Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO Dezembro de 2016



A APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM, vem através desta NOTA esclarecer aos profissionais da Educação deste município e a sociedade em geral que o que está posto no DECRETO Nº 200, de 20 de dezembro de 2016, não procede como verdade, isso porque:
1º - Em momento algum a comissão do sindicato (APLB), fez parte da comissão que avaliou a situação dos profissionais que foram ENQUADRADOS com carga horária de 40 horas semanais conforme dispõe o DECRETO mencionado acima;
- É no mínimo leviano e de má fé usar o nome do sindicato dos trabalhadores da educação para tentar validar um ato que ocorre no fechamento das cortinas do poder público, concedendo vantagens a servidores no contexto que a lei eleitoral proíbe;
3º - Os servidores ENQUADRADOS, no DECRETO em questão, torna o ato suspeito, uma vez que, há servidor que não tem 10 anos em função de docência com 40 horas, conforme assegura a lei do enquadramento.

 Lei nº 397, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera a Lei Municipal nº 340, de 29 de maio de 2009, que trata do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Caem, e dá outras providências:

Art. 2º- O art. 20 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 340 de 29 de maio de 2009, passam a ter a seguinte redação:
Art. 20º- Os profissionais da educação que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência optante pelo regime de 20 (vinte) horas serão asseguradas as alterações para o regime de 40 (quarenta) horas, condicionada à existência de vaga real no quadro dos profissionais da educação do Magistério Público do Município de Caém e à observância, por ordem de prioridade, dos seguintes critérios:
I- Assiduidade;
II- Antiguidade:
a) No Magistério da unidade escolar;
b) No magistério Público municipal;
c) No Funcionalismo Público Municipal.
§ 1º- Considera-se assíduo o docente e os servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direta à docência com frequência regular, isto é, sem faltas injustificadas ao serviço;

4º - Na situação em análise e na observância do Art. 20 da lei em anexo, determina que o professor(a) para ser enquadrado terá que está em atividade de suporte pedagógico direto à docência (além do professor, diretor ou coordenador pedagógico), nas unidades escolares. Se o servidor no ato do enquadramento não se encontra na função de suporte pedagógico de uma unidade escolar, onde fica a existência de vaga real?
5º - Para a coordenação da APLB o que está posto no DECRETO Nº 200 de 20/12/2016 não passa de uma atitude esdrúxula do poder público, buscando barganhar direito onde não existe. Veja o que diz a Lei 340/2009 alterada pela Lei 397, de 30 de novembro de 2011.
§ 2º- Apura-se a antiguidade do docente e dos demais servidores que exerçam atividades de suporte pedagógico direto à docência pelo cômputo do tempo de efetivo exercício de suas funções, tendo como termo inicial a data de ingresso no quadro do Magistério Público Municipal.
a) Entende-se por antiguidade no Magistério na unidade escolar o desempenho das atividades de natureza pedagógica e administrativo pedagógico exercido nas unidades escolares.
§ 3º- A valoração dos critérios para a alteração do regime de trabalho será feita com a seguinte pontuação:
I- À assiduidade serão atribuídos 6 (seis) pontos para cada ano letivo sem anormalidade na frequência;
II- À antiguidade serão atribuídos, sem qualquer possibilidade de cumulação:
a) A cada ano letivo de Magistério na Unidade Escolar, 3 (três) pontos para o docente e demais servidores que exerçam atividades de suporte pedagógico direto à docência e 4 (quatro) pontos para o exercente do cargo de diretor;
b) A cada ano letivo de Magistério Público Municipal, 2 (dois) pontos;

6º - Não podemos esquecer que o Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho, em janeiro de 2013, quando tomou posse uma das primeiras atitudes como gestor foi anular o enquadramento de mais de 60 professores, suspeitando irregularidades. Após nova análise verificou-se apenas uma irregularidade no enquadramento de um servidor (ato que a APLB apoiou), isso por que o sindicato não comunga com irregularidades. O que nos surpreende como já nos surpreendeu em outros momentos é que o Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho, agora faz uso dos mesmos atos de irregularidades para conceder vantagens onde não existe. Lembramos que para todos os servidores enquadrados em outubro de 2013, levou-se em consideração a análise das folhas de pagamento e dos contracheques e, naquele momento (2013) a APLB fez parte da comissão que verificou e analisou os documentos que concediam ou não o ENQUADRAMENTO aos professores. Documentos estes, que para APLB são os únicos que comprovam o direito amparado na Lei.

