Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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sábado, 21 de dezembro de 2019

MENSAGEM DE NATAL DA APLB AOS SERVIDORES

Informamos a todos os associados da APLB, que esse ano não realizamos a nossa confraternização, por conta da compra do terreno para construção da sede do nosso sindicato. Retomaremos esse momento fecundo e agradável em 2020, com a fé em Deus e a participação de todos.

Fiquem com a MENSAGEM que foi feita com muito carinho para cada um de vocês.


CLICK NO LINK PARA VISUALIZAR A MENSAGEM 


quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

DIRETORIA DA APLB FARÁ REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS .



Depois de longo acompanhamento dos recursos do precatórios e dos demais recursos vinculados a educação, a diretoria da APLB/Caém, resolve impetrar nos órgãos de controle e fiscalização estadual e federal uma série de representações vinculadas a esses recursos, que caracterizam possíveis irregularidades. Todas as informações que compõem as mencionadas representações, tiveram como aporte as informações do E-TCM (http://www.tcm.ba.gov.br/), de documentos, vídeos, fotos das visitas às escolas, da análise dos materiais destinados as mesmas e dos transportes escolares .

Após análise dos processos licitatórios e dos processos de pagamentos realizados com os recursos da educação e do precatório e do acompanhamento das obras realizadas ou em curso, bem como dos produtos comprados ou serviços contratados foi que surgiu a necessidade de se fazer as representações. Isso porque determinadas irregularidades vêm ocorrendo desde 2017. Por várias vezes a direção do sindicato sinalizou ao poder público essas irregularidades, o mesmo não tomou providência, nem mostrou interesse em solucionar tal situação. Diante dessa realidade e das evidências a diretoria da APLB decidiu fazer as representações aos órgãos competentes. 



quarta-feira, 27 de novembro de 2019

CARTA ABERTA EM DEFESA DO NOVO FUNDEB PERMANENTE


Em 31.12.2020 esgota-se a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, criado pela Emenda Constitucional nº 53, de modo que o Congresso Nacional tem debatido, desde 2015, propostas alternativas com vistas a renovar os compromissos do Fundo, porém num patamar de investimento superior ao atual e de maneira perene para atender mais adequadamente as necessidades dos sistemas de ensino.
O FUNDEB sucedeu o Fundo do Ensino Fundamental – FUNDEF e se transformou em principal política de financiamento da educação básica, pelas seguintes razões, entre outras:
1. Atua no combate às desigualdades socioeconômicas e regionais, uma vez que a vinculação de recursos do art. 212 da Constituição não é suficiente para assegurar padrão de qualidade na educação básica do país. Além da vinculação é preciso maior cooperação entre os entes federados;
2. Proporcionou a ampliação das matrículas no nível básico, embora permaneçam pendentes os compromissos de universalização do atendimento escolar com qualidade e de eliminação do analfabetismo literal e funcional;
3. Ampliou o regime de cooperação entre os entes federados, com maior participação da União no financiamento da escola básica, dado que essa esfera administrativa concentra quase 60% da partilha dos tributos nacionais;
4. À luz do item anterior, ajudou a equilibrar o pacto federativo, haja vista os municípios deterem cerca de 18% da arrecadação tributária e os estados 25%, porém esses entes são responsáveis, respectivamente, pelo atendimento de 43% e 35% do total das matrículas escolares. Sem contar que o Custo Aluno na educação infantil, de responsabilidade dos municípios, é o maior entre todos da educação básica;
5. Proporcionou a implementação de políticas de valorização dos profissionais da educação, como o piso salarial do magistério, a jornada de trabalho extraclasse aos professores e a ampliação da formação e de planos de carreira para o conjunto dos profissionais da educação (magistério e funcionários da educação).

