Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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terça-feira, 29 de abril de 2014

Reunião com o Poder Público - PISO


No último dia 25 de abril a APLB reuniu-se com  o Ex.mo Sr. Arnaldo de Oliveira Filho, a secretaria municipal de Educação professora Mary Matos de Oliveira, o assessor jurídico da prefeitura Dr. Jaime D'Almeida, a vereadora Jane Maria de Andrade Ferreira e a Comissão da Delegacia Sindical do Minério (núcleo sindical da APLB/Caém). Na reunião a APLB apresentou sua proposta de reajuste de 7% entre os níveis  do nível I para nível II 7% e do nível II para Nível III 7% e assim sucessivamente, com relação a Atividade Complementar (professores do pré ao 5º ano), cumprindo a Lei 11.738/08 a APLB propôs o cumprimento da lei que é de 33%, quanto a defasagem dos vencimentos dos diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos e do supervisor educacional o sindicato propôs a equiparação de salário desses servidores com o salário dos professores com a mesma carga horária e o mesmo nível de formação, conforme pode ser observado no projeto de lei 02/2014 que regulamenta o reajuste do magistério público municipal para 2014, que foi dado entrada na Câmara de Vereadores no dia 14/03/2014, nesse projeto a proposta do gestor é de 1,29% de reajuste do nível I para o nível II e de 5% entre os demais níveis (III, IV, V e VI), nessa mesma proposta de reajuste os vencimentos dos cargos comissionados encontra se bem abaixo dos vencimentos dos professores. Mediante as discussões ente o poder público e o sindicato, a coordenação da APLB buscando evitar um desgaste maior fez uma nova proposta saindo do 7% para 6% e conservando a Atividade Complementar (AC) em 24% conforme vem sendo cumprida no município e permanecendo a equiparação dos cargos comissionados. O prefeito municipal o Sr. Arnaldo de Oliveira Filho fez uma contraproposta saindo de 1,29% para 3% para o nível II permanecendo o reajuste e 5% para os demais níveis, avançado na possibilidade de equiparar os vencimentos dos cargos comissionados com relação aos vencimentos dos professores, conforme a APLB já havia proposto. Não chegando a um consenso, o sindicato encaminha a proposta do poder executivo aos professores para que os mesmos decidam se aceitarão ou permanecerão com a proposta da APLB.







ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDEB - 2013


APLB – CAÉM – BAHIA
FUNDEB - 2013

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013
PERÍODO: DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
RECURSOS DO FUNDEB
MUNICÍPIO – CAEM – BAHIA 

RELATÓRIO - CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO

Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco do Brasil S/A; o Município do CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a dezembro de 2013, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no período de 2013 (janeiro a dezembro); foram no valor de R$ 4.402.541,33 (quatro milhões, quatrocentos e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos). Da complementação da União o valor de R$ 1.810.729,82 (um milhão, oitocentos e dez mil, Setecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos). Do Ajuste do FUNDEB 2012, no valor de R$ 97.128,61 (noventa e sete mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), transferidos no mês de abril de 2013, totalizando assim o montante de R$ 6.310.399,76 (seis milhões, trezentos e dez mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).
Nesta oportunidade, podemos acrescentar os valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de dispormos dos Balancetes de Receitas e Despesas, registrando no Balancete de Receita o montante de R$ 6.335,60 (seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), conforme (peças contábeis). 
Desta forma, o montante da receita para base de cálculo incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira, é da ordem de R$ 6.316.735,36 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).
O Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no exercício financeiro de 2013 (janeiro a dezembro de 2013), com a remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:

Folha de Pagamento.................R$ 3.794.114,33
Encargos Sociais INSS..............R$   576.953,36

TOTAL .............................R$ 4.371.067,69

Sendo assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 69,20% (sessenta e nove vírgula vinte por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no exercício financeiro de 2013 (janeiro a dezembro de 2013); cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007. 

Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:

Folha de Pagamento ..............R$     888.155,98
Encargos Sociais INSS...........R$      150.041,64
Despesas Diversas ............R$      1.090.970,24
TOTAL ............................R$  2.129.167,86

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 33,74%, sobre o montante da receita de R$ 6.316.735,36, incluindo os RESTOS A PAGAR inscritos em 2013. 

Desta forma, ao deduzirmos as despesas no montante de R$ 6.500.235,55 sobre a receita de R$ 6.316.735,36, resta um saldo bancário de R$ R$ -183.500,19;(saldo negativo).

Ora se o município gastou mais do que recebeu, caracteriza que o mesmo utilizou recurso extra-orçamentário para pagar despesas orçamentárias; indo de encontro às normas contábeis.
Sendo assim, presume-se que o município está se apropriando de recursos indevidamente (INSS/SEGURADOS, CONSIGNAÇÕES, ISS, IRRF e outros); ou seja, esses valores estão no passivo financeiro padecendo de recolhimento.
Foi detectado também que o Município de CAÉM, não tem recolhido os valores devidos para o INSS da parte que afeta ao Empregador (parte patronal), haja vista que o valor recolhido da parte dos 60% no exercício financeiro de 2013; foi no montante de R$ 576.953,36, quando na verdade o valor devido seria de R$ 796.764,00. 
Da mesma forma com a parte que afeta os 40%; o valor devido para ter sido recolhido foi de R$ 186.512,75, recolhendo apenas R$ 150.041,64.
Ademais, percebeu-se que os valores pagos com transporte escolar acresceram em relação ao exercício pretérito (2012), quando pagava mensalmente R$ 79.245,00; enquanto no exercício financeiro de 2013, pagou-se mensalmente R$ 98.966,25. Haja vista que houve aumento da frota doada pelo Governo Federal através do FNDE com o “PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA”. Desta forma, teria que diminuir o valor com o transporte escolar no exercício financeiro de 2013.
Diante de tudo posto; com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de dezembro de 2013 o percentual de 69,20%, com o pagamento da remuneração dos Profissionais do Magistério no exercício financeiro de 2013 (janeiro a dezembro), cumprindo o regramento da legislação em vigor.
Nota: Informamos que o INSS da parte que afeta ao Empregador (parte patronal) conforme o levantamento feito pela APLB/Sindicato e a contabilidade da mesma, estão no passivo financeiro padecendo de recolhimento,  segundo o assessor jurídico da prefeitura Dr. Jaime D'Almeida foi pago com outros recursos.

A APLB estará verificando essa informação junto ao TCM - Tribunal de Contas dos Municípios e ao INSS agência de Jacobina.





segunda-feira, 14 de abril de 2014

PISO: Resgatando o diálogo.


A Comissão da APLB, atendendo ao convite do presidente da Câmara de Vereadores o Sr. Fábio de Queiroz Souza e da Vereadora Jane Maria de Andrade Ferreira, esteve em reunião nesta última segunda-feira (14/04/2014), na Câmara de Vereadores com o Poder Legislativo, com a finalidade discutir o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que reajusta  os vencimentos dos profissionais do Magistério Público. Diante do impasse que vem ocorrendo com relação ao reajuste do Piso do Magistério, o presidente da Câmara de Vereadores ligou para o poder executivo propondo o diálogo entre a comissão da APLB e o Ex.mo Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho.
Na prefeitura junto com o poder legislativo, com a secretária municipal de educação e com o Sr. prefeito municipal Arnaldo de Oliveira Filho, a comissão da APLB ouviu as argumentações do Poder Executivo. Em seguida o coordenador do sindicato dos profissionais da educação apresentou a proposta de reajuste salarial já discutida com a categoria.

