Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

REAJUSTE DE SALÁRIO 2016





No último dia 05/02/16, a coordenação da APLB/Sindicato realizou a primeira reunião de 2016, com o poder público para discutir o reajuste de salário dos profissionais do magistério do município de Caém, a proposta do Plano de Carreira e do Estatuto do Magistério.
A reunião contou com a presença do Poder Executivo e sua equipe gestora, dos lideres do Poder Legislativo e de Dr. Joel de Santana Câmara, advogado e contador, um dos maiores nomes do país em plano de carreira e estatuto do magistério.
O coordenador da APLB professor Gilvando Inácio, apresentou aos presentes a proposta da APLB e argumentou que o plano de carreira e o estatuto do magistério têm a necessidade de ser estruturado o mais rápido possível. Para a APLB e para Dr. Joel Câmara isso se dar por conta de alguns fatores como:
1º - O município já deveria ter elaborado esses documentos desde 2009, conforme determinação da Lei Federal nº 11.494/2007, lei que regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
2º - Conforme as determinaçôes do PME (Plano Municipal de Educação), Lei nº 455 aprovado em maio de 2014, nas Metas 16 e 17 determina:
Meta 16: Estratégia 16.4 Implementar, até o segundo ano de aprovação do PME, no âmbito municipal, o estatuto do magistério público que assegure a equiparidade de rendimentos entre os profissionais de educação com os profissionais de outras áreas, com os mesmos anos de escolaridade

META 17: Assegurar, no prazo de 18 meses, a partir da aprovação deste PME, a existência de plano de carreira para os profissionais do magistério público, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, para todos os sistemas de ensino.
Já o PNE (Plano Nacional de Educação), Lei nº 13.005, aprovado em junho de 2014 determina que:
Meta 17: Estratégias: 17.3) implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
3º - As perdas que os profissionais do magistério vêm acumulando desde o momento de implantação do Piso Nacional (2012) no município, será corrigida a partir da estruturação desses documentos;
4º - O Plano De Cargo, Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do Magistério Público e o Estatuto do Magistério no município, irá organizar e estruturar conforme a Lei Federal nº 11.494/2007 e o inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal (1988), o quadro e a valorização do magistério no município.
5º- Com a aprovação desses dois documentos não só os profissionais que desenvolvem funções pedagógicas serão organizados, mas cria-se-á oportunidade de definir quem são os funcionários da Educação e a valorização dos mesmos no quadro municipal.
Com relação ao reajuste de salário para 2016, o coordenador da APLB, apresentou as perdas saláriais que os profissionais do magistério principalmente os de nível II e III vêm tendo ao longo dos anos em que foi implantado o Piso Salarial Nacional no Município, argumentado a necessidade da devida correção dessas perdas a partir deste ano, para que elas não se acumulem. Argumentou ainda, que os retroativos deverão ser pagos com base nos vencimentos totais dos professores e não na base como vem sendo feito.
Em seguida apresentou a proposta que segue: (Fragmento da Proposta).
è Proposta de reajuste de salário do magistério público municipal para 2016, baseia se em:
ü  Essa proposta baseia-se no crescimento dos recursos do FUNDEB - receita provisionada desses recursos para o município;
ü  Nos percentuais de perdas dos profissionais do magistério de nível II e III no período de 2012 a 2015, ou seja, do momento em que foi implantado o Piso nacional do Magistério Público no Município de Caém, e no achatamento dos vencimentos dos mesmos;
ü  No reajuste do Governo Federal para o Piso Nacional em 2016;
ü  No INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor; 
ü No PNE - Plano Nacional de Educação Lei Federal Nº 13.005, de junho de 2014;
ü  No PME - Plano Municipal de Educação, Lei nº 455 de maio de 2014.

Recursos do FUNDEB 2012 a 2016 - CAÉM – BAHIA

2012 (Com base na Portaria Interministerial nº 1.809, de 28/12/2011)

Fundeb
2012
Receita Prevista
Receita Realizada
Diferença para +
Crescimento de %
R$ 6.062.242,65
R$ 6.151.904,12
R$ 89.661,47
 1.48 %

 

2013 (com base na Portaria Interministerial nº 1.496, de 28/12/2012)

Fundeb
2013
Receita Prevista
Receita Realizada
Diferença para +
Crescimento de %
R$ 6.337.019,41
R$ 6.310.399,76
R$ - 26.619,65
- 0,43 %

2014 (com base na Portaria Interministerial nº 19, de 27/12/2013)

Fundeb
2014
Receita Prevista
Receita Realizada
Diferença para +
Crescimento de %
R$ 6.437.064,44
R$ 6.840.147,31
R$ 403.082,87
6,26 %

2015 (com base na Portaria Interministerial nº 8, de 05/11/2015)

Fundeb
2015
Receita Prevista
Receita Realizada
Diferença para +
Crescimento de %
R$ 7.268.340,04
R$ 7.759.993,14
R$ 419.653,10
6,76 %

2016 (com base na Portaria Interministerial nº 11, de 30/12/2015)

Fundeb
2016
Receita Prevista
Complemento da União para o Piso - Previsto
Total da Receita prevista para 2016
R$ 7.786.427,56 +