Uma das propostas de emenda à constituição que tramitam no Congresso Nacional para renovar o FUNDEB é a PEC 15, de 2015, sendo ela a precursora do debate parlamentar na Câmara dos Deputados. O Senado Federal também tem discutido outras duas propostas, com destaque para a PEC 65, de 2019, protocolada por todos os partidos com representação no Senado, a pedido do Fórum de Governadores.
Assim como a sociedade em geral que acessa diariamente as escolas públicas brasileiras, também os gestores municipais e estaduais estão preocupados com a extinção do FUNDEB em 2020, sem a consequente renovação do Fundo. Isso porque o FUNDEB concentra mais de 60% dos recursos investidos na educação básica, sendo responsável pela equalização no atendimento escolar em mais de 70% dos municípios brasileiros. Ou seja: o efeito redistributivo do Fundo da Educação Básica não se dá apenas nos estados que recebem a complementação federal, mas em todos os demais, através do aporte equalizador entre o ente estadual e seus municípios.
Essa engenharia redistributiva dos recursos educacionais poderá ainda ser melhor aplicada caso o novo FUNDEB aumente o percentual de complementação da União aos fundos estaduais, adotando novo critério de cálculo para o Valor Aluno Ano com base nas receitas totais de cada ente federado. Neste caso, será possível ampliar o efeito equalizador do FUNDEB para quase 100% dos entes federados, possibilitado maior investimento per capita das matrículas e melhores condições para valorizar os profissionais da educação.
Mesmo com o esforço do atual FUNDEB, o Brasil se mantém como um dos países com menor investimento por estudante na educação básica. Segundo dados da pesquisa Educacion at Glace 2019, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2017, o investimento per capita anual na educação básica brasileira foi de US$ 3.800 por estudante no ensino fundamental 1 (sendo US$ 8.600 a média da OCDE), US$ 3.700 por estudante no ensino fundamental 2 (contra a média da OCDE de US$ 10.200) e US$ 4.100 por estudante no ensino médio e técnico (estando a média da OCDE em US$ 10.000). A mesma defasagem ocorre no nível salarial do magistério. Nossos professores e professoras se mantêm na última colocação na pesquisa da OCDE, percebendo remuneração média anual de US$ 14.775, contra US$ 33.058 dos países que integram a OCDE, US$ 60.507 da Alemanha e US$ 23.747 do Chile.
Não há outra alternativa para alterar esse cenário de baixo investimento educacional no Brasil, senão pela renovação e transformação do FUNDEB em política permanente, com mais recursos para a escola pública e com perspectiva de alocação das receitas à luz do critério de Custo Aluno Qualidade. Por isso, defendemos as seguintes diretrizes para a PEC 15 e suas correlatas:
ü  Manutenção das receitas vinculadas à educação (art. 212 da CF) à luz dos debates de reforma tributária e pacto federativo que ocorrem paralelamente ao FUNDEB;
ü  Aumento da complementação da União para 40% do total das receitas dos fundos estaduais;
ü  Inclusão de novas receitas orçamentárias na cesta do FUNDEB para financiar o CAQ;

ü  Distribuição equitativa dos recursos do FUNDEB, sem a aplicação de critérios meritocráticos entre redes de ensino que possuem realidades díspares (o que poderá comprometer o objetivo central da política);
ü  Vinculação das receitas do FUNDEB às matrículas das redes públicas, sem permissão de vouchers ou outras formas de alocação desses recursos na rede privada.
ü  Instituição do CAQ como referência para o financiamento escolar, adotando-se o cálculo do Custo Aluno sobre as receitas totais da educação em cada ente federado;
ü  Aperfeiçoamento dos critérios distributivos da complementação da União, com vistas a melhorar a equalização do atendimento escolar;
ü  Previsão de prazo para regulamentar o piso salarial profissional nacional previsto no art. 206, VIII da CF, de abrangência para todos os profissionais da educação.
Diante da recente proposta do governo federal de reformulação do pacto federativo, com destaque para (i) o repasse da cota federal dos royalties da União aos estados e municípios, sem vinculação para a educação, (ii) a extinção do Fundo Social do Pré-sal e de suas vinculações de receitas para as áreas sociais, entre elas, a educação, (iii) a junção das vinculações de saúde e educação numa só rubrica e sem aumento dos recursos para essas áreas sensíveis da sociedade, (iv) a transferência da cota federal do salário educação para os entes subnacionais, desresponsabilizando a União de ações supletivas e equalizadoras do atendimento escolar, a CNTE chama a atenção dos gestores estaduais e municipais para os perigos dessas medidas que não resolverão os problemas da injusta partilha tributária entre as três esferas administrativas, e que certamente agravarão os problemas do atendimento com qualidade nas áreas de educação e saúde, gerando maiores conflitos aos entes responsáveis pelo atendimento dessas políticas públicas.
O verdadeiro pacto federativo deve se dar pela maior e melhor distribuição das riquezas nacionais entre os entes federados e a população, com garantia de melhor atendimento das políticas públicas à sociedade. E o FUNDEB é um dos mecanismos que mais promove a equidade e a qualidade na educação, devendo seu mecanismo de distribuição ser ampliado a todos os estados e municípios através de maior participação federal no Fundo Público.
Em razão do prazo exíguo para aprovação da PEC 15/2015 e da subsequente lei de regulamentação do novo FUNDEB, convocamos os gestores públicos, os parlamentares municipais, estaduais e federais, além da sociedade em geral, a integrar a mobilização nacional em defesa do FUNDEB permanente e com mais recursos para a educação.
Brasília, novembro de 2019
Diretoria da CNTE

