Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

A APLB PRESTA ESCLARECIMENTO NA CÂMARA DE VEREADORES – 29/08/2019



Após ter sido convidada pela Câmara de Vereadores a Coordenação da APLB/Caém, prestou esclarecimentos a respeito da arrecadação e aplicação dos recursos do FUNDEB e do Precatório. Outro assunto amplamente debatido foi a questão do acordo firmado entre Poder Público e a categoria, bem como seus desdobramentos.
O presidente do sindicato apresentou os estudos elaborados pela entidade e falou da aplicação dos recursos do precatório. Chamou atenção da narrativa que estar sendo passada às pessoas, em que os servidores contratados de forma direta pela administração ou através da empresa perderão seus empregos, por conta da APLB. O coordenador da APLB lembrou que a direção da entidade não foi eleita para ser prefeito, nem tem o poder de empregar e muito menos tirar ninguém do emprego. É necessário dizer a verdade às pessoas, deixar claro o real motivo pelos quais elas poderão perder seus respectivos empregos.
NOTA DE REPÚDIO
A APLB Repudia a vinculação nas redes sociais que cita o nome dos vereadores: Pablo Piauhy; Jonilton Matos (John); Antonio Carlos Freitas (Toinho Araponga) e Joelson Santos (Jó de Mô), “como inimigos da educação”, de forma covarde por aqueles que não têm coragem de mostrar a cara como faz a direção do sindicato, e os próprios vereadores que sempre estiveram ao lado dos servidores. Porém pessoas mau intencionadas utiliza de notícias falsas para atingi-los. Como afirmou a direção da APLB no seu pronunciamento hoje na Câmara, o sindicato tem gratidão pela forma honrosa, firme e coerente como esses vereadores, independente de lado partidário têm estado ao lado dos trabalhadores da educação apoiando a luta da APLB.
Negar a história é apagar a memória do povo. Dito isso, não podemos esquecer outros vereadores a exemplo do vereador Silmar Matos, que de igual modo, sempre a apoio os trabalhadores da educação. Colocamos no hool desse reconhecimento os demais vereadores (as), porém com menos temporalidade.
Assim, repudiamos veementemente esse tipo de atitude covarde, que tenta denegrir e macular sem fundamentação a imagem dos que sempre estiveram ao lado dos trabalhadores, independente de processos políticos ou históricos.  
A esses vereadores fica nossa gratidão e nosso reconhecimento por tudo que fizeram e que poderão fazer pelos trabalhadores. Por isso, repudiamos os covardes e exaltamos os fortes. 





terça-feira, 20 de agosto de 2019

A APLB REALIZA ACOMPANHAMENTO NO TJ/BA DO ACORDO DO PRECATÓRIO



Lutar pelo que acreditamos não é fácil, principalmente quando os obstáculos são maiores do que enxergamos. Mas a luta para os que acreditam não é um sacrifício e sim a certeza da vitória. A garra e a persistência fazem parte dos que sonham e buscam não dormir, porque acordados esse sonho torna-se possível. Foi com essa perspectiva que hoje 20/08/19, o diretor da Delegacia Sindical do Minério, Núcleo de Caém, professor Gilvando Inácio de Oliveira e a assessoria jurídica da APLB que move a ação do acordo do precatório representada por Dr. José Vanderlei Marques Veras (Ceará), estiveram no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de acompanhar a tramitação do processo nº 08004871-58.2019.8.05.00 que trata do acordo firmado entre o Poder Público de Caém e os trabalhadores da educação representados pela APLB/Sindicato, tendo como objetivo ratear R$ 25.000,00 para cada professor e R$ 2.000,00 aos demais servidores da educação.

Os advogados Dr. Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Júnior (Ceará) e Dr. Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho (Bahia), não puderam estar presentes. O acompanhamento ocorreu dentro do esperado e a tramitação do processo segue seu curso, passivo de julgamento. Por enquanto, fiquemos na expectativa, pois tudo dará certo!





segunda-feira, 19 de agosto de 2019

INFORME SOBRE A POSTAGEM DA APLB/SINDICATO NO BLOG, REFERENTE AO PRECATÓRIO 17/08.