- O caso em questão nos chama atenção, uma vez que a APLB não fez parte da comissão que analisou os documentos das servidoras enquadradas ENQUADRADOS (2016), há indícios de irregularidades na documentação da concessão do direito que lhe foi concedido.

8º - Esclarecemos que não temos nada contra o ENQUADRAMENTO de quaisquer servidor, desde que atenda os pré-requisitos da Lei. Somos contra e seremos em qualquer situação que crie beneficio a servidores apenas por questões partidárias.

9º - Repudiamos veementemente o nome da APLB, colocada como parte da comissão que analisou a documentação para enquadrar os servidores citados no decreto nº 200, de 20/12/2016. E colocamos em xeque se de fato essa comissão existiu, uma vez que ela não foi criada e publicada no DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA.

10º - Não iremos compactuar e buscaremos as medidas cabíveis judicialmente para apurar o caso em questão, para que aqueles que usaram o nome da APLB, de forma MENTIROSA, afirmando que o sindicato fez parte da comissão que analisou o enquadramento desses servidores ENQUADRADOS no decreto em análise sejam responsabilizados. Se de fato os servidores tiverem o direito a APLB irá lutar para que este seja assegurado como sempre fez.

VEJA O DECRETO


SERVIDORES PÚBLICOS DE CAÉM OCUPAM A PREFEITURA MUNICIPAL POR FALTA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO


Por conta do não pagamento do 13º salário, os servidores públicos municipais realizaram manifestação nas ruas de Caém e ocuparam a Prefeitura municipal, neste último dia 26/12/2016. Os trabalhadores reivindicam o pagamento do 13º salário e buscam na justiça bloquear os recursos para garantir o pagamento do salário do mês de dezembro. Para os trabalhadores há risco dos servidores ficarem sem receber o salário do mês de dezembro.
Para a coordenação da APLB – sindicato dos trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, Núcleo Sindical de Caém, a situação dos professores é ainda pior, isso por que os professores graduados e pós-graduados não tiveram o reajuste do Piso Nacional e os mesmos vêm recebendo bem abaixo do valor do Piso Nacional. Só para se ter uma ideia, o valor do Piso Nacional pago a um professor com formação de magistério (para o MEC sem formação), é de R$ 2.135,64 e o valor pago a um professor graduado e pós-graduado é de R$ 2.074,00,  os quais agora estão também sem receber seu 13º salário e demais servidores.
Frise-se que a legislação determina como data base para o pagamento do 13º salário o dia 20 de dezembro. Diante da realidade que os servidores públicos de Caém tem enfrentado durante a gestão do atual prefeito(Arnaldo de Oliveira Filho) e agora sem o pagamento do 13º, levou os trabalhadores a ocuparem a prefeitura municipal. Chama-se atenção que os recursos do Fundeb foram repassados regularmente, conforme consta no site do Tribunal de contas dos Municípios. O município de Caém recebeu de janeiro a outubro/2016 R$ 6.459.672,98, sendo que desse valor 60% deveria ser utilizado para pagamento dos professores, conforme consta levantamento feito pelo sindicato junto ao TCM, a prefeitura só repassou em forma de pagamento 56,71%, isso significa que há dinheiro em caixa para o pagamento do 13º salário.