terça-feira, 26 de novembro de 2019

NOTA DE PESAR


A APLB/Sindicato – Manifesta a sua tristeza pelo falecimento do  servidor público João Gomes da Silva, lotado na Secretaria de Educação.  Tendo falecido hoje (26/11/2019) - Ele parte deixando-nos muitas lições de amizade e humanidade. 

As pessoas são insubstituíveis em sua existência, sabemos da saudade que causará a seus familiares, colegas de trabalho e amigos. Enquanto esteve na nossa convivência sempre se colocou à disposição para ajudar e servir os outros com simplicidade e humanismo.

As palavras representam muito pouco para expressar os nossos sentimentos, mas é a forma que encontramos para nos solidarizarmos com sua perda.

Pedimos a Deus que conforte o coração dos familiares, amigos e colegas de trabalho nesse momento de dor. Que a luz e o amor divino pairem sobre a alma de quem sofre esta imensurável perda, e os console e lhes dê serenidade para atravessar esta tempestade.

A Deus pedimos também que dê ao nosso amigo e colega de trabalho o merecido repouso eterno em seu reino. Muito respeitosamente, prestamos as nossas condolências e deixamos os nossos mais sinceros pêsames.

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

APLB PARTICIPA DE REUNIÃO NA CÂMARA DE VEREADORES


A APLB/Sindicato Caém, participou da reunião na Câmara de Vereadores (30/10/19), com as COMISSÕES DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, para debater os projetos de Lei do Poder Executivo de nº 012//2019 e Nº 013/2019. Além dos vereadores que compõem as comissões, sendo eles o Sr. Pablo Diego Andrade Piauhy; Gildo Jesus dos Santos; Antonio Carlos dos Santos Freitas e a vereadora Jane Maria de Andrade Ferreira, estavam presentes os coordenadores da APLB, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos e o representante da Associação Comunitária Loteamento Emília Andrade I e II, a Secretária de Ação Social e demais pessoas da sociedade civil.
O projeto de Lei nº 012/2019 do executivo, promove alteração na legislação municipal conforme o que segue:
Art. 1º - Os cargos públicos que constituem o quadro do pessoal do Município de Caém obedecem à organização estabelecida na LEI Nº 335, DE 31 DE MARÇO DE 2009, passando a vigorar com a seguinte redação.
§ 1º - Extingue-se do quadro de pessoal do Município de Caém-Ba, 100 (cem) Cargos e funções de confiança que constam no ANEXO I da LEI Nº 335, DE 31 DE MARÇO DE 2009, que dispõe sobre o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS do Município de Caém-Ba:
Após promover a extinção desses cargos o citado projeto procede com a reestruturação e ampliação dos mesmos.
§ 2º - Art. Os cargos públicos de que trata esta Lei, constituem o quadro permanente (grifo nosso) dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caém, e estão listados nos ANEXOS I da mesma, com os seus respectivos símbolos, níveis e lotações por ORGÃO/UNIDADE [...].
No tocante ao projeto de Lei nº 013/2019 que cria, amplia e altera o quadro de vagas, com a finalidade de promover o processo Seletivo Simplificado.
Art. 1º. Esta Lei cria, amplia e altera o quadro de vagas do Município de Caém - Bahia, os cargos temporários, regulamenta a realização de Processo Seletivo Simplificado e ingresso por tempo determinado no Serviço Público Municipal.
Art. 2º. Ficam criadas as vagas para o quadro de pessoal do Município de Caém – Bahia, os cargos temporários descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei.
IMPORTANTE:
Como sempre, a APLB se colocou contrária a esse tipo de atitude do Poder Público Municipal, ou seja, contrário ao processo seletivo. Isso por uma questão óbvia.
Há mais de 16 anos o município de Caém, vem utilizando da abertura criada pela Lei nº 335/2009, para contratar pela chamada ”livre nomeação e exoneração”, mais de 180 servidores, os quais não acarretam vínculo empregatício, ficando os mesmos a mercê de empregos políticos que ficam sobre o controle do executivo, onde as pessoas passam a ser utilizadas como massa de manobra nos processos eleitoreiros.
