Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO:

E-MAIL: aplbcaem@yahoo.com.br TEL: (74) 3636-7151

VISITE SEMPRE NOSSO BLOG:

www.aplbcaem.blogspot.com

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE CAÉM PARALISAM MAIS UMA VEZ SUAS ATIVIDADES - 18/08/2016


Os trabalhadores da Educação do Município de Caém realizaram neste último dia 18 de agosto/2016 mais uma paralisação municipal com interdição da BA 131. Os trabalhadores reivindicam:
·         A aprovação do Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação;
·         A aprovação do Estatuto do Magistério Público;
·         O Cumprimento do reajuste do Piso Nacional de 11,36, Lei Federal 11.738/2008
·         A correção das perdas salariais dos trabalhadores em 7%.
Lembramos que conforme estudo contábil as perdas dos trabalhadores da educação chegam a mais de 60%, no período de 2013 a 2016.
Como pode ser observado os professores graduados e pós-graduados do município de Caém tiveram durante os anos de 2013, 2014 e 2015 reajuste nos interníveis (nível II e III), abaixo do reajuste do Piso Nacional, representando uma desvalorização.
·        Em 2013 o reajuste do Governo Federal para o Piso foi de 7,97% e o repasse do Governo Municipal foi de 6,47%.
·        Em 2014 o reajuste do Governo Federal para o Piso foi de 8,32% e repasse do Governo Municipal foi de 6,42%.
·        Em 2015 o reajuste do Governo Federal para o Piso foi de 13,01 e repasse do Governo Municipal foi de 12,93%.
·        Em 2016 o reajuste do Governo Federal para o Piso foi de 11,36%, já o governo Municipal não repassou o reajuste para os professores de nível II e III.

Fica tipicamente caracterizado que o município de Caém não vem repassando o valor do reajuste do Piso Nacional, ou seja, o reajuste repassado aos profissionais do magistério tem sido abaixo do índice do reajuste nacional.

É importante ressaltar que a Resolução Eleitoral Nº 23.457 de dezembro de 2015 no sue artigo 62 inciso VIII em consonância com a Lei Eleitoral Nº 9.504/1997, permite a aprovação na Câmara de Vereadores das reivindicações da categoria, uma vez que o percentual de correção das perdas salariais é de 7% bem abaixo do índice da inflação.
É pertinente lembrar que o prefeito municipal de Caém, até o momento não repassou o reajuste de 11,36% dado pelo Governo Federal em janeiro aos professores graduados e pós-graduados descumprindo a Lei 11.738/2008.

Só em 2016 a perda mensal de um professor chega a mais R$ 235,00, tendo como referência o salário base da carreira. Da mesma forma que ainda não encaminhou a câmara de vereadores as propostas do Plano de Carreira e do Estatuto do Magistério Público, elaboradas por sua própria equipe (contábil e jurídica), além, de membros do poder legislativo, da secretaria de finanças, da secretaria da educação e da APLB-Sindicato. Propostas elaboradas no período de fevereiro a maio e entregues ao Sr. Prefeito em 02 de junho/2016. Tempo hábil para sua devida tramitação e aprovação na câmara municipal.

VÍDEOS:






FOTOS:












quarta-feira, 10 de agosto de 2016

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



Após representação feira pela APLB Núcleo Sindical de Caém ao Ministério Público do Estado da Bahia, 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina, o MP/BA abre Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra o prefeiro de Caém Arnaldo de Oliveira Filho. Encaminha também cópia do  feito ao Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos do Ministério Público Estadual (CAP/MP-BA), para análise das medidas cabíveis no âmbito criminal. 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
em face de
ARNALDO DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, nascido em 15/11/1960, filho de Genivalda de Oliveira Nunes e Arnado de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 178.931.515-87, RG 01470124-30/SSP-BA, residente na Avenida José Francisco, s/n, Caém, BA, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir:

I – SÍNTESE DA DEMANDA
Pretende o Ministério Público Estadual, por meio desta ação, ver aplicadas ao Réu,
Prefeito, as sanções civis e políticas previstas na Lei nº 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa consistentes na permissão de utilização de ônibus escolares adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para finalidade diversa da estabelecida da Resolução FNDE 45, de 20 de novembro de 2013.[...] Em 28 de junho de 2014 foi protocolada perante a 5ª Promotoria de Justiça representação formulada pela APLB de Caém, informando que no dia 25 de junho de 2016 foram utilizados ônibus escolares do Programa Caminho da Escola para transportar moradores das localidades de Piabas e da Zona Rural para participarem da festa de inauguração da Praça Pública Argileu de Oliveira Souza, no Povoado de Gonçalo, bem como de festa junina que ocorreu no referido Povoado na mesma data. Os eventos ocorreram no período noturno.[...]


