Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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sábado, 27 de maio de 2017

APLB E PODER PÚBLICO DISCUTEM QUESTÕES RELACIONADAS À EDUCAÇÃO


A APLB núcleo sindical de Caém reuniu-se no último dia 24/05 com o poder público. Estavam presentes na reunião o Sr. Prefeito Gilberto Ferreira Matos, a secretária de Educação professora Lucineia Carvalho, a professora Nazaré dos Santos Costa, os vereadores Jonilton Matos Silva e Antonio Carlos dos Santos Freitas. O encontro foi provocado pela necessidade de se discutir o pagamento da ação Civil Pública impetrada pela APLB contra as perdas de salários ocorridas no exercício de 2016 e deferida a favor dos trabalhadores; foi também estabelecida uma previsão para andamento dos trabalhos acerca do Plano de Carreira dos trabalhadores da Educação, entre outros assuntos pertinentes aos trabalhadores e ao desenvolvimento da educação.

A coordenação da APLB elaborou e entregou ao poder público as INSTRUÇÕES NORMATIVAS para concessão de Licença Prêmio aos trabalhadores da Educação. Essas condutas fazem-se necessárias para evitarmos o que ao longo da história pública de Caém vem ocorrendo, onde a concessão de Licença Prêmio vem na sua maioria sendo concedida por questões partidárias sem seguir qualquer critério. Os trabalhadores esperam do poder público que de fato análise as Instruções Normativas e dê procedimento fazendo as adequações necessárias e ponha em prática para evitarmos atitudes esdrúxulas, nos direitos garantidos aos trabalhadores.



INSTRUÇÃO NORMATIVA

Estabelece critérios para concessão de licença-prêmio nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das competências que lhe compete, em conformidade com a Lei Orgânica de Caém e nas Leis municipais nº 245/2004 e Lei nº 340/2009; considerando a necessidade do serviço, a organização administrativa e pedagógica das Unidades Educacionais e tendo em vista o número de substituições necessárias aos profissionais afastados de suas atividades para fruição de licença-prêmio, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos estabelece processos de trabalho que deverão ser adotados pelos gestores.
RESOLVE:
Art. 1º Cabe à chefia imediata verificar, registrar e organizar com os servidores as concessões de fruição de licença-prêmio, de acordo com as condições da Unidade, não ultrapassando 10% do total dos servidores lotados na Secretária Municipal de Educação.
Art. 2º O servidor deverá informar no requerimento o período aquisitivo que pretende usufruir a licença-prêmio, que poderá ser de três meses (por quinquênio) ou de seis meses (por decênio).
I - Na impossibilidade de concessão da licença-prêmio no período pretendido pelo servidor, a chefia imediata deverá oferecer-lhe 3 (três) opções de períodos de fruição para o servidor;
II - A liberação da licença-prêmio ficará subordinada à conveniência e necessidade do serviço a critério da Administração.
III - O período de licença-prêmio não poderá coincidir com o período de férias de qualquer natureza, hipótese em que prevalecerá a anotação de fruição de férias, devendo a fruição do saldo de licença prêmio ocorrer imediatamente após a fruição de férias.
 Art. 3º A solicitação do benefício para fruição de licença-prêmio com o período estabelecido pelo servidor e chefia imediata deverá ser encaminhada por meio de formulário próprio, ao Núcleo de Recursos Humanos RH, com antecedência mínima de 45 dias desde que:
3.1 No quadro dos servidores do magistério público existam substituição natural, sem a necessidade de possível contratação;
3.2 A substituição poderá ocorrer pela ampliação da jornada dos servidores do quadro efetivo ou acréscimo de hora extra;
Art. 4º Ao servidor, que cumpridos os requisitos legais para aquisição do direito a requerer o gozo de licença-prêmio, esta poderá ser protocolada, sendo garantida a fruição dentro do período de 1(um) ano, contado da data do pedido formal, desde que respeitada à cota de 10% do quadro dos servidores do magistério público municipal.
 I - O protocolo deverá ser efetivado pelo servidor juntamente com a sua chefia;
II – Ao protocolar o pedido o servidor deverá enviar duas vias do requerimento para dar uma como recebida;
Art. 5º O período estabelecido no artigo 4º poderá ser aumentado quando o número de servidores solicitantes for superior a 10% do total de servidores da Secretaria Municipal de Educação, hipótese em que a chefia imediata organizará escala que permita a fruição no menor tempo possível.
I - O servidor remanejado por solicitação de permuta ou ex-ofício, mesmo tendo protocolado sua licença-prêmio estará sujeito às condições ou critérios estabelecidos. Ficando a nova Unidade de lotação, responsável por encaminhar novo requerimento desde que este, respeite igualmente a cota de 10% da unidade, bem como a substituição do profissional quando necessário.
Art. 6º A concessão de licença-prêmio que antecede aposentadoria será liberada excepcionalmente a qualquer tempo quando requerido pelo servidor desde que, cumprindo os prazos legais e deferido pela chefia imediata.
Art. 7º Ficam estabelecidos como critérios de preferência para fruição de licença-prêmio os itens abaixo enumerados, não podendo a Secretaria Municipal de Educação estabelecer outro critério para organização da mesma:
I - o maior número de licença-prêmio acumuladas;
II – quando se tratar de recomendação médica e não seja o caso de Licença médica, mas de pequenos tratamentos médicos;
III – seguir o critério de ordem de solicitação
IV - o menor número de licença-prêmio usufruída;
V - maior tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Caém - PMC.
Art. 8° O servidor deverá permanecer em atividade até o deferimento e resolução final com a publicação do deferimento no Diário oficial da Prefeitura e encaminhamento do mesmo a unidade escolar que o servidor esteja vinculado.
 Art. 9º A fruição da licença-prêmio só poderá ser interrompida quando houver motivo de interesse relevante ao serviço público, desde que, devidamente fundamentada e para o qual se exija imediato exercício, devendo obrigatoriamente constar do ato de interrupção a data do início de fruição do saldo. Este deve ser encaminhado ao RH com 15 dias de antecedência a data de possível retorno do servidor a unidade de ensino, para análise e parecer da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º O servidor que estiver no processo de fruição da licença-prêmio e tiver sua licença interrompida deverá ser comunicado 15 (quinze) dias de antecedência da suspensão da mesma;
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão tripartite formada por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Setor Pessoal da Prefeitura setor de RH e pelo sindicato de representação dos trabalhadores em Educação.
Art. 12. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Recursos Humanos, ........ de .................... de 2017.

