Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quinta-feira, 21 de julho de 2016

CALENDÁRIO DE PARALISAÇÃO – 2016


Os trabalhadores da educação de Caém em Assembleia nesta quarta-feira (20/07/2016) aprovaram CALENDÁRIO DE PARALISAÇÃO MUNICIPAL.

CALENDÁRIO DE PARALISAÇÃO – 2016
MÊS
DIAS
HORÁRIO
Agosto
01 e 18
9:00h
Setembro
07 e 27
Dia 07-horário a definir  
Dia 27 às 9:00h
Outubro
11 e 24
9:00h
Novembro
03 e 16
9:00h
Dezembro
02 e 05
9:00h

Em todas as paralisações serão realizadas mobilizações.

 Diante da conjuntura caótica que se encontra a educação municipal e por maioria absoluta dos presentes na Assembleia os servidores aprovaram o calendário de paralisação municipal. Essas paralisações têm como objetivo mobilizar o poder Público a encaminhar à Câmara de Vereadores as propostas do Plano de Carreira e a Proposta do Estatuto do Magistério elaboradas a partir da Comissão Tripartite constituída pelo próprio prefeito, Arnaldo de Oliveira, conforme o Decreto de nº 018 de 18 de fevereiro de 2016. Cumprindo dessa forma com a Meta nº 17 do PME (Plano Municipal de Educação) e com as diretrizes da Lei Federal nº 11.494/2007. Possibilitando a valorização dos trabalhadores docentes e não docentes e o cumprimento do reajuste do Piso Nacional de 11,36% para os interníveis em 2016.

Lembramos que a aprovação dessas propostas não traz ilegitimidade,  inconstitucionalidade ou impedimento de incompatibilidade com a legislação eleitoral. Isso por que o Reajuste do Piso Nacional não é dado pelo prefeito, este tem apenas a obrigação de repassá-lo aos professores e, diga-se de passagem, referente à 1º de janeiro. Depois porque o reajuste possível no Plano de Carreira conforme consta no Relatório de Impacto Financeiro é de apenas 7% para os professores de nível II e de 10% para os professores de nível III. Reajustes esses abaixo do IPCA que é de 10,36%. Logo fica notório, que não há nada que impeça a tramitação e aprovação dessas propostas na Câmara de Vereadores, a não ser, a má vontade política e o não reconhecimento da devida valorização dos trabalhadores da educação. Afinal a aprovação dessas propostas possibilitará a valoração dos professores e dos servidores não docentes.





ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA - AÇÃO CIVIL COLETIVA


Nesta última quarta-feira (20/07/2016), a APLB/Caém, aprovou em Assembleia Extraordinária por maioria absoluta dos presentes o Ajuizamento de Ação Civil Coletiva, em prol do cumprimento do Piso Nacional.

É pertinente lembrar que o prefeito municipal de Caém, Arnaldo de Oliveira, não repassou o reajuste de 11,36% dado pelo Governo Federal aos professores graduados e pós-graduados em 2016. Frise-se por relevante, que em 2013 o reajuste do Governo Federal para o Piso foi de 7,97% e o Governo Municipal só repassou desse percentual 6,47%; em 2014 o reajuste do Governo Federal para o Piso foi de 8,32%, mais uma vez, o repasse do Governo Municipal foi de 6,42%; em 2015 o reajuste do Governo Federal para o Piso foi de 13,01% e o Governo Municipal só repassou 12,93%. Isso significa que o gestor de Caém não vem cumprindo com o repasse devido do Piso Nacional desde 2013 descumprindo com a Lei 11.738/2008. Já em 2016 o reajuste do Governo Federal para o Piso foi de 11,36%, e o gestor de Caém não repassou o reajuste para os professores de nível II e III.

Conforme a Deliberação da convocatória da Assembleia publicada no Edital de Convocação, os trabalhos deliberaram pela maioria absoluta dos presentes ingressar com ajuizamento de Ação Civil Coletiva na justiça. Além da ação civil, o sindicato também entrou com representação no Ministério Público por descumprimento da Lei Federal 11.738/2008, contra o prefeito municipal de Caém.


Na referida Assembleia, após terem deliberado pela Ação Civil Coletiva, os trabalhadores também decidiram entrar com ação de cobrança das perdas salariais que vem se acumulando ao longo da carreira. Os presentes autorizaram a APLB contratar os serviços contábeis e jurídicos para fazerem levantamento das perdas acumuladas e mover ação de cobrança pelo ressarcimento das mesmas.








sexta-feira, 15 de julho de 2016

PARTICIPAÇÃO DO COORDENADOR DA APLB-CAÉM NA RÁDIO JACOBINA FM - 14/07/2016






DEMONSTRATIVO DA DESVALORIZAÇÃO DE SALÁRIO DE 2013 A 2016 – QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE CAÉM/BA



NOTA: As projeções só foram feitas entre os níveis I, II e III por que são os que existem no quadro atual da rede municipal.