“Precisamos garantir que os filhos de Caém, tenham dignidade de vida e o direito de permanecerem nessa terra, sem estarem expostos a bagatela política de gestores que usam o povo como massa de manobra na tentativa de se manterem no poder, o que nem sempre deu certo”. Em 2012 presenciamos esse espetáculo, isso se repetiu em 2016. Agora precisamos mover esforços para que isso não se repita. O povo de Caém merece mais! Pensar em um seletivo e usar de estratégias para atender as recomendações do Ministério Público, que vem combatendo as contratações ilegais, é trocar seis por meia dúzia ou simplesmente o mais do mesmo.  
Na reunião a APLB, encaminhou uma proposta no sentido que se o seletivo tiver que ser aprovado pelo Poder Legislativo, traga o dispositivo da obrigatoriedade do município proceder com a realização do CONCURSO PÚBLICO, no prazo máximo de um ano e meio, para garantir aos caenenses, dignidade, equanimidade e oportunidade de viverem na sua terra natal.   
A APLB se coloca contrária ao processo seletivo. Para o sindicato a solução não está no “mais do mesmo”, mas na diferença, que é a realização do Concurso Público. Uma questão que preocupante foi o pronunciamento do Poder Executivo na Rádio Paiaiá (18/10), quando afirmou em seu pronunciamento que o município não provém de recursos para manter a empresa de terceirização no município, exonerando as pessoas, isso por que o TCM proibiu o pagamento desses servidores com recursos do Precatório. Segundo o gestor o município não disponibiliza de recursos de outras fontes para arcar com essa contratação. Se essa é a situação calamitosa do município, o que justifica a aprovação do Projeto de Lei nº 013/2019, que institui o processo seletivo, o qual traz na sua conjuntura 238 cargos, mais 105 cargos criados pelo Projeto nº 012/2019. De onde o município tirará recursos para arcar com as desses de tais projetos?
#Não ao seletivo! Concurso público já!
#concursopúbblicocaémjá   




#Não ao seletivo! Concurso público já!
#concursopúbblicocaémjá 

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

APLB/CAÉM PARTICIPA DO CONSELHO GERAL DA APLB/SINDICATO DE 24 A 26/10/2019



Centenas de dirigentes sindicais de vários municípios do Estado da Bahia participaram do Conselho Geral da APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-Escolar Fundamental e Médio do Estado da Bahia, com o objetivo de discutir os seguintes temas:
Ø  Avaliação da conjuntura nacional;
Ø  Balanço político organizativo da categoria;
Ø  Avaliação sobre reforma sindical;
Ø  Avaliação da conjuntura educacional
Ø  Balanço dos precatórios nos municípios e do NOVO FUNDEB;
Ø  Entre outros temas amplamente debatidos.
O Conselho Geral da entidade ocorreu durante os dias 24, 25 e 26 de outubro de 2019, no Hotel Sol Barra/Salvador.  O evento contou com nomes de peso como Pascoal Carneiro - (Presidente da CTB/Bahia); Marcos Verlaine - (Assessor de Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar/Brasília); Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho - (Presidente da CNTE/Brasília); Anízio Santos de Melo - (Presidente do APEOC – Fortaleza/Ceará) e Gilson Luiz Reis – (Coordenador Geral da CONTEE – Belo Horizonte/Minas Gerais).
No último dia (26) do Conselho, foi realizado um amplo debate acerca dos Precatórios e do NOVO FUNDEB, onde teve a participação das Delegacias Sindicais fazendo uma análise da situação dos Precatórios na sua abrangência.  O coordenador da Delegacia do Minério fez uma fala da situação do Precatório no município de Caém.

Veja o vídeo:





Saudação do Presidente da CNTE aos servidores da educação de Caém 





Precatório: Anízio Melo, manda recado aos prefeitos.




