Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quinta-feira, 25 de junho de 2020

O DIA EM QUE O PREFEITO TENTA JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL COM RELAÇÃO AO PRECATÓRIO


A entrevista do prefeito de Caém na Rádio Paiaiá FM 101.9  (25/06/2020), traz á tona  informações  que os trabalhadores da Educação de Caém ainda não conheciam. No pronunciamento do prefeito fica evidente que ele tinha informações privilegiadas com relação a Ação do processo do precatório na justiça.


CLICK PARA COMPREENDER AS INFORMAÇÕES DO PODER PÚBLICO.

Parecer do MP - 2ª Instância 









sexta-feira, 19 de junho de 2020

PREFEITO QUE ENGANA UMA CLASSE COM FALSAS PROMESSAS, NÃO MERECE CONFIANÇA!


O prefeito de Caém protocola pela 3º vez manifestação pedindo para se retirar do acordo firmado com os trabalhadores da educação. Mesmo depois de ter aprovado a Lei municipal nº 574 (Dez. 2018) que regulamenta e cria os parâmetros para o pagamento do precatório aos trabalhadores, bem como estabelece os valores a serem mantidos em conta e ter assinado acordo com a categoria e protocolado na justiça (Mar. 2019), o prefeito mesmo amparado por toda essa legalidade e diante da decisão da Justiça Federal que tornou sem efeito os pareceres do TCU (Tribunal de Contas da União), reitera seu pedido de desistência do acordo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, alegando não ter mais recurso para pagar o que havia garantido e acordado aos servidores.
Segundo Nicolau Maquiavel (2015, p, 46) "[...] os homens, quando recebem o bem de quem acreditavam que receberiam o mal, submetem-se mais ao seu benefício". Porém como age o povo quando recebe o mal de quem esperava receber o bem? Esta é uma boa reflexão para os que governam ou querem se tornar governantes!

CLICK NO VÍDEO E CONHEÇA AS DESCULPAS ESDRÚXULAS DO PODER PÚBLICO



APLB/CAÉM DE CARA NOVA  
FACHADA 




Segue anexo:
Manifestação do poder público solicitando sua desistência do acordo;

Lei municipal de autoria do próprio prefeito que cria os critérios e a legalidade para pagamento do acordo;

Plano de Aplicação - Elaborado pela gestão para aplicação dos recursos do precatório. 
Não deixe de ler os mesmos.  

Manifestação do poder público protocolado no STJ/BA no dia 18/06/2020 justificando sua desistência do ACORDO.




Lei municipal nº 574 de 26 de dezembro de 2018. A mesma estabelece os critérios e concede ao prefeito a legalidade para pagamento do precatório aos servidores. 



Plano de aplicação elaborado pelo poder público. Publicado no Diário o Oficial da Prefeitura - Decreto nº 352 de 14 de novembro de 2017














PARTICIPAÇÃO DA APLB/CAÉM NA CÂMARA DE VEREADORES - EDUCAÇÃO CAENENSE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID 19

PRECATÓRIO A LUTA CONTINUA!
       A coordenação da APLB participou da sessão ordinária na Câmara de Vereadores (18/06/2020), na oportunidade debateu o contexto da educação municipal e nacional com foco na pandemia da COVID 19, abordando assuntos como:
ü  Calendário escolar x seus impactos na educação;
ü  A economia dos recursos da educação com a suspensão das atividades pedagógicas;
ü  Reposição do calendário escolar;
ü  O descaso do município na prestação das informações solicitadas;
ü  A inversão de papéis no contexto de algumas unidades escolares;
ü  O precatório e seus últimos acontecimentos no STJ/BA (Superior Tribunal de Justiça da Bahia).
         Na verdade essa tem sido uma luta constante e incansável da categoria que vem se intensificando por conta das atitudes do senhor prefeito e, principalmente, por ter se retirado do acordo e não ter mantido em conta os recursos acordados com os trabalhadores.
        Mediante intimação do STJ o prefeito tem até o dia 24/06 para se manifestar mais uma vez justificando seu pedido para sair do acordo assinado e judicializado. Nas manifestações do poder público feitas anteriormente solicitando a saída do acordo o mesmo alegava impedido de proceder com o pagamento mediante os pareceres dos Tribunais de Contas (TCU; TCM), esses não existem mais. Perderam seu efeito mediante decisão da Justiça Federal. Frise-se por relevante que se o prefeito quiser e tiver boa vontade pode pagar os 60% aos trabalhadores sem necessitar de decisão judicial.

