Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

FLASHES DA PARTICIPAÇÃO DA APLB NA SEMANA PEDAGÓGICA 2013















ACOMPANHAMENTO DE CONTAS 2012



O NÚCLEO SINDICAL DA APLB – CAÉM INFORMA AOS SEUS ASSOCIADOS O RESULTADO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS DE 2012, CORRESPONDENTE AOS RECURSOS DO FUNDEB.
O ACOMPANHAMENTO DAS MESMAS SÓ FOI REALIZADO NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO, ISSO POR QUE OS DEMAIS MESES, SEGUNDO O SETOR CONTÁBIL DA PREFEITURA AINDA NÃO HAVAIAM SIDO FECHADOS (OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO), E ATÉ ESTA DATA (18/02/2013) A CONTABILIDADE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2012), NÃO REPASSOU PARA O TCM – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DESSA FORMA NÃO FOI POSSÍVEL FECHAR O ANO DE 2012.
ESTAMOS AGUARDANDO OS MESES RESTANTES, ASSIM, QUE FOREM POSTADOS AO TCM E DEVOLVIDOS A PREFEITURA, O SINDICATO SOLICITARÁ ACESSO DOS MESMOS E INFORMARÁ AOS SEUS ASSOCIADOS.
NO ENTANTO, ALGUMAS IRREGULARIDADES COM OS RECURSOS CORRESPONDENTES AOS 40% JÁ FORAM ENCONTRADAS E TOMADAS AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS.  
SEGUE O TERMO COM OS ANEXOS DA REPRESENTAÇÃO PÚBLICA FEITA PELA APLB – CAÉM AO MP – MINISTÉRIO PÚBLICO DA 5ª PROMOTORIA DE JACOBINA E AO TCM – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA 23ª IRCE – JACOBINA/BA.




REPRESENTAÇÃO PÚBLICA
ILMO(A). SR(ª). MD. PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DA 5ª PROMOTORIA PÚBLICA DA COMARCA DE JACOBINA-BA





·         APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA/NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM, C.G.C N° 14.029.219/0001-28. Localizada na Praça do Comercio nº 20, povoado de Gonçalo – Caém – Bahia.
CEP: 44730-00

Contatos: Telefone (74) 3636-7151
                  E-mail: aplbcaém@yahoo.com.br







Jacobina 14 de fevereiro de 2013


TERMO DA REPRESENTAÇÃO:

APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA/NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM vem através deste, entrar com uma representação contra o Município de Caém, através do ex-gestor o Ex.mo. Prefeito Municipal Gilberto Ferreira Matos, por irregularidade na aplicação dos recursos do FUNDEB, tais irregularidades podem ser encontradas nos processos de pagamentos de 2012, apresentado ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios da 23ª IRCE – Jacobina/BA.

Relação dos processos de pagamentos com possíveis irregularidades.

Nº do Processo
Valor R$
Mês
Pago a:
       336
1.631,00
Fevereiro
Joaci Nery dos Santos
       391
1.616,00
Fevereiro
Valdomiro Cardoso Damacena
·         847
600,00
Fevereiro
Jailson Moreira da Silva
·         491
1.400,00
Fevereiro
Getúlio Araujo Bispo
       675
150,00
Março
Joaci Nery dos Santos
       685
566,00
Março
Valdomiro Cardoso Damacena
·         789
1.500,00
Abril
Getúlio Araujo Bispo
·         792
675,00
Abril
Joilson Moreira da Silva
   940
1.600,00
Abril
Antonio Fernandes dos Santos
·         1029
1.500,00
Abril
Getúlio Araujo Bispo
·         1036
510,00
Abril
Joilson Moreira da Silva
·         1438
510,00
Junho
Joilson Moreira da Silva
·         1459
1.500,00
Junho
Getúlio Araujo Bispo
·         1728
345,00
Julho
Joilson Moreira da Silva
 1742
1.500,00
Julho
Valdomiro Cardoso Damacena
 1924
1.540,00
Julho
Valdomiro Cardoso Damacena
·         Valores referentes a gastos com o veiculo de placa policial LIP 8995, e outros veículos.

