Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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segunda-feira, 15 de junho de 2020

A DESISTÊNCIA DO ACORDO DO PRECATÓRIO PROVOCA SENTIMENTO DE REPULSA NOS TRABALHADORES


       Depoimentos dos servidores com relação a desistência do acordo do precatório revelam seus sentimentos com a administração pública. Assim como o silêncio de muitos pode esconder um sentimento ainda maior do que os revelados. Percebe-se que os créditos da gestão com os trabalhadores da educação têm sofrido um impacto negativo demonstrando a perda de confiança dos servidores para com o gestor. Sem sombra de dúvida, os depoimentos revelam exatamente o sentimento dos que permanecem no anonimato. Afinal, os trabalhadores acreditaram nas promessas e nas garantias que foram dadas pelo prefeito, construídas durante 3 anos de forma coletiva, participativa, democrática e amigável, que resultou em um acordo reduzindo em praticamente 75% do valor que os servidores tinham direito, conforme asseguram as leis federais. E mesmo assim, viram o prefeito, de forma individual, unilateral, desistir do acordo sem dar qualquer explicação a respeito do que foi construído.


CLICK NO VÍDEO E ACOMPANHE OS DEPOIMENTOS


ACORDO É PARA SER CUMPRIDO, NÃO PARA SER RASGADO!

            Não existe mais qualquer impedimento jurídico ou contábil que impeça o pagamento dos 60% dos precatórios aos trabalhadores. Os pareceres do TCU já não existem mais. Caso o prefeito mantenha sua manifestação de saída do acordo, mesmo não tendo motivo plausível para isso, estará ele "prefeito" contribuindo para que a justiça cumpra seu curso, determinando o pagamento de 60% dos valores recebidos pelo município aos professores. O que é melhor para categoria. Porém criando um sério problema ao município, segundo informação do próprio gestor e conforme acompanhamento do sindicato não há mais recurso para garantir nem o acordo, imagine os 60%!
       Todos sabem o que isso representa ao município. Principalmente depois de ter gasto os valores recebidos. Mas essa será uma consequência que quem precisa assumir e responder, não são os trabalhadores, mas sim, quem gastou os recursos. Nesse caso, o prefeito Gilberto Matos.
       O prefeito de Caém foi intimado  no dia 09/06/2020 pelo STJ - BA (Superior Tribunal de Justiça da Bahia) para se manifestar sobre seu pedido de desistência do acordo. O mesmo tem 5 dias para isso. Ainda há tempo, só depende dele.
Fiquemos atentos!

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