R$ 217.103,12 =

R$ 8.003.530,68


PERDA SALARIAL NO PERÍODO DE 2012 A 2015 – COM BASE NA LEI FEDERAL N 11.738/2008 E A LEI MUNICIPAL Nº. 340/2009 (PLANO DE CARREIRA)                     

  40H SEMANAL - 2011
Nível

SALÁRIO RECEBIDO EM 2011 – BASE DE CÁLCULO PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI 11.738/2008 A SER CUMPRIDA A PARTIR DE 2012
I
R$ 1.090,00
II
R$ 1.290,30
III
R$ 1.407,60



          40H SEMANAL - 2012

Nível

Vencimento recebido em 2011

Percentual do reajuste nacional


Valor que deveria ser pago

Valor recebido  2012

Percentual de divergência
I
R$ 1.090,00
22,2%
R$ 1.331,98
R$ 1.451,00
+ 8,94%
II
R$ 1.290,30
22,2%
R$ 1.567,00
R$ 1.567,00
-------------
III
R$ 1.407,60
22,2%
R$ 1.720,08
R$ 1.606,36
- 7,07%


40H SEMANAL - 2013

Nível

Vencimento recebido em 2012

Percentual do reajuste nacional


Valor que deveria ser pago

Valor recebido  2013

Percentual de divergência
I
R$ 1.451,00
7,97%
R$ 1.566,64
R$ 1.567,00
+ 0,02%
II
R$ 1.567,00
7,97%
R$ 1.691,88
R$ 1.645,34
- 2,82%
III
R$ 1.606,36
7,97%
R$ 1.857,17
R$ 1.727,60
- 7,5%

40H SEMANAL - 2014

Nível

Vencimento recebido em 2013

Percentual do reajuste nacional


Valor que deveria ser pago

Valor recebido  2014

Percentual de divergência
I
R$ 1.567,00
8,32%
R$ 1.697,37
R$ 1.697,40
+ 0,001%
II
R$ 1.645,34
8,32%
R$ 1.832,64
R$ 1.748,32
- 4,8%
III
R$ 1.727,60
8,32%
R$ 2.011,68
R$ 1.835,74
- 9,58%


40H SEMANAL - 2015

Nível

Vencimento recebido em 2014

Percentual do reajuste nacional


Valor que deveria ser pago

Valor recebido  2015

Percentual de divergência
I
R$ 1.697,40
13,01%
R$ 1.918,23
R$ 1.918,23
----------------
II
R$ 1.748,32
13,01%
R$ 2.071,06
R$ 1.975,78
- 4,82%
III
R$ 1.835,74
13,01%
R$ 2.273,39
R$ 2.074,57
- 9,58%





Nível
Resultado do levantamento tomando como base o ano de implantação do piso Nacional no Município no Período de 2012 a 2015
I
Ganho
8,96%
II
Perda
12,44%
III
Perda
33,73%

NOTA: O ganho de 8,96% do nível I teve seu maior valor no ano de implantação do Piso do Magistério no município que foi em 2012, representado desse total um ganho real de 8,94% neste ano, isso se deu por conta da necessidade de se reajustar a base nacional no município.


Com base nos dados, levantados junto à acessória contábil e jurídica da APLB – O Núcleo Sindical da instituição no município de Caém propõe os seguintes reajustes de salários.
è 11,36% de reajuste para o nível I, reajuste do Governo Federal (Piso do Magistério Público Nacional);
è Os percentuais de reajuste nos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de nível II e III, serão definidos na estrutura do Plano de Carreira

è Esses reajustes têm data retroativa a janeiro/2016, data base do reajuste do Governo Federal e deve ter como base de cálculo os vencimentos brutos e não a base.

Os reajustes propostos têm como finalidade corrigir as perdas e o achatamento de salário dos profissionais do magistério do município de Caém/BA.

NOTA: As perdas salarias dos profissionais do magistério, se calculada com base nos reajustes dos interniveis do Plano de Carreira do Município Lei Nº 340/2009, que está em vigência seriam bem maiores, porém, diante das condições do município e da realidade que se tem vivenciado ao longo dos anos para reajustar os vencimentos dos profissionais do magistério, a coordenação do sindicato preferiu corrigir o que é mais latente e possível, que é a perda dentro do próprio Piso Nacional, ou seja, os reajustes do Governo Federal.
Ficou acertado com o Poder Público, que o reajuste do nível I será repassado agora em fevereiro, com data retroativa a 1º de janeiro, por meio de decreto do Poder Executivo. Os níveis II e III, o reajuste dependerá da aprovação do Estatuto e do Plano de Carreira, que já tem data marcada para primeira análise e avaliação e se pretende concluir os trabalhos a respeito desses documentos o mais rápido possível. Evitando assim um atraso maior no reajuste dos profissionais de nível II e III. Lembramos que o reajuste desses níveis será retroativo a 1º de janeiro e esse retroativo terá como base os vencimentos gerais de cada profissional e não a base como tem sido calculado em anos anteriores.

A APLB através de sua coordenação solicita aos seus associados e a todos os profissionais do magistério do município a compreensão nesse processo de negociação, afinal essa foi uma proposta apresentada pelo sindicato, na busca da devida valorização e estruturação dos profissionais da educação municipal.