domingo, 14 de maio de 2017

ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDEB - 1º TRIMESTRE 2017


APLB – CAEM – BAHIA
CONSELHO DO FUNDEB

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
PERÍODO: DE JANEIRO A MARÇO DE 2017
RECURSOS DO FUNDEB
MUNICÍPIO – CAEM – BAHIA

RELATÓRIO

Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES,www.tcm.ba.gov.br, e-TCM, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.brdo Banco do Brasil S/A; o Município doCAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a março de 2017, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no período de 2017 (janeiro a março); foram no valor de
R$ 2.175.908,06:
TRANSFERÊNCIA FUNDEB...............R$ 1.398.933,86
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO...........R$    776.974,20
SUBTOTAL..........................R$  2.175.908,06
RENDIMENTOS SOBRE APLICAÇÃO.....R$        8.232,33
TOTAL .............................R$ 2.184.140,39

Desta forma, o montante da receita para base de cálculo de aplicação no FUNDEB é incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira.

A receita total do FUNDEB com os rendimentos sobre aplicação financeira foi da ordem de R$ 2.184.140,39 (DOIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E QUARENTA REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).

O Município deCAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – e e-TCM; aplicou no período de janeiro a março doexercício financeiro de 2017, com a Remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:

Folha de Pagamento...............R$ 1.282.160,40
Encargos Sociais INSS..............R$ 82.647,00
TOTAL ..............................R$1.364.807,40

Sendo assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 62,49%(sessenta e dois vírgula quarenta e nove por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a março do exercício financeiro de 2017, cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007.(O índice é analisado anualmente).