Fotos 












Para ter acesso aos vídeos do evento e obter maiores       Informações acesse os Link abaixo

Novo FUNDEB foi tema de debate no Conselho Geral da APLB -Sindicato

https://www.aplbsindicato.org.br/novo-fundeb-foi-tema-de-debate-no-conselho-geral-da-aplb-sindicato/


“POR TRÁS DESSA REFORMA SINDICAL HÁ UM CONJUNTO DE DEMANDAS DO MERCADO, CUJA A AGENDA NÃO É NOSSA”, DIZ VERLAINE (DIAP.


CONSELHO GERAL DA APLB: “OUVIR DELEGAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É FUNDAMENTAL NO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES”, DIZ DIRETOR

CONSELHO GERAL: “É PRECISO LUTAR PARA FORTALECER NOSSAS ENTIDADES, TER CLAREZA DO PROJETO POLÍTICO QUE DEFENDEMOS”, DIZ NIVALDO SANTANA.

https://www.aplbsindicato.org.br/conselho-geral-da-aplb-e-preciso-lutar-para-fortalecer-nossas-entidades-ter-clareza-do-projeto-politico-que-defendemos-diz-nivaldo-santana/


VISITE A CNTE 

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

APLB - MAIS UMA CONQUISTA



Hoje (07/10/19) é um dia importante para os sindicalizados da APLB/Caém. O sindicato obteve mais uma grande conquista, mesmo com uma arrecadação de pouco mais de R$ 5.000,00, para manter jurídico, funcionária, aluguel e as contas diárias, recentemente compramos um carro zero quilômetro, estruturamos com som e o melhor, está totalmente quitado.
Hoje fechamos negócio em um terreno localizado no Loteamento Novo Horizonte, na sede do município, onde será construída no futuro a sede da APLB. O terreno possui 30 metros de frente por 20 metros de cumprimento, perfazendo 600mcustando R$ 16.000,00.   Além de uma área externa que faz parte do terreno que será utilizada para construção de área de lazer e arborização.
A vida é feita de escolhas, ora acertadas outras vezes nem tanto. Nesse caso, para a direção da APLB essa foi uma escolha mais que acertada. Este ano optamos por comprarmos um terreno para a construção da sede do sindicato. Por conta disso, não teremos a realização da nossa confraternização. Como a nossa arrecadação é baixa não temos como fazer as duas coisas. Sabemos da falta que nos fará o nosso momento festivo, mas temos um objetivo, precisamos ter foco e persistência. Pedimos a compreensão dos filiados e filiadas da APLB, por termos feito essa escolha, para nós mais que acertada.
O sonho da construção da sede do jeito que imaginamos, com tudo que merecemos pode até parecer difícil, mas não será impossível, quando acreditamos e persistimos nesse sonho. Tudo se tornará mais fácil quando acreditamos e unimos forças. É com esse olhar que pretendemos tornar possível o que acreditamos.





sábado, 5 de outubro de 2019

APLB - ACORDO É PRA SER CUMPRIDO, NÃO PARA SER RASGADO.