Os demais valores estão relacionados apenas a gastos com o veículo de placa policial LIP 8995, que se encontra em total abandono sem qualquer tipo de manutenção, conforme comprova as fotos enviadas em anexo.
Foi também apresentado como prestação de contas, ao TCM -Tribunal de Contas dos Municípios, 23ª IRCE – Jacobina/BA, um gasto de combustível para esse mesmo veiculo no período de janeiro a novembro de 2012 de R$ 6.518,00. (seis mil quinhentos e dezoito reais).
Foram também encontradas outras irregularidades com relação aos recursos do FUNDEB/2012, relacionados à reforma de carteiras para os alunos nas umidades escolares da rede municipal. Conforme levantamento feito pelo núcleo sindical da APLB/Caém, com os dirigentes das unidades escolares, não houve reforma de carteiras para as unidades escolares durante o ano de 2012.
As reformas de carteiras ocorreram durante o ano de 2011, apenas no Centro Municipal de Educação Nossa Senhora da Conceição, perfazendo um total de 50 carteiras reformadas, representando um custo de R$ 22.380,00 (vinte e dois mil trezentos e oitenta reais). Que podem ser observados através dos processos de pagamentos de 2011, realizados a DCA Comercio de Moveis LTDA nos mês de outubro e dezembro, conforme consta no TCM -Tribunal de Contas dos Municípios, 23ª IRCE – Jacobina/BA.
Tabela de gastos com reforma de carteiras em 2012
Nº do Processo
Valor R$
Mês
Pago a:
791
9.000,00
Abril
DCA Comercio de Moveis LTDA
975
7.950,00
Abril
DCA Comercio de Moveis LTDA
1357
1.500,00
Maio
DCA Comercio de Moveis LTDA
1973
5.140,00
Julho
DCA Comercio de Moveis LTDA
2285
2.080,00
Agosto
DCA Comercio de Moveis LTDA

O núcleo sindical da APLB, no Município de Caém, disponibiliza de documentos assinados pelos dirigentes das unidades escolares que comprovam as informações anteriormente citadas. Informamos que os mesmos não foram anexados a denúncia para não comprometer os dirigentes das unidades escolares.
Segundo levantamento ao TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, 23ª IRCE – Jacobina/BA, foi empenhado um total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforma de carteiras no decorrer de 2012.
Foi observado o pagamento desproporcional na limpeza da área externa do Centro Municipal de Educação Nossa Senhora da Conceição, no mês de fevereiro de 2012, num valor de R$ 2.450,00, conforme consta o processo de pagamento nº 392. Segue em anexo fotos da área.
Com base na análise das informações enviadas TCM -Tribunal de Contas dos Municípios, 23ª IRCE – Jacobina/BA, dos anos anteriores, com comparação ao ano de 2012, se observou que, vários servidores que desempenhavam funções de serviços gerais ou de guarda municipal, foram lançados na folha do FUNDEB no que corresponde os 40%, o agravante é que alguns servidores não estavam a serviço da educação, tornando assim o pagamento dos mesmos irregulares.
Informamos que o acompanhamento da aplicação dos recursos do FUNDEB, só foi realizado no período de janeiro a setembro de 2012. Os demais meses não foram analisados, pois o setor contábil da Prefeitura alegou o não fechamento desses meses, e os mesmos não foram lançados no sistema do TCM -Tribunal de Contas dos Municípios, 23ª IRCE – Jacobina/BA.
                        Dispõe a Norma Federal nº 8.429/1992, ao longo do seu art. 10, que:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:
                        Ante o exposto é a presente para requerer a V.Exa., que se digne em receber a presente representação e, constatando a “tipicidade” dos atos acima aludidos como inclusos dentro do rol daqueles taxados de ímprobos, se digne em instalar o competente inquérito civil público para fins de averiguação dos atos de improbidade administrativa praticados pelo Alcaide da época o Sr. Gilberto Ferreira Matos.

Pede Deferimento.

Jacobina, 14 de fevereiro de 2013.

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APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM.
Através do seu Coordenador. O Sr. Gilvando Inácio de Oliveira