Através desta nota esclarecemos que algumas narrativas vinculadas nos meios de comunicação e nas redes sociais carecem de melhor esclarecimento.
1º) O fato do poder público ter protocolado um ofício na Ação do precatório,  contrário aos termos do acordo e da Lei nº 574, que tramita no TJ/BA, não significa que não iremos mais receber acordo firmado;

2º) Até porque o mesmo encontra-se passivo de julgamento. Para o jurídico e a coordenação da APLB, isso poderá diminuir as possibilidades. O que não retirou o direito líquido e certo dos trabalhadores;

3º) Precisamos compreender que temos uma série de decisões, pareceres jurídicos, todos favoráveis ao direito amparado em Lei, que asseguram a subvinculação dos precatórios aos professores. O Ato do poder público só tem “relevância” porque se trata do julgamento de um acordo, não do mérito da Ação;

4º) Mesmo que o acordo não venha ser favorável aos trabalhadores, o QUE NÃO ACREDITAMOS,  o mérito da Ação Civil impetrada pelo sindicato solicitando o pagamento de 60% continua passiva de julgamento e lutaremos com todo vigor necessário para termos nossos direitos garantidos;

5º) Quando dizem por aí que o dinheiro desapareceu, lembramos que os valores apresentados na Assembleia do dia 03/08, continuam em conta. O Prefeito Gilberto Matos, vem mantendo sua última promessa, que não utilizaria mais os recursos que está em conta, tendo como data base o saldo do dia 05/08. Por isso, existe em conta até o presente momento o valor de R$ 4.275.702,08. Esses valores são suficientes para pagar o acordo firmado com a categoria, eles se tornam insuficientes para liquidar o recolhimento do imposto de renda. Mas essa é uma questão para a administração gerenciar.
Para os servidores da educação o importante é termos a decisão do acordo favorável e a manutenção do que ainda resta em conta, como foi aprovado na Assembleia.

6º) Por fim, trazemos aqui algumas informações complementares com relação a Nota do prefeito Gilberto Matos no Jornal Jacobina 24 horas.

 Esclarecemos que não há qualquer decisão com relação à Ação Civil movida pela APLB contra o município de Caém, solicitando o pagamento de 60% dos recursos do precatório aos professores. É do conhecimento de todos que o juiz da 1ª estância de Jacobina não homologou o acordo, porém o mesmo em nenhum momento julgou o mérito da questão. Verdade essa, que o prefeito foi intimado a se manifestar a cerca do acordo na 2ª estância TJ/BA. Vale lembrar que no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia só está tramitando o Acordo, a Ação Civil continua na 1ª estância em Jacobina, passiva de julgamento. Hora veja, se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já tivesse dado decisão final como afirma a NOTA DO PREFEITO GILBERTO MATOS “[...] Como tudo, tal interesse foi sumariamente impedido pelas decisões das instituições como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia [...]” Se essa informação procede como verdadeira qual o sentido do município ter sido intimado através de AR, conforme consta a intimação dada como recebida nos autos do processo (acordo)? A própria decisão fornecida na sua nota traz de forma bem taxativa a decisão do juiz da 1º estância de Jacobina. Veja “Ante o exposto, NÃO HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, por considerar a existência de vício material”. Decisão deferida pelo Juiz de Direito Maurício Alveres Barra. Como se percebe a decisão apenas não homologa o acordo, deixando passivo de julgamento o mérito da petição inicial que questiona a subvinculação de 60% aos professores. Então qual foi mesmo a decisão que julgou o mérito da questão?
Lembramos que a Decisão fornecida na nota do prefeito foi amplamente debatida com os trabalhadores em Assembleia e publicada no blog da APLB. Sendo assim essa não traz nada de novo.