CLICK NO VÍDEO PARA ASSISTIR A PARTICIPAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA APLB NA CÂMARA



segunda-feira, 15 de junho de 2020

A DESISTÊNCIA DO ACORDO DO PRECATÓRIO PROVOCA SENTIMENTO DE REPULSA NOS TRABALHADORES


       Depoimentos dos servidores com relação a desistência do acordo do precatório revelam seus sentimentos com a administração pública. Assim como o silêncio de muitos pode esconder um sentimento ainda maior do que os revelados. Percebe-se que os créditos da gestão com os trabalhadores da educação têm sofrido um impacto negativo demonstrando a perda de confiança dos servidores para com o gestor. Sem sombra de dúvida, os depoimentos revelam exatamente o sentimento dos que permanecem no anonimato. Afinal, os trabalhadores acreditaram nas promessas e nas garantias que foram dadas pelo prefeito, construídas durante 3 anos de forma coletiva, participativa, democrática e amigável, que resultou em um acordo reduzindo em praticamente 75% do valor que os servidores tinham direito, conforme asseguram as leis federais. E mesmo assim, viram o prefeito, de forma individual, unilateral, desistir do acordo sem dar qualquer explicação a respeito do que foi construído.


CLICK NO VÍDEO E ACOMPANHE OS DEPOIMENTOS


ACORDO É PARA SER CUMPRIDO, NÃO PARA SER RASGADO!

            Não existe mais qualquer impedimento jurídico ou contábil que impeça o pagamento dos 60% dos precatórios aos trabalhadores. Os pareceres do TCU já não existem mais. Caso o prefeito mantenha sua manifestação de saída do acordo, mesmo não tendo motivo plausível para isso, estará ele "prefeito" contribuindo para que a justiça cumpra seu curso, determinando o pagamento de 60% dos valores recebidos pelo município aos professores. O que é melhor para categoria. Porém criando um sério problema ao município, segundo informação do próprio gestor e conforme acompanhamento do sindicato não há mais recurso para garantir nem o acordo, imagine os 60%!
       Todos sabem o que isso representa ao município. Principalmente depois de ter gasto os valores recebidos. Mas essa será uma consequência que quem precisa assumir e responder, não são os trabalhadores, mas sim, quem gastou os recursos. Nesse caso, o prefeito Gilberto Matos.
       O prefeito de Caém foi intimado  no dia 09/06/2020 pelo STJ - BA (Superior Tribunal de Justiça da Bahia) para se manifestar sobre seu pedido de desistência do acordo. O mesmo tem 5 dias para isso. Ainda há tempo, só depende dele.
Fiquemos atentos!

sábado, 13 de junho de 2020

PRECATÓRIO DE CAÉM GANHA NOTORIEDADE ESTADUAL - NARRATIVAS OUTRAS

A desistência do acordo por parte do prefeito de Caém,  que garantiria o pagamento dos precatórios aos trabalhadores da educação repercute por todo Estado da Bahia. Assista o vídeo e veja qual é o sentimento e a visão das pessoas que viram e ouviram o prefeito de Caém  garantir que pagaria os precatórios aos servidores. 
Será divulgada uma segunda edição em outro momento para contemplar todos os depoimentos, não foi possível agrupar todos em um único vídeo, ficaria cansativo e denso.