VÍDEOS




FOTOS













domingo, 11 de dezembro de 2016

RESGATANDO O TEMPO PERDIDO


A APLB Núcleo Sindical de Caém realizou neste último dia 10 de dezembro de 2016 uma reunião na sede do sindicato com o prefeito eleito, Gilberto Ferreira Matos e a futura Secretária de Educação Professora Nazaré dos Santos Costa. O encontro teve como objetivo discutir as propostas de trabalho na educação para o ano de 2017. Pautando-se nas demandas mais urgentes que a educação de Caém necessita para se resgatar o estímulo, a confiança, a valorização dos profissionais da educação, que foi durante quatro anos suprimidos.
Para a coordenação do sindicato a abertura do dialogo, se constitui na construção das relações com a futura gestão, criando a possibilidade de se avançar nas negociações e nas conquistas dos trabalhadores.
O prefeito eleito e a futura secretária de educação concordam com uma gestão participativa construída a partir do dialogo e do respeito às relações entre os trabalhadores e o poder público. Para os dirigentes do sindicato a cerne do avanço e de uma relação de harmonia se constitui exatamente nesse princípio.
Uma das pautas que predominou no encontro foi a urgência da aprovação do Plano de Carreira e do Estatuto do Magistério Público, propostas elaboradas em 2014 e entregues a atual gestão em 2015, as quais foram engavetadas, reavaliadas e reestruturadas em 2016 com a comissão tripartite instituída pelo então Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira, e mais uma vez engavetadas sem qualquer explicação, deixando os professores sem o reajuste do Piso Nacional. O prefeito eleito Gilberto Matos, e a futura secretária da Educação solicitaram cópias das propostas para serem analisadas e propuseram a partir de janeiro/2017 sentar com o sindicato para avaliar as devidas adequações que deverão ser feitas para encaminhamento ao Poder Legislativo. O prefeito eleito Gilberto se comprometeu a pagar o Piso Nacional e afirmou “o piso é lei, tem que ser pago”.

Além das discussões relacionadas ao Plano de Cargo e Salário, do Estatuto e do Piso Nacional, discutiu-se também as eleições dos diretores e as relações a serem constituídas entre sindicato e poder público. Para a coordenação da APLB, o bom relacionamento com a futura gestão torna-se conspícuo, resgatando o respeito e a valorização dos trabalhadores. 







domingo, 20 de novembro de 2016

A Delegacia Sindical do Minério participou do 12º Congresso Estadual da APLB – Sindicato


A APLB – Sindicato realizou nos dias 17 e 18 de novembro o 12º Congresso Estadual com o lema “Educação, Democracia e Resistência. O evento contou com a seguinte programação:

Conjuntura Mundial, Democracia e movimentos sociais: avanços e perspectivas.

Palestrantes
è Adilson Araújo – Presidente da CTB;
è Alice Mazzuco Portugal – Graduada em Farmácia-bioquímica pela UFBA e Deputada Federal, membro da Comissão de Educação da Câmara Federal;
è Sandra Regina de Oliveira Garcia – Doutora em Educação, pela Universidade Federal do Paraná. É professora adjunta da Universidade estadual de Londrina na área de Políticas Educacionais. Exerceu a função de Coordenadora Geral do Ensino Médio no Ministério da Educação. Tem atuação principalmente nos seguintes temas: Ensino Médio; Educação e Trabalho; Educação Profissional; Ensino Médio Integrado a Educação Profissional e Políticas Educacionais.
è Olgamir Amâncio Ferreira – Doutora em Educação pela PPGE/FE/UnB, Professora adjunta da Universidade de Brasília/FUP, coordenadora do Projeto de Extensão e Ação Contínua (PEAC), gestora pública na área de políticas para mulheres. Compõe o quadro de orientadores do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça – Conselheira do Conselho Superior do IFB.
O evento contou com a presença de mais de 300 delegados sindicais da APLB, e com intensos debates a respeito da conjuntura política, educacional e social do mundo e principalmente do Brasil.