No dia 03 de outubro de 2019, o prefeito de Caém Gilberto Ferreira Matos, através do seu jurídico, fez juntada na Ação do Precatório que tramita na justiça, de um AGRAVO DE INSTRUMENTO, solicitando que o acordo assinado entre o município de Caém através do seu gestor e os trabalhadores da educação seja desconsiderado. Acordo esse, fruto de longas negociações e várias decepções, de promessas não cumpridas pelo então prefeito Gilberto Matos, que garantia na campanha eleitoral ratear parte dos recursos do precatório com os professores. Após vencer as eleições continuou afirmando que ratearia R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada professor. O sindicato (APLB) chegou a negociar com o prefeito que 60% desses recursos ficassem em conta até março de 2020, aguardando uma decisão judicial. O prefeito se comprometeu, mas não cumpriu. A gestão negociou junto aos trabalhadores a garantia da aplicação de 8 milhões na Caixa Econômica Federal para pagar aos trabalhadores, caso a justiça deferisse favorável aos servidores . Promessa também não cumprida.
Por último, o prefeito Gilberto Matos, assinou um acordo e encaminhou ao Poder Legislativo um Projeto de Lei que foi aprovado por unanimidade, autorizando o prefeito a fazer o rateio do precatório com os servidores. Feito isso, deu-se entrada na justiça. AGORA, esse mesmo prefeito protocolou no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (03/10/2019) um pedido PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO, solicitando a desistência do acordo legitimamente assinado pelo então prefeito de Caém, Sr. Gilberto Ferreira Matos. Esse pedido solicita: Assim, requer que o agravo não seja conhecido e se conhecido não provido. Requer a condenação do agravante no pagamento dos honorários sucumbências [...].
A atitude do prefeito de Caém foi de tamanha covardia com os trabalhadores da educação, que não cabe naquele que foi eleito legitimamente por esses servidores. Vejam senhores servidores, além de usar de fatos amplamente debatidos desde 2017, que são as portarias dos Tribunais de Contas e durante toda construção dos acordos não cumpridos pelo prefeito de Caém, já existiam e essas determinações dos Tribunais de Contas, essas não se constituíram em impedimento para que o mesmo tentasse ganhar tempo com os trabalhadores, fazendo acordos e não cumprindo-os. Agora que o dinheiro do precatório acabou por conta de uma gestão ineficiente e desprovida de planejamento que geriu de forma incoerente esses recursos e que em nada mudou a educação, nem a situação do município. Agora pede que os trabalhadores sejam condenados a pagar os honorários de sucumbência ao seu advogado. Isso seria por que os recursos do precatório não são mais suficientes para tais despesas?
Em um texto postado intitulado “O DIA EM QUE SE DESCOBRE A VERDADE”, publicado no blog da APLB, causou muita insatisfação a gestão. Agora a APLB pergunta: que nome se dar as atitudes do prefeito Gilberto Ferreira Matos, que não garantiu nem um dos acordos firmados entre ele e os trabalhadores? O prefeito de Caém protocolou no dia 03/10/2019 na justiça (TJ) um pedido para que o acordo não seja reconhecido e ainda pede para que os trabalhadores sejam condenados a pagarem os honorários de sucumbência ao seu jurídico, correspondente ao valor global da ação que o sindicato entrou na justiça questionando o direito de 60% dos precatórios aos professores, por acreditar que o sindicato agiu de má fé. Como há muitas qualidades, para não sermos deselegantes, a serem atribuídas a tais atitudes, deixamos para que cada um leitor desse texto dê seus próprios predicativos.
Frise-se por relevante, que os trabalhadores NUNCA pediram para o prefeito ratear os precatórios com os professores, sempre negociaram e solicitaram que os valores dos acordos fossem mantidos em conta até uma decisão judicial. Se afirmarem ao contrário é porque se têm segundas intenções.
Segue anexo o AGRAVO DE RECURSO do poder público de Caém. Solicitamos a todos que leiam para não serem iludidos como foram recentemente, quando afirmavam em entrevistas e nas redes sociais que os professores tinham perdido o direito ao precatório de forma sumária. Mesmo quando a prefeitura de Caém tinha sido intimada a se manifestar, mas se recusou. No dia 10/08/2019 o município/Caém através do seu jurídico e do prefeito Gilberto Matos, tendo percorrido todos os prazos protocolou um ofício informando que o TCU não permite que os recursos do precatório sejam rateados com os professores. O estranho é que agora o município pede para o acordo SER JULGADO IMPROCEDENTE. (ah! O prefeito não havia informado que os trabalhadores haviam perdido sumariamente essa causa?) O acordo assinado pelo próprio município através do seu gestor e seu jurídico. Por conta disso tudo leia o documento do município de Caém, juntado na Ação. Não deixe ser convencido pela “HISTÓRIA DO LOBO MAU”.  
ACORDO É PARA SER CUMPRIDO NÃO PARA SER RASGADO.