A luta continua e tal atitude não enfraquece a nossa vontade de luta.

sábado, 17 de agosto de 2019

O DIA EM QUE SE DESCOBRE A VERDADE




É do conhecimento de todos que a promessa de pagar o precatório aos professores e aos demais servidores da educação perdura desde 2016, quando nas promessas políticas se prometia que se o município recebesse esse recurso, o então candidato, e agora prefeito de Caém, Sr. Gilberto Ferreira Matos, afirmava que ratearia R$ 25.000,00 com cada professor.

Muitos, inclusive o candidato a prefeito (2016), Gilberto Matos, não acreditava na possibilidade do município receber esses recursos. Motivo pelo qual, provavelmente prometeu ratear com os professores. Mas essa narrativa e a certeza que o dinheiro do Precatório seria creditado nos cofres públicos foi trazido pela APLB/Caém, que nunca desacreditou da possibilidade de se fazer justiça e se garantir o que está posto de forma evidente e contundente no Art. 60 dos ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e Art. 2012 da Constituição Federal de 1988 e do que determina a Lei Federal nº 11.494/2007 principalmente no Art. 22.

Passada a campanha eleitoral e tomado posse o candidato eleito, Gilberto Matos, abriu uma linha de diálogo com o sindicato de forma que nunca se tinha visto antes em qualquer gestão. Nessas conversações o agora prefeito reafirmava seu compromisso de campanha política, afirmando nas reuniões com o sindicato que quando o dinheiro fosse creditado ratearia R$ 25.000,00 para cada professor. Isso foi confirmado e reafirmado até outubro de 2017.



Em outubro de 2017, foi creditado R$ 19.682.620,47 nos cofres públicos do município. Nesse contexto os Tribunais de Contas em todas as esferas passaram a veicular resoluções e portarias, dizendo que os prefeitos não poderiam usar desses recursos para pagar professores, seja na forma de abono ou rateio. Não podemos esquecer que os Tribunais de Contas têm uma infinidade de portarias e resoluções, onde cada uma traz recomendações diferentes. Porém deixando claro que os gestores poderão realizar rateio com os professores, mediante ação transitada em julgado.

Com essas determinações dos tribunais, o prefeito Gilberto Matos, passou a afirmar que só ratearia os recursos do precatório com os professores se a justiça desse autorização. Exatamente o que vem pleiteando os trabalhadores de Caém. Nesse percurso o sindicato arguiu que seria prudente que o prefeito mantivesse 60% desses recursos em conta bancária. Isso por que vários municípios do país vinham e vem pagando 60% dos recursos do Precatório aos professores, mediante ações judiciais ingressadas pelos trabalhadores.



O prefeito concordou e garantiu manter 60% desses recursos em conta até uma decisão judicial, para evitar dolo aos trabalhadores e a própria municipalidade. Isso foi reafirmado pelo prefeito nas reuniões do sindicato, em assembleia com os trabalhadores e no encontro de educadores no dia 06/04/2018 no Clube de Caém.  Ocorre que esse acordo verbal não foi mantido e o poder público passou a gastar os recursos correspondentes aos 60%. O sindicato entrou em uma nova etapa de negociação com gestor, Gilberto Matos, o qual garantiu que o valor de 8 milhões aplicado na Caixa Econômica Federal, seria mantido em conta e ficaria intocável até a decisão da Ação Judicial  impetrada pela APLB. Essa Garantia foi dada também pelo Sr. prefeito em uma Assembleia realizada com os trabalhadores no Colégio de Gonçalo.