NOTA: Analise as tabelas atentamente e veja o que vem ocorrendo com o salário dos professores de nível II e III, na famosa cidade “Criativa e Sustentável”. Essa é sem sombra de dúvida a educação da desvalorização.  Para ver a situação dos professores de 20 horas divida os valores por 2.

Click nas tabelas para ampliá-las.



Como pode ser observado os professores graduados e pós-graduados do município de Caém tiveram durante os anos de 2013, 2014 e 2015 reajuste nos interníveis (nível II e III), abaixo do reajuste do Piso Nacional, representando uma desvalorisação. Ou seja, os R$ 28,00 que se afirma que foi o único valor dado como reajuste a cada ano pela atual administração (Cidade Criativa e Sustentável), só é percebido quando agregamos todas as vantagens que contempla a carreira do Magistério.
ü    Em 2013 o reajuste do Governo Federal para o Piso foi de 7,97%  e o repasse do Governo Municipal foi de 6,47%.
ü    Em 2014 o reajuste do do Governo Federal foi de 8,32% e do Governo Municipal foi de 6,42%.
ü    Em 2015 o reajuste do Governo Federal foi de 13,01 e do Goveno Municipal foi de 12,93%.
ü    Em 2016 o reajuste do Governo Federal foi de 11,36%, já o governo Municipal não repassou o reajuste para os professores de nível II e III.

Fica tipicamente caracterizado que o município de Caém não vem repassando o valor do reajuste do Piso Nacional, ou seja, o reajuste repassado aos profissionais do magistério tem sido abaixo do índice do reajuste nacional.
O prefeito municipal de Caém em entrevista a uma Rádio regional afirmou que o coordenador da APLB é mentiroso, já que ele vem dando mais de que R$ 28,00 de reajuste aos professores de nível II e III por ano. Apesar de não informar de quanto seria esse reajuste dado por ele. Como podemos perceber a partir da análise das tabelas que foram feitas com base nos demonstrativos de salários conforme Leis Municipais (Lei nº 436/2013; Lei nº 454/2014 e Lei nº 478/2015), não há menção de lei para 2016 por que não houve reajuste. Essas leis poderão ser obtidas no site: WWW.caem.ba.gov.br – Diário oficial da Prefeitura de Caém.
Conclui-se que, o reajuste dado pelo PREFEITO MUNICIPAL foi de R$ 0,31 (trinta e um centavos), aos professores de nível I em 2013, enquanto nos níveis II e III vem ocorrendo redução de salário conforme pode ser visualizado nas tabelas.
E agora senhor prefeito qual é realmente o reajuste que Vossa Excelência tem dado aos professores?
Lançamos o desafio: mostre seus cálculos de quanto realmente é o reajuste que o senhor deu aos professores nos seus 4 anos de governo. Não se apodere dos reajustes do Governo Federal nos meios de comunicação para exaltar que o professor da “Cidade Criativa e Sustentável”, estão ganhando bem. Primeiro por que isso não é verdade. Mas, se fosse, deveveriam os professores agradecerem ao Governo Federal, não ao Prefeito de Caém que nem o Piso Nacional tem pago aos professores de nível II e III, nos 4 anos que está à frente da administração do município.
Afirmou que os professores de Caém recebem mais de R$ 3.000,00, desconsiderando que para isso um professor tem que ter em torno de 30 anos de atuação no magistério, agregar ao seu salário base seus quinquênios, regência de classe e outras vantagens que fazem parte da carreira ao longo de sua vida profissional. Esta atitude é no mínimo incauta, na tentativa de criar uma falsa ilusão do que não é real, do que não é verdadeiro.
Ou será que a intenção do prefeito de Caém é retirar os direitos adquiridos dos trabalhadores da educação, como fez com o enquadramento no início de sua gestão e também cortou 20 horas de alguns professores e tirou os quinquênos? Tendo o sindicato que fazer a luta para que esses direitos já adquiridos fossem devolvidos aos trabalhadores. Também como ocorreu em fevereiro de 2016 que alguns professores tiveram 20 horas cortadas, em pleno período de férias e o sindicato mais uma vez se fez presente para que os direitos fossem assegurados. E aí senhores funcionários lembram-se disso tudo?
Mas não se preocupem, direitos adquiridos são direitos garantidos.