“Se a educação não pode tudo, alguma coisa fundamental a educação pode. Se a educação não é a chave das transformações sociais, não é também simplesmente reprodutora da ideologia dominante”. Paulo Freire





segunda-feira, 24 de outubro de 2016

OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO PODERÃO PARALISAR SUAS ATIVIDADES POR ATRASO DE SALÁRIO



A APLB Sindicato/Caém, realizou Assembleia Extraordinária neste último dia 23 de outubro para deliberar a cerca do Atraso de Salário dos servidores não docentes (Pessoal de Apoio), e a respeito da reposição dos dias de Paralisação Municipal e Nacional ocorridas no município de Caém.
Com relação à pauta do Atraso de Salário dos servidores não docentes, a coordenação da APLB, abriu a Assembleia falando aos presentes da importância das decisões que seriam tomadas pelos presentes. Lamentou a situação do atraso de salário dos servidores da Educação - pessoal de apoio - afirmando que nada justificaria a atitude do poder público estar atrasando o pagamento dos citados servidores, afirmou ainda que os recursos do FUNDEB não atrasam, por mais que ocorra oscilação dos valores creditados na conta da Prefeitura um mês compensa o outro. Afirmou que o atraso de salário demonstra a desorganização e a falta de equilíbrio na aplicação dos recursos do FUNDEB, principalmente referente aos 40%. Informou que seria necessário encaminhar as decisões da Assembleia ao Poder Público com prazo de 72 horas da paralisação, a qual deverá ser também encaminhada ao MP – Ministério Público, para que o mesmo tome as devidas medidas para evitar maiores constrangimentos aos trabalhadores e ao funcionalismo do serviço público.
Os servidores por maioria absoluta dos presentes decidiram paralisar as atividades, caso o pagamento não seja efetivado até a data limite, ou seja, o 5º (quinto) dia útil de cada mês os servidores não docentes pararão suas atividades até o pagamento dos seus vencimentos.
Com relação à pauta da reposição dos dias paralisados, a coordenação da APLB Sindicato/Caém, disse aos presentes que havia uma proposta por parte da Secretaria de Educação dos dias das paralisações serem pagos em janeiro de 2017. Mas essa proposta a luz do sindicato se tornaria inviável. Isso porque, o gestor eleito não teria em janeiro, licitado o transporte escolar, merenda, material de limpeza, e provavelmente nomeado os diretores e coordenadores das unidades escolares. Agravado a situação boa parte dos servidores que atuam na limpeza e na merenda não fazem parte do quadro efetivo da prefeitura. Dessa forma, ficaria impossível garantir o funcionalismo das unidades escolares e assegurar o mínimo de condições aos alunos para concluírem o ano letivo. Argumentou a coordenação do sindicato que seria sensato que os trabalhadores compreendessem e chegassem a um consenso para que os dias das paralisações fossem pagos até o mês de dezembro/2016. “sabemos que é um grande sacrifício para todos” afirmou o coordenador da APLB, mas é o mais coerente e lógico.
A coordenação da APLB justificou que essa pauta não estava no Edital da convocação da Assembleia, mas atendendo a solicitação do Ministério Público, seria pertinente a posição dos trabalhadores em se comprometerem com o cumprimento do calendário de reposição dos dias paralisados, conforme proposto pelo MP, que deveria seguir a seguinte programação: colocar aula de reposição em dois sábados de outubro, nos quatro de novembro, nos três primeiros sábados de dezembro e nos feriados do dia 28 de outubro e 15 de novembro, para se tentar fechar o ano letivo ainda em dezembro/2016.
Os professores foram unânimes em argumentarem que a reposição dos dias paralisados deverá ser de acordo ao dia da semana em que houve a paralisação. Ou seja, se houve uma paralisação na terça feira as aulas que deverão ser repostas seriam correspondentes a esse dia e assim sucessivamente. Dessa forma, não acarretaria prejuízo a grade escolar.

Ficou decidido pela maioria absoluta dos presentes o cumprimento dos dias de paralisações conforme a proposta do Ministério Público.