Mais uma vez, o prefeito não cumpriu com o que foi prometido e acordado com os trabalhadores, passando a utilizar os recursos que se encontravam aplicados na Caixa.   A APLB passou a uma nova fase de negociação com o poder público, que resultou no final de 2018 na construção de um novo acordo. Onde poder público, sindicato e a representação jurídica de ambos elaboraram o acordo judicial e o Projeto de Lei que norteia o pagamento de R$ 25.000,00 a cada professor e R$ 2.000,00 aos servidores de apoio/educação. O gestor enviou o projeto de Lei ao Poder Legislativo solicitando autorização para realizar o pagamento dos valores do acordo aos trabalhadores/educação. Por unanimidade os vereadores aprovaram o projeto transformando-se na Lei Municipal nº 574 de 26 de dezembro de 2018.

Ufa, que alivio! Só que não.  Mesmo tendo dado entrada na justiça do acordo firmado com os trabalhadores, o prefeito não esperou a tramitação final da Ação protocolada na justiça, esta  encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado a Bahia, passiva de julgamento. O município foi intimado a se manifestar. O prazo prevaricou no dia 24/07/2019 e o prefeito não se manifestou. Nesse percurso o gestor Gilberto Matos, passou a utilizar os recursos do acordo. Isso fez com que o sindicato realizasse uma Assembleia no dia 03/08/2019 deliberando o “Estado de Greve”. Os trabalhadores decidiram que se o prefeito utilizasse os recursos que ainda restam em conta, pouco mais de 4 milhões, dos mais de 20 milhões com seus rendimentos, entram imediatamente em greve. No dia 05/08/2019 o jurídico do sindicato protocolou o Agravo de Recurso, já que o prazo do município tinha prevaricado e o mesmo não tinha apresentado interesse em responder a intimação do Desembargador do TJ/BA. Frise-se por relevante que o jurídico da APLB chegou a preparar o recurso da prefeitura, isso autorizado pelo poder público, mas o mesmo virou recurso de fundo de gaveta.

Afinal, tudo isso, toda essa narrativa para quê????????????

Para compreendermos e entendermos que os trabalhadores foram ENGANADOS. Ocorre que o poder público passado seu prazo, depois da assembleia realizada que aprovou o “Estado de Greve”, de o sindicato ter protocolado o Agrava de Recurso e, só fez isso, por que o município não fez. Sabe o que aconteceu? O município através do seu jurídico e do prefeito Gilberto Matos no dia 10/08/2019 com todos os prazos vencidos protocolou um oficio informando que o TCU não permite que o prefeito pague os professores. O oficio protocolado pelo prefeito segue em anexo. (O mesmo tem assinatura eletrônica, motivo pelo qual não consta a assinatura do prefeito e do jurídico).

Deixamos em aberto algumas questões:

1º - Por que só depois de tudo isso o município resolveu protocolar algo que vai de encontro aos professores na ação que tramita no TJ?

2º - Quando o acordo foi assinado e a lei municipal nº 574 de 26 de dezembro de 2018, aprovada já não havia impedimento dos Tribunais de Contas, para pagar os professores?

3º - Então por que o prefeito assinou o acordo e mandou um projeto de lei para Câmara pedindo autorização para pagar os professores?

4º - Não é no mínimo estranho só agora o prefeito protocolar essa recomendação? Qual a intenção disso?

5º - Diante de tantas decisões judiciais, inclusive do TJ/BA, dando direito aos professores e de tantos pareceres jurídicos, incluindo do STF e do Ministério Público, inclui-se aqui o parecer do MP com relação a própria ação do município/Caém, que foram entregues ao Sr. prefeito, não é repugnante que o mesmo tenha desconsiderado tudo isso e protocolado as recomendações do TCU? Só por que contraria aos professores?

6º - Que motivações teriam o gestor a se manifestar depois de todos seus prazos prevaricados protocolando exatamente algo que vai à mão inglesa dos trabalhadores?

7º - Por que o prefeito não fez juntada de todo acervo de decisões e pareceres judiciais que lhes foram disponibilizados e que poderiam levar a um entendimento jurídico que garanta uma decisão favorável aos professores?