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido integralmente com recursos do FUNDEB.
Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 269.254,00, recolheu-se apenas com recursos do FUNDEB R$ 82.647,00, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 186.607,00. Necessário observar se houve valores recolhidos ao INSS com recursos próprios atinentes aos Profissionais do Magistério.
Registra-se que o saldo bancário é suficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao INSS. Entretanto, deve-se observar se a diferença foi recolhida através de recursos próprios (recursos ordinários).

Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:

Folha de Pagamento ...............R$ 469.732,36
Encargos Sociais INSS............R$        0,00
Despesas Diversas ................R$ 129.400,38
TOTAL...........................R$   599.132,74

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 27,43%, sobre o montante da receita de R$ 2.184.140,39.

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 98.644,00, não recolhendo nenhum valor. Havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 98.644,00. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento desses valores através de recursos próprios (recursos ordinários).

O saldo bancário no final de março é da ordem de R$ 405.638,16. Saldo suficiente para cobrir o déficit com o INSS; entretanto, insuficiente para cobrir o déficit incluindo a diferença completar das despesas com 40%.

Diante de tudo posto,com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – e e-TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou no trimestre do exercício financeiro de 2017 o percentual de 62,49%, com o pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério (janeiro a março), cumprindo o regramento da legislação em vigor.


APLB – NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM/BA


REUNIÃO DOS NÚCLEOS DA DELEGACIA SINDICAL DO MINÉRIO


Delegacia Sindical do Minério realizou neste último dia 13 de maio reunião com os núcleos para discutirem a conjuntura política dos municípios com foco na valorização dos trabalhadores, fazendo um balanço das paralisações nacionais.










domingo, 7 de maio de 2017

A APLB/Caém realiza Assembleia com os trabalhadores (06/05/2017)



A APLB – Delegacia Sindical do Minério/Núcleo Sindical de Caém realizou neste sábado (06/05/2017) Assembleia com os trabalhadores da Educação da rede Municipal para discutir e deliberar a respeito de:
ü  As ações da APLB - 2017
ü  Reposição dos dias de paralisação;
ü  Proposta de projeto de Lei Afastamento para Estudo – Apresentada ao Poder Público pelo sindicato;
ü  Plano de Carreira e estatuto do Magistério;
ü  Precatórios do FUNDEF;
ü  Ação de perdas de salários – dos servidores a partir de 2008 – Em vias de tramitação judicial;
ü  Pagamento da Ação Civil Pública – Tramitada e Julgada;
ü  Pagamento da Ação aos não Associados (Ação Civil Pública Tramitada e Julgada)

ü  Pagamento da diferença de salário dos meses de janeiro, fevereiro.














quarta-feira, 3 de maio de 2017

A APLB REALIZA MAIS UM ENCONTRO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL


A APLB Núcleo Sindical de Caém se reuniu nesta última terça feira (02/05/2017), com o Poder Público Municipal. Estava presente no encontro o Prefeito Gilberto Ferreira Matos, a Secretaria de Educação professora Lucineia da Silva Carvalho, a professora Nazaré dos Santos Costa Alves, os vereadores Pablo Diego Andrade Piauhy, Joelson Silva Santos, Antonio Carlos dos Santos Freitas, o chefe do RH o Sr. Tiago da Silva Barreto e da Administração o Sr. Edvan Reis.
O encontro teve como pautas:

è Ação Civil Pública – Tramitada e julgada – Forma de pagamento
è Precatório - FUNDEF;
è Plano de Carreira;
è Pagamento da diferença de salário dos meses de janeiro, fevereiro;
è Estabilidade Econômica;
è Reposição dos dias de paralisação;
è Proposta de projeto de lei Afastamento para Estudo.

Maiores detalhes a cerca dos assuntos discutidos na reunião serão apresentados e discutidos na Assembleia Geral da APLB no próximo sábado (06/05/2017) no Colégio Municipal de Gonçalo às 14h00min.

Sua presença é imprescindível, sejam associados ou não associados, (professores, diretores, vice-diretores, coordenadores, merendeiras, serventes, porteiros e agentes administrativos), já que, a Assembleia terá o objetivo de deliberar acerca das propostas apresentadas acima e que foram discutidas com o poder público.