III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Em face do exposto, requer o Ministério Público do Estado da Bahia:
a) seja esta petição inicial autuada juntamente com os documentos que a acompanham, notificando-se o Réu para apresentar a manifestação preliminar prevista no art. 17, § 7º, da Lei nº 8429/1992;

b) após apresentarem suas manifestações preliminares, ou, transcorrendo inalbis o prazo legal, seja recebida a presente ação, citando-se o Demandado para oferecer contestação, sob pena de revelia (art. 17, § 9º, da LIA)

c) seja notificado o Município de Caém/BA para tomar ciência do ajuizamento desta ação e, especialmente, para manifestar-se se tem interesse em intervir no feito; ou contestar o pedido Ministerial, tudo nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº 8429/1992;

d) seja, ao final, julgado procedente o pedido, para condenar o Demandado pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 10º, inciso XIII, e o art. 11, inciso I, ambos da Lei nº 8429/1992, submetendo-as às sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da referida lei;

e) a condenação do Réu ao pagamento das custas e dos demais ônus da sucumbência;

f) seja oficiado o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, para a efetivação da suspensão dos direitos políticos do Réu, e o BANCO CENTRAL DO BRASIL, para que este comunique às instituições financeiras oficiais a proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios.

Finalmente, protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela juntada do procedimento administrativo que acompanha a peça exordial, pelo depoimento pessoal do réu e pela oitiva das testemunhas.
Atribui-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).


Número do Processo: 0501280-52.2016.8.05.0137. Acesse o site http://www5.tjba.jus.br/ e veja na íntegra a movimentação do mesmo.


segunda-feira, 1 de agosto de 2016

SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE CAÉM REALIZAM MAIS UMA MANIFESTAÇÃO - 01/08/2016



Os trabalhadores da educação de Caém realizaram a primeira manifestação do calendário de mobilização aprovado em assembleia pela categoria. A manifestação ocorreu em defesa de:

Aprovação do Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação;
Aprovação do Estatuto do Magistério Público;

Cumprimento do reajuste do Piso Nacional.

Além das pautas que os trabalhadores vem reivindicando, a categoria entregou um referendo à população caenense mostrando uma série de fatores que tem colocado a educação deste município na UTI.

A EDUCAÇÃO DE CAÉM CLAMA POR SOCORRO

Chamamos a atenção de toda sociedade caenense! Ocorre que o mais ilustre cidadão caenense agoniza no leito de UTI. Os Trabalhadores da Educação de Caém juntos com a APLB/Sindicato lamenta a angústia que a Educação de Caém vem passando nesses últimos quatro anos. (2013 à 2016).

Vejam as causas que levaram a Educação de Caém a UTI:

è Em 2013, 2014 e 2015 os professores não receberam o repasse devido do Piso Nacional, acarretando perda significativa em seus salários;
è Os trabalhadores não docentes não são ouvidos e o gestor se recusa a fazer turnão de trabalho sem dar qualquer justificativa;
è Coage e tenta intimidar os trabalhadores mandando entregar em mãos o contracheque constando os descontos salariais do período da GREVE (porém tendo que restituir os salários dos mesmos);
è Quando não realiza concurso público, porém mantem números assustadores de contratos pela “chamada janela da livre nomeação e exoneração”;
è Quando transferiu da conta do FUNDEB R$ 189.509,64,00 para conta do FPM, sendo multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e tendo que devolver a conta de origem o valor transferido(Fonte: TCM, Processo 08600/14);
è Quando não respeita as leis municipais, negando aos servidores direitos adqueridos, como ampliação de jornada;
è Quando nega aos trabalhadores a estabilidade econômica garantida por lei, tendo os mesmos que mover ação judicial para garantir o direito já conquistado;
è Quando retirou 20 horas de alguns trabalhadores em período de férias;
è Em 2016 os trabalhadores ainda não receberam reajuste, muito menos o repasse do Piso Nacional dado pelo Governo Fedral de 11,36%;
è Super valorização  no valor pago a empresa de trasporte escolar aumentando em mais de meio milhão de reais, enquanto isso os professores continuam sem reajuste;(2016).
è Linhas de carro duplicadas, onde o mesmo carro no mesmo horário transporta alunos em duas comunidades diferentes. Isso só ocorre em Caém!(Fonte TCM);
è Uso dos transportes escolares (Caminho da Escola), para deslocar pessoas para eventos públicos da Prefeitura que não têm nada a ver com a educação;
è Servidores que recebem sem trabalhar e o gestor diz que não tem dinheiro para para valorizar a educação;
è Servidores recebendo meio salário mínimo e sem vinculo empregatício;
è A péssima condição de alguns transportes alternativos que não apresentam condições básicas para transportar os alunos, colocando a vida dos estudantes em risco;
è Licença maternidade de 6 meses para algumas mães e de 4 meses para outras, por conta de questões políticas; (Fonte: Diário Oficial da Prefeitura)
è Recolhimento do INSS dos trabalhadores,(parte assegurada), porém não repassado a agência Nacional do INSS. (Fonte: TCM);
è Falta de diálogo entre categoria e poder público, onde o prefeito afirma ter quebrado as relações com os trabalhadores; (Pronunciamento em Rádio);
è Quando nega aos trabalhadores a aprovação do Plano de Carreira e do Estatuto do Magistério Público municipal, leis que regulamentam o contexto educacional e a vida dos servidores;
è Leis que são aprovadas e engavetadas no gabinete do gestor e não são colocadas em prática como o PME – Plano Municipal de Educação. (Lei nº 455/2014);
è Transferência de servidores de uma unidade escolar para outra sem qualquer critério, apenas motivada por vontade política. (Ato da Secretaria via Ofício);
è Os professores de Caém, solicitam a retirada do nível de formação, por conta da desvalorização;
è Os servidores da educação têm que comprar água para beber nas escolas;
è A implantação de programas que só servem para o município receber recursos, levando o nada a lugar nenhum;
è Pela primeira vez na história de Caém, os trabalhadores da educação são obrigados a realizarem manifestações nas ruas como tem ocorrido nos últimos quatro anos, para tentarem ter seus direitos garantidos;
è Em 2015 pela primeira vez os servidores da educação entram em greve por 37 dias, por falta de reajuste e valorização. Marca que ficará registrada na HISTÓRIA de Caém;
è Em 2015 o prefeito, Arnaldo de Oliveira, fechou com o sindicato e a Câmara de vereadores o reajuste dos professores em 8%, dois dias depois recuou. Lembramos que o município neste ano recebeu mais de novecentos mil reais a mais nos recursos do FUNDEB;
è Por último, queremos lembrar ao povo de Caém, que o prefeito, Arnaldo de Oliveira, no dia 18 de fevereiro publicou um decreto de nº 018, de sua autoria que instituía a Comissão para reestruturação do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do Magistério e a Criação do Estatuto do Magistério Público do Município de Caém.
A comissão instituída pelo Decreto de autoria do Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira, foi composta por:
v  02 Membros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte:
v  02 Membros do Conselho de Educação:
v  02 Membros do Poder Legislativo;
v  01 Membro da Contabilidade Municipal;
v  01 Membro da Secretaria Municipal de Finanças;
v  02 Membros da APLB Caém;

Tendo como base de apoio a assessoria jurídica da Prefeitura e da APLB.
Agora, depois de todo trabalho pronto e entregue, no qual essas propostas regulamentariam a vida funcional de todos os trabalhadores da educação, não só dos professores, sendo que sua equipe esteve sempre presente e foi responsável pela elaboração dessas propostas, o Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira se recusou a enviar a Câmara de Vereadores para sua devida aprovação e se quer deu qualquer satisfação aos trabalhadores ou ao Poder Legislativo. Motivo pela qual estamos nas ruas.

Em 2016 a história se repete. A essa altura os trabalhadores já realizaram e realizarão manifestações nas ruas de Caém, exigindo o cumprimento de seus direitos;
Diante de tudo exposto, os trabalhadores pedem 7% de reajuste e o prefeito Arnaldo se recusa a atender as revindicações da categoria. Alega o gestor de forma aleatória que por conta da legislação eleitoral não pode mais enviar as propostas a Câmara. Nos assusta, pois conforme a Resolução Federal nº 23.457 de 15 de dezembro de 2015 no Art. 62 assegura que os agentes públicos podem conceder reajuste de salário desde que não ultrapasse os índices da inflação.

Ficando dessa forma os trabalhadores sem ter seus direitos respeitados e seus reajustes concedidos. É com grande pesar que lamentamos a perda dos direitos, a falta de valorização, a ausência da liberdade de expressão! E diante desse quadro caótico só nos resta saudades do tempo em que éramos respeitados e que tínhamos orgulho do que fazíamos e nos setíamos estimulados. Esse é o desabafo da maioria dos trabalhadores da educação da tão badalada “Cidade Criativa e Sustentável”.