8º - Será se o prefeito teve ou tem realmente intenção de ratear/precatório com os professores, mesmo assinando o acordo e aprovando o projeto de Lei? Ao protocolar as orientações do TCU não demonstra exatamente o contrário?

9º - Segundo o ofício protocolado pelo prefeito Gilberto Matos no TJ/BA, afirma “[...] os recursos dos precatórios tem caráter eventual e não devem ser utilizados para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários [...]”. Ora, veja, ocorre que em dezembro de 2017, o município pagou parte da folha de pagamento dos professores, e por bom tempo pagou a folha de pagamento dos demais servidores da educação com esses recursos/precatório. Lembramos que em janeiro 2018 foi pago a Ação Civil Pública aos professores no valor de R$ 570.757,94. Pagamento esse fruto de um acordo entre a categoria e o poder público, após os trabalhadores terem a ação deferida em seu favor na 1º instância no tribunal de justiça. O município através do seu gestor Gilberto Matos vem desde janeiro de 2018 até o presente momento pagando o recolhimento do INSS com o precatório.

Pergunta-se então: por que só agora o município protocola um ofício informando o impedimento de abono aos professores, se desde 2017 os Tribunais de Contas já traziam esse impedimento? O que mudou? O entendimento dos tribunais de Contas ou a narrativa do prefeito????

Continuaremos lutando e jamais desistiremos! 
60% dos precatório é nosso por direito.


Ofício protocolado pelo Poder Público no TJ em 10/08/2019


EXMO SR. DR. DESEMBARGADO RELATOR RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO RELATOR DO PROCESSO Nº 8004871-58.2019.8.05.0000- QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

Proc. Nº 8004871-58.2019.8.05.0000

 MUNICÍPIO DE CAEM, já qualificados nos autos em epígrafe, por seu advogado infrafirmado, constituído na forma da procuração nos autos, nos autos da AÇÃO CIVIL COLETIVA, que move a APLB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA o MUNICÍPIO DE CAEM, vem perante V.Exa. juntar o Oficio Circular 001/2019, expedido pelo Tribunal de Contas da União, comunicando ao Prefeito, que os recursos provenientes de precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), vedou o uso desses recursos para pagamento de advogados e professores, sob o argumento que os professores devem ser pagos com verbas anuais do Fundeb. Que os recursos oriundos dos precatórios tem caráter eventual e não devem ser utilizados para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários, sob pena de ser responsabilizado por danos ao erário e descumprimento de norma legal. Como se trata de fato superveniente, já quo o Oficio Circular 001/2019, expedido pelo Tribunal de Contas da União, é datado de 22 de julho de 2019, requer de V.Exa. o julgamento urgente do Agravo de Instrumento, para sanar o imbróglio. 

N. termos 

P. deferimento

Assinatura eletrônica

terça-feira, 13 de agosto de 2019

TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE CAÉM PARTICIPAM DA GREVE GERAL DA EDUCAÇÃO



Trabalhadores da Educação de todo Brasil paralisaram suas funções laborais hoje (13/08/2019), contra a Reforma da Previdência e contra os Cortes na Educação. No município de Caém a APLB realizou rodas de conversas com os trabalhadores.
O debate foi profícuo, os trabalhadores discutiram as principais alterações da PEC 06/2019, principalmente no tocante as regras da aposentadoria dos servidores públicos. Os cortes no investimento na educação básica tem sido uma das questões que vem mobilizado estudantes e trabalhadores de todo país, afetando diretamente os investimentos na educação básica e na garantia da qualidade de aprendizagem. Para a diretoria da APLB/Caém os cortes na educação poderão desencadear políticas de desvalorização e coloca em xeque as garantias dos direitos dos trabalhadores.  




A Calculadora da aposentadoria com as regras aprovadas na Câmara em 1° turno já está no ar. Acesse: https://www.dieese.org.br/evento/calculadoraReformaPrevidencia.html



Nova atualização da Nota Técnica 211- PEC 6/2019: a redação aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados.

