comissão da APLB solicitou ao Sr. Prefeito Municipal urgência no encaminhamento do Projeto de Lei que concede o direito ao aumento de salário  aos professores com graduação e aos cargos comissionados, para que os profissionais ocupantes dessas funções não fiquem em prejuízo com relação ao reajuste do Salário Mínimo Nacional.
2 – Mais uma vez foi cobrado o envio dos contracheques aos servidores. Segundo o Sr. Prefeito municipal Gilberto, as medidas necessárias esta sendo tomadas, para os mesmos serem disponibilizados aos servidores.
3 – O Imposto Sindical Anual tem sido pago a confederações trabalhistas de outros Estados, o que não gera nenhuma irregularidade jurídica; no entanto, foi solicitado que o repasse desse desconto seja feito ao núcleo da APLB municipal, a central da mesma em Salvador e ao Ministério do Trabalho em Brasília.
4 – Cobrou-se agilidade na análise dos requerimentos para o enquadramento, nos foi informado, que o setor que cuida dessa questão está fazendo o que pode para equacionar essa situação.
Foi solicitado ainda por parte da APLB, que os professores passem a receberem às 40 horas com todas as vantagens que lhes é de direito, conforme assegura a Lei nº 397 de 30 de novembro de 2011.  “Art, 19- Os servidores que exerçam atividade de docência e os que fornecem suporte pedagógico direto às atividades de ensino, integrantes do quadro dos profissionais da educação do Município de Caém submeter-se-ão a um dos seguintes regimes de trabalho:
I- Regime de Tempo Parcial com 20 (vinte) horas semanais;
II- Regime de Tempo integral com 40 (quarenta) horas semanais;
§ 1°- O vencimento dos profissionais da educação que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência submetida ao regime de 40 (quarenta) será o dobro do valor atribuído, no mesmo cargo, ao regime de 20 (vinte) horas, incindido sobre o vencimento de 40 (quarenta) horas os percentuais referentes a benefícios ou vantagens a que façam jus, enquanto permanecerem nesse regime”.
A partir do entendimento jurídico da Lei a APLB/Caém solicitou que o pagamento dos professores do mês de fevereiro do ano em exercício já fosse feito com todas as vantagens amparadas na Lei posteriormente citada.
5 – Ate então a APLB/Caém não vinha acompanhado a aplicação dos recursos dos 40% do FUNDEB, mas deixou claro para o Sr. Prefeito Municipal Gilberto Ferreira Matos que os mesmos serão acompanhados a partir do dia 01 de janeiro de 2012, já que esses recursos fazem parte dos valores repassados pelo MEC a Educação.