Mediante as argumentações de ambas as partes o Projeto 02/2014 que reajusta o salário dos profissionais do magistério público foi retirado de pauta, ficando uma reunião a ser marcada na próxima semana entre a comissão da APLB e o Poder Executivo para discutir e tentar se chegar a um consenso a respeito do reajuste do piso/2014. 









segunda-feira, 7 de abril de 2014

A LUTA PELO REAJUSTE - REUNIÃO NA SEDE DA APLB 05/04/2014




No último dia 05 de abril a APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação Núcleo Caém,  marcou uma reunião com o poder executivo municipal, convidando o Ex.mo Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho, a secretária municipal de educação professora Mary Matos de Oliveira, o presidente da Câmara de vereadores o Sr. Fábio de Queiroz Souza  e os vereadores que fazem parte da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara, a vereadora Jane Maria de Andrade Ferreira, Maria Ana Almeida dos Reis e o vereador Jonilton Matos Silva. Todos foram convidados através de ofício. No entanto, apenas a secretária de educação respondeu de forma oficial que não poderia participar da reunião por conta da organização dos festejos em prol do aniversário de Caém. O presidente da câmara vereadores o Sr. Fábio de Queiroz e o vereador Jonilton Matos  estiveram presentes, os demais convidados não compareceram e não responderam o motivo da suas ausências por escrito.

Após a manifestação dos professores na Câmara de Vereadores no último dia 31/03/2014 que solicitaram ao poder legislativo que o mesmo não aprovasse o Projeto de Lei 02/2014 de autoria do poder executivo que reajusta os vencimentos do magistério público para 2014, porém, projeto esse que não foi discutido com a base dos profissionais da educação e nem atende as reivindicações da categoria. A presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, a vereadora Jane Maria de Andrade em seu pronunciamento na Câmara(31-03-2014) sinalizou que o Ex.mo Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho estava aberto ao diálogo. Partindo deste princípio, princípio este que a APLB tem defendido como base para construção de um Projeto que de fato atenda as reivindicações da categoria, a mesma teve a iniciativa de mais uma vez convidar o poder público para o diálogo, infelizmente como vem ocorrendo foi mais uma tentativa da APLB que não deu certo. Esperamos que o poder público uma vez que não atende aos convites para tentar solucionar os problemas do reajuste e  de outras questões, marque com urgência uma reunião com a categoria ou com a representação da mesma.


terça-feira, 1 de abril de 2014

APLB APRESENTA PROPOSTA PARA REAJUSTE DE SALÁRIO 2014



Professores da rede municipal de educação de Caém junto com a  APLB, participaram da sessão  do dia 31/03/2014 na Câmara Municipal de Vereadores, para pedir ao poder legislativo que não aprovem o Projeto de Lei 02/2014 de autoria do poder executivo que reajusta os salários para os educadores da rede municipal e que não foi discutido com a representação da categoria. O citado projeto só concede 1,29% de aumento ao nível II, sendo que mais de 75% dos professores do quadro terão seus salários achatados e os demais níveis tiveram reajustes que não atendem as reivindicações da categoria. Veja porque: em 2012, quando foi implantada a Lei do Piso 11738/2008, o nível II teve 6,61% de reajuste e em 2013 teve 5%. No Projeto de Lei 02/2014 o reajuste é de apenas 1,29%, as distorções são muito maiores ainda nos vencimentos dos diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores educacionais. Há casos, em que um diretor escolar chega a ganhar a menos R$ 540,00 reais, se comparado com um professor de 40h do mesmo nível. Isso vale também para os vice-diretores, coordenadores e supervisores educacionais. Lembramos que estas distorções salariais dos cargos comissionados vem ocorrendo  ao longo do tempo. A APLB tem buscado discutir e diminuir essas disparidades. São essas questões, além da garantia de 1/3 da jornada de trabalho assegurada na Lei nº 11.738/2008, dos professores das séries iniciais que precisam ser garantidas. A APLB vem se colocando à disposição e tem tentado dialogar com o poder executivo, porém sem sucesso.

Acompanhe as propostas da  a APLB para o reajuste de salário dos professores, diretores, vice-diretores, coordenadores e supervisor educacional:

(CLIK NAS TABELAS PARA AMPLIÁ-LAS)