Confira o que muda na reforma da Previdência: http://bit.ly/2M2OCD8




domingo, 4 de agosto de 2019

CAÉM - TRABALHADORES DISCUTEM ACORDO DO PRECATÓRIO, MAIS UMA VEZ!




Os trabalhadores da educação do município de Caém, em Assembleia realizada em 03/08/2019, organizada pelo sindicato discutiram a utilização dos recursos do Precatório e sua utilização, com foco no acordo firmado com o poder Público Municipal, representado pelo Senhor Prefeito Gilberto Ferreira Matos, que firmou acordo com os trabalhadores do magistério, através da Lei municipal nº 574, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono financeiro compensatório por meio de rateio da verba oriunda do Precatório nº 0124010-46.2016.4.01.9198 proveniente do Processo Judicial nº 022059- 06.2003.4.01.3300, entre os servidores municipais da rede pública de educação. O valor referente ao mencionado acordo foi firmado em R$ 5.041.109,20 (cinco milhões, quarenta e um mil, cento e nove reais e vinte centavos). Conforme o acompanhamento do sindicato, o Poder Executivo vem gastando parte desse valor. No levantamento feito pela APLB, resta apenas pouco mais de 4 milhões, conforme análise dos extratos das contas bancárias do dia 29/07/2019.
A coordenação do sindicato apresentou um resumo dos gastos com os recursos do Precatório e dos recursos do FUNDEB. Esse demonstrativo traz de forma sistematizada os gastos mensais e uma visão mais global do quanto já foi gasto com reformas nas unidades escolares, recuperação dos veículos da secretaria de educação, material de limpeza e outros, enfim, todas as despesas realizadas com esses recursos.
Ao apresentar o saldo atual em conta bancária que ainda resta do precatório, o sindicato deixou claro que esse, não corresponde mais ao valor do acordo assinado com o poder público. Mas que o valor em conta ainda é suficiente para liquidar o pagamento do acordo com os trabalhadores, isso sem a dedução do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o valor dessa dedução é de 27,5%, retido pela prefeitura, nesse caso, a prefeitura não fará a retenção, ficando sem receber nos cofres públicos o valor referente à dedução do imposto de renda descontado nas folhas de pagamento, o que poderá trazer problemas à administração. Mas como afirmou a direção do sindicato, esse é um problema da gestão e não dos trabalhadores, até porque, o valor reservado e calculado contemplava os encargos tributários, foi à gestão quem utilizou parte dos recursos, não os trabalhadores. A esses competem receber sua parte assim que a justiça deferir o acordo.
O sindicato informou que em reunião com o poder público o mesmo se comprometeu a manter em conta os valores que ainda restam, suspendendo todos os pagamentos realizados com os recursos do precatório e estará entregando os extratos das contas do precatório a direção do sindicato, para que o mesmo faça o acompanhamento e controle dos valores que estão em contas a partir do dia 05 de agosto/2019.


Mesmo assim, por apenas 4 (quatro) votos contrário dos presentes na assembleia, os trabalhadores aprovaram o “Estado de Greve”, ou seja, se a partir do dia 05/08/2019 a gestão utilizar do saldo que ainda resta em conta, tendo como data base os valores do dia 05/08/2019, onde o poder público estará disponibilizando os extratos bancários os trabalhadores entram em greve imediatamente. Aderindo inicialmente a uma paralisação com ocupação da prefeitura e manifestações em  rua. Talvez muitos estejam se perguntando por que isso não foi feito antes? Para aqueles que estavam na assembleia essa questão ficou mais que compreendida.

Os trabalhadores deram um exemplo de firmeza e determinação, do quanto estão decididos e firmes na luta dos seus interesses e na defesa dos seus direitos. Essa posição torna os trabalhadores mais fortes e conscientes da importância de cada um, afinal as conquistas alcançam todos.
A luta é a nossa marca!