Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 14 de março de 2012

PROJETO LEI Nº. 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.





O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Caém.
   
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caém decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


ANEXO III – TABELA DE REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO

20 HORAS SEMANAIS – PROFESSOR

NÍVEL
VENCIMENTOS
ATIVIDADE COMPLEMENTAR (15%)
REGÊNCIA (30%)
TOTAL
1
622,00
93,30
186,60
901,90
2
736,25
110,44
220,88
1.067,57
3
803,18
120,48
240,96
1.164,62
4
868,97
130,35
260,70
1.260,02
5
937,03
140,55
281,10
1.358,68
6
1.003,97
150,60
301,20
1.455,77

40 HORAS SEMANAIS – PROFESSOR

NÍVEL
VENCIMENTOS
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
(15%)
REGÊNCIA
(30%)
TOTAL
1
1.244,00
186,60
373,20
1.803,80
2
1.472,50
220,88
441,76
2.135,14
3
1.606,36
240,95
481,90
2.329,21
4
1.737,94
260,69
521,38
2.520,01
5
1.874,06
281,11
562,22
2.717,39
6
2.007,94
301,19
602,38
2.911,51




TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EM COMISSÕES

DENOMINAÇÃO DO CARGO
CH
VENCIMENTOS
COMISSÃO
NÍVEL (*)
COMISSÃO
PORTE (**)
TOTAL SALÁRIO
Diretor Escolar N1
40
1.244,00
124,40
-
1.368,40
Diretor Escolar N2
40
1.472,49
294,50
-
1.766,99
Diretor Escolar N3
40
1.606,35
481,91
-
2.088,26
Diretor Escolar N4
40
1.740,22
696,09
-
2.436,31
Diretor Escolar N5
40
1.874,08
937,04
-
2.811,12
Diretor Escolar N6
40
2.007,94
1.204,76
-
3.212,70
Vice-Diretor N1
20
622,00
62,20
-
684,20
Vice-Diretor N2
20
736,25
145,25
-
883,50
Vice-Diretor N3
20
803,18
240,95
-
1.044,13
Vice-Diretor N4
20
870,11
348,04
-
1.218,15
Vice-Diretor N5
20
937,04
468,52
-
1.405,56
Vice-Diretor N6
20
1.003,97
602,38
-
1.606,35

Comissão por Nível de Formação do Diretor e Vice-Diretor(*):
Nível 1 = 10% (dez por cento)
Nível 2 = 20% (vinte por cento)
Nível 3 = 30% (trinta por cento)
Nível 4 = 40% (quarenta por cento)
Nível 5 = 50% (cinqüenta por cento)
Nível 6 = 60% (sessenta por cento)

Comissão por Porte(**): 
Porte 1 (Escola com até 200 alunos) = 10% (dez por cento)
Porte 2 (Escola de 201 a 300 alunos) = 20% (vinte por cento)
Porte 3 (Escola acima de 300 alunos) = 30% (trinta por cento)

TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EM COMISSÕES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CH
VENCIMENTOS
COMISSÃO
NÍVEL (*)
TOTAL SALÁRIO
Coordenador Pedagógico N1
40
1.244,00
124,40
1.368,40
Coordenador Pedagógico N2
40
1.472,49
294,50
1.766,99
Coordenador Pedagógico N3
40
1.606,35
481,91
2.088,26
Coordenador Pedagógico N4
40
1.740,22
696,09
2.436,31
Coordenador Pedagógico N5
40
1.874,08
937,04
2.811,12
Coordenador Pedagógico N6
40
2.007,94
1.204,76
3.212,70
Supervisor Educacional N3
40
1.673,28
501,98
2.175,26
Supervisor Educacional N4
40
1.807,14
722,86
2.530,00
Supervisor Educacional N5
40
1.941,01
970,51
2.911,52
Supervisor Educacional N6
40
2.074,87
1.244,92
3.319,79

Comissão por Nível de Formação do Coordenador e Supervisor(*):
Nível 1 = 10% (dez por cento)
Nível 2 = 20% (vinte por cento)
Nível 3 = 30% (trinta por cento)
Nível 4 = 40% (quarenta por cento)
Nível 5 = 50% (cinqüenta por cento)
Nível 6 = 60% (sessenta por cento)

                                            
              Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 


Caém, 10 de fevereiro de 2012.

Gilberto Ferreira Matos
Prefeito Municipal