CLICK NO VÍDEO E ACOMPANHE OS DEPOIMENTOS
ACORDO É PARA SER CUMPRIDO, NÃO PARA SER RASGADO
O prefeito de Caém foi intimado  no dia 09/06/2020 pelo STJ - BA (Superior Tribunal de Justiça da Bahia) para se manifestar mais uma vez se pretende ou não se manter no acordo. O mesmo tem 5 dias para isso.
Fiquemos atentos!



quarta-feira, 10 de junho de 2020

CAÉM - A OPORTUNIDADE DE REVER UM ERRO OU ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DA ESCOLHA ERRADA


Um novo capítulo do precatório do município de Caém, uma boa oportunidade para o prefeito Gilberto Matos rever sua atitude com relação ao acordo do precatório,  firmado entre o poder público e a categoria. Depois da decisão da Justiça Federal que torna sem efeito os pareceres do TCU, o município de Caém é intimado mais uma vez pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a se manifestar no prazo de 5 dias, com relação ao seu posicionamento no acordo firmado com os trabalhadores e seu pedido de desistência do mesmo.


ASSISTA O VÍDEO E COMPREENDA O QUE ESTÁ POR VIR!


60% dos precatórios é dos trabalhadores da educação.

terça-feira, 2 de junho de 2020

CAÉM - COORDENADOR PEDAGÓGICO DEVE SER CONCURSADO OU NOMEADO?

 O que determina a Lei Municipal nº 547/2017 com relação aos coordenadores pedagógicos e outros servidores do município de Caém? E qual tem sido a atitude do poder público municipal?

Assista o vídeo e entenda  porque a APLB/Sindicato ingressou com representação no Ministério Público, discutindo a questão dos coordenadores pedagógicos de Caém que atuam no município pelo vinculo da Livre Nomeação e Exoneração.  

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Prime-se pela verdade que seja dita na sua integra, até porque quem com ela se sustenta não há o que temer. Por isso, afirmamos: CONCURSO PÚBLICO SIM, EMPREGUISMO DE 4 ANOS OU MENOS NÃO! Foi repassado aos coordenadores pedagógicos do município de Caém parte da representação feita pela APLB ao Ministério Público, com relação ao descumprimento das Leis municipais nº 563/2018 e nº 547/2017 (Estatuto do Magistério Público e Plano de Carreira do Magistério Público), ambas aprovadas e sancionadas na atual administração.
O que chama atenção é o fato da Secretaria de Educação repassar aos coordenadores parte dessa representação de forma fatiada, desconexa da sua integridade, fotografando páginas soltas da peça onde faz referência ao autor da representação (APLB/Sindicato de Caém) e da parte que se refere a contratação indevida dos coordenadores.
Na mesma representação a APLB/Sindicato denuncia além da questão em tela, a contratação indevida de professores e de diversas outras funções que deveriam ser ocupadas mediante CONCURSO PÚBLICO, e não pela "livre nomeação e exoneração".   Denuncia também o pagamento de horas extras a alguns coordenadores que têm uma jornada de 8 horas diárias, mas recebem horas extras mesmo trabalhando apenas as 8 horas para as quais foram contratados.
A presente representação se constitui de 6 laudas, mas a Secretaria de Educação enviou aos coordenadores apenas 3 delas. A parte que fundamenta a representação foi ocultada. Será por quê?
Precisa-se chamar atenção para uma questão que circunda no presente momento. A representação feita pela APLB/Sindicato ao Ministério Público no tocante aos coordenadores pedagógicos data de 27 de novembro de 2019. Mas só agora a Secretaria de Educação enviou a mesma aos coordenadores.  No presente momento estamos vivendo uma pandemia global. No tocante a nossa realidade as aulas estão suspensas desde o dia 18/03, completando 3 meses, e vivemos a incerteza de quando tudo poderá voltar a normalidade com relação ao ano letivo, e nem sabemos se esse ano teremos retorno das aulas. Não estaria aí buscando talvez o poder público um motivo para exonerar os coordenadores contratados, e justificar que seria por conta da representação da APLB? Sabemos que esse tipo de atitude volta e meia é usada. Quando é para empregar, conceder beneficio indevidamente fazem por conta própria, desobedecendo as leis, mas quando é para retirar buscam um bode expiatório. Fiquemos atentos para o que estar por vir! 

CONCURSO PÚBLICO SIM, EMPREGUISMO DE 4 ANOS OU MENOS NÃO!

SEGUE NA INTEGRA A REPRESENTAÇÃO.