ATENÇÃO:
PEDIDO DE PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS, JUNTADO PELO PODER PÚBLICO DE CAÉM EM 03/10/2019 NA AÇÃO DO PRECATÓRIO (TJ/BA).
CLICK nas imagens para fazer a leitura – Leia principalmente a última imagem.







quarta-feira, 25 de setembro de 2019

APLB - DELEGACIA DO MINÉRIO REALIZA FORMAÇÃO POLÍTICA



A APLB - Delegacia Sindical do Minério realizou (25/09/2019) encontro de formação política com os núcleos de Caém, Caldeirão Grande, Pindobaçu e Saúde. A formação contou com o apoio da APLB/Salvador, tendo a professora Hercia Azevedo, diretora de formação Sindical, pedagoga pela UNEB e especialista em gestão pública municipal pela UFBA como palestrante.
O encontro teve como foco debater e discutir a gestão da educação a conjuntura política municipal na perspectiva do pleito eleitoral para 2020. Buscando levantar o potencial dos trabalhadores na possibilidade de inserção da categoria nesse processo. Os dirigentes sindicais discutiram a importância dos trabalhadores ocuparem seus espaços como protagonistas no processo político.
A palestrante Hercia Azevedo, enfatizou que a luta dos trabalhadores, não pode e não deve ser apenas uma luta do espaço da militância pura e simplesmente classista. É necessário a ocupação de espaços políticos para que os trabalhadores tenham a possibilidade de discutirem as questões estruturantes pertinentes aos trabalhadores, evitando que a Casa Grande continue se comportando com a mentalidade escravocrata de perseguição, exploração e negação de direitos aos trabalhadores. Os trabalhadores não podem perder a mentalidade dos quilombos, que é a mentalidade da luta, da resistência e da libertação, na perspectiva do trabalho coletivo, solidário e na construção de uma sociedade mais equânime.




domingo, 22 de setembro de 2019

APLB - PERDAS DE SALÁRIO DOS DIRIGENTES ESCOLARES SERÁ ALVO DE AÇÃO JUDICIAL





Neste sábado, (21/09/2019) a APLB reuniu-se com alguns gestores escolares na tentativa de encontrar uma solução para resolver as perdas salariais que os diretores vêm tendo com a implantação da Lei 547 de 20 de dezembro de 2017.
Conforme a mencionada lei o cargo de Diretor/Escolar é de 40 horas semanal. Isso é o que determina o próprio Plano de Carreira.  Tanto é que os atuais diretores das unidades escolares foram eleitos e tomaram posse através de decreto publicado no Diário Oficial da prefeitura para exercerem jornada de trabalho de 40 horas/semanal.  
A direção do sindicato percebeu a irregularidade no mês de maio/2019. O contracheque desses servidores não poderá ter o chamado “desdobramento de jornada”. A base salarial dos mesmos não pode nem deve ser fragmentada como vem sendo, acarretando perdas financeiras aos dirigentes escolares.
Esses gestores ocupam um cargo de natureza jurídica de 40 horas, têm uma nomeação que reconhece isso, mas na hora de receber seus vencimentos tem sua base salarial fragmentada em duas jornadas de 20 horas o que torna incoerente e incompatível com o exercício da função para qual foram eleitos e nomeados.
Essa situação recai sobre os dirigentes escolares que exercem jornada de trabalho de 20 horas como professores e foram eleitos para diretores com 40 horas.
O sindicato solicitou da Secretaria de Educação uma reunião com os diretores, mas o problema não foi resolvido. Com a cobrança dos prejudicados a Sra. Secretária de Educação, marcou uma reunião com os diretores e o Setor de Pessoal da Prefeitura no dia 17/09, porém o problema persiste.  Segundo a professora, Lucineia Carvalho (secretária/educação), não há irregularidade na forma como vem sendo efetivado o cálculo salarial dos diretores, ou seja, não existe erro. Mas informou que iria consultar o jurídico da prefeitura.
Como não houve consenso na possível resolução do problema e, esses servidores, vêm tendo perdas que variam entre R$ 370,00 e R$ 500,00 mensal a APLB realizou reunião com os interessados para discutir o problema. Os mesmos juntamente com o sindicato decidiram ingressar uma ação judicial - Mandado de Segurança com o pedido de Tutela Antecipada - solicitando a imediata correção e cobrança das perdas acumuladas desde janeiro de 2018.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

A APLB REALIZA ATOS DE PROTESTO POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO E PELO MAU USO DOS RECURSOS DO PRECATÓRIO.



Hoje dia 02/09/2019, a APLB realizou ato de protesto e passeata nas ruas de Caém, cobrando do prefeito Gilberto Matos o cumprimento do acordo assinado com a categoria. Como já é do conhecimento de todos o prefeito vem gastando parte dos recursos que foram orçamentados para o pagamento do acordo. Acordo esse, que se encontra passivo de decisão judicial. Mas mesmo que o acordo não seja homologado pela justiça, a ação impetrada pelo sindicato em março/2018 não será instinta. Para que a mesma seja assim considerada será necessário a homologação do acordo, caso contrário, o acordo perde a validade, mas a ação fica tramitando normalmente questionando o direito dos professores receberem 60% dos recursos do precatório, como determina a legislação nacional que regulamenta a aplicação dos recursos do FUNDEF/FUNDEB.
Diante das várias tentativas mal sucedidas em que o prefeito garantiu não utilizar os recursos referentes aos valores do acordo, o mesmo vem utilizando-os, o que impossibilitará o pagamento em caso de uma possível decisão favorável aos trabalhadores. Os servidores requerem do prefeito Gilberto Matos a não mais utilização dos recursos. Se a administração continuar utilizando os mesmos, o sindicato estará convocando outras paralisações de forma mais frequente. E com maior intensidade.



Outra questão abordada no movimento foi o descumprimento do Plano de Aplicação dos recursos do precatório elaborado pela própria administração. Para o sindicato o que foi feito até o presente momento, está bem distante da realidade garantida no Decreto nº 352 de 14 de novembro de 2017, que tornou público e oficial o mencionado plano.
Diante dessa realidade, vendo os recursos se exaurir e não ter dinheiro para liquidar o acordo firmado após decisão judicial percebe-se que o que foi projetado está bem longe do que foi realizado. As escolas padecem por reforma e melhoria do seu imobiliário e adequada estrutura, possibilitando um ambiente formativo prazeroso e agradável. A APLB cobra da gestão a garantia dos valores em conta bancária e melhor aplicação dos recursos do precatório para que o Plano de Aplicação se aproxime da realidade projetada e os recursos do precatório sejam de fato a alavanca propulsora da qualidade da aprendizagem, do estimulo dos professores e demais servidores na arte de ensinar.
Não se pode permitir que esses recursos tornem-se um problema em vez de uma solução, por falta de uma gestão focada na valorização dos profissionais do magistério e do devido investimento nas condições de ensino, na melhoria física das unidades escolares e nos investimentos dos dispositivos tecnológicos tão necessários para o mundo atual. Não é aceitável as condições precárias dos transportes escolares, a falta de bibliotecas, refeitórios, espaços para as aulas de educação física, sala de professor com seu devido imobiliário. Tudo isso, para criar de fato o diferencial digno e merecido na qualidade da aprendizagem. Mas como fazer isso se dos 20 milhões tem-se pouco mais de 3 milhões?
Como afirma a direção do sindicato, viveremos mais uma herança maldita entre tantas outras que o município já viveu. Restam-nos apenas as lembranças e as lamentações do que poderia ter sido feito. O pior é que essas lembranças não povoarão nossas mentes no futuro, elas já fazem parte do presente. 
A ausência de boa parte dos trabalhadores da educação nos atos realizados hoje (02/09), não inibirá atuação e as cobranças do acordo firmado entre poder público e categoria, bem como no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. O sindicato estará fazendo o acompanhamento dos recursos do precatório e, na medida, em que esses recursos forem sendo utilizados o sindicato estará tornando público e, se necessário, realizando outras manifestações. É inadmissível que o prefeito utilize os recursos previstos no acordo e os trabalhadores não tomem nem uma posição. Não será a ausência dos que estão satisfeitos com o destino dado aos recursos e do descumprimento do acordo, mas a certeza e o apoio dos que têm consciência de que “Acordo é para ser Cumprido. Não para ser rasgado” que continuaremos lutando. A APLB seguirá seu curso fazendo o que for necessário, fazendo o que um sindicato que não tem lado partidário, mas posição classista de defesa dos interesses da categoria e, no caso, da APLB na defesa da educação pública de qualidade.
Muitos foram os que soltaram as mãos dos colegas. Os motivos, não nos interessam.  Precisa-se compreender que não importa o quantitativo, mas as verdades que são ditas. Porém temos a certeza que o resultado das conquistas, fruto da luta desses poucos beneficiará muitos que por motivo qualquer, esqueceram de caminhar juntos na construção da sua própria conquista. Mas isso não importa. Seguiremos nosso curso, imbatíveis, incansáveis, destemidos e coerentes com os posicionamentos tomados pelo sindicato. Faremos o necessário para garantirmos o cumprimento dos nossos direitos e dos acordos firmados.