Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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terça-feira, 29 de agosto de 2017

PRECATÓRIO – UMA POSSIBILIDADE DE VALORIZAÇÃO



Neste último dia 28/09/17, após ter se reunido com o Poder Executivo e com o jurídico do sindicato a coordenação da APLB apresentou na Câmara de vereadores o encaminhamento da possibilidade de rateio do Precatório aos trabalhadores da Educação no município. A coordenação informou ao Poder Legislativo e aos presentes que o acordo Extra Judicial que vem sendo discutido e construído com o Poder Executivo no tocante ao rateio de parte dos valores do Precatório que será creditado na conta da prefeitura poderá ser também rateado com os servidores da educação do quadro não docente.
Esse encaminhamento feito pela direção do sindicato teve total adesão do Prefeito Gilberto Matos. Para os dirigentes da APLB Sindicato/Caém, se a justiça homologar o acordo Extra Judicial no sentido de autorizar o rateio aos trabalhadores, teremos no município o reconhecimento e o respeito à classe de servidores da educação. A atuação e a luta dos coordenadores da APLB no município tem sido e será na defesa e na valorização de todos, afinal não se constrói conhecimento de forma isolada, e no ambiente escolar não há atores mais ou menos importantes, todos desenvolvem um papel essencial na construção de saberes e na formação dos nossos jovens.
Para a coordenação do sindicato, a partir de agora teremos o momento mais complexo dos encaminhamentos para construção do Acordo Extra Judicial, será necessário encaminhamentos de reuniões com o poder público executivo, realização de assembleias com a categoria, a partir daí será construída a proposta do acordo.
Lembramos a todos que as expectativas são grandes, mas precisamos ser prudentes e cautelosos, afinal, o poder público necessita de autorização judicial para efetivar o rateio com os trabalhadores, já que, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) vinculou uma Resolução Nº 1346/2016 no seu Art. 2º suprimindo o que está posto na Lei Federal 11.494/2007 no seu Art. 22. Daí nasce a importância dos encaminhamentos do Acordo Extra Judicial.

É importante salutar que a união dos trabalhadores é irrefutável nas conquistas e defesa da classe.

ÁUDIOS:





FOTOS:













quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A APLB DEBATE PREPOSITIVO DO PRECATÓRIO NA CÂMARA DE VEREADORES


Nesta última segunda-feira (14/08/2017), os professores apresentaram ao Poder Legislativo a proposta do acordo Extra Judicial feita com o Poder executivo. O debate se deu em meio a grande expectativa dos trabalhadores, já que o poder público vem de forma contundente afirmando que se houver legalidade irá ratear parte do Precatório com os professores. O Sr. Prefeito Gilberto Matos, já havia assinado um acordo para estabelecer os parâmetros de uma ação judicial com a APLB a ser protocolada na Justiça Federal, provocando a mesma a se manifestar no sentido do cumprimento da Lei 11.494/2007, garantido dessa forma a legalidade do Rateio aos professores.
A grande discussão do Poder Legislativo, vai no sentido da aprovação do Projeto de Lei nº 018/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Caém, a abrir crédito Adicional Especial para os fins que se destina e dá outras providências, do valor do Precatório que está previsto em torno de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), uma autorização para gastar desse valor R$ 6.510,000,00 (seis milhões quinhentos e dez mil reais). Para a APLB a aprovação desse projeto não fere ao acordo estabelecido com o Prefeito Gilberto Ferreira Matos, isso porque, esse valor não atinge os 60% que a Lei Federal nº 11.494/2007, no seu Art. 22, assegura.

Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Parágrafo único.  Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;
II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado  por  eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

Conforme proposta do acordo estabelecido com o poder público, os 60% serão aplicados em conta bancária até que a justiça se manifeste favorável ou não aos professores.
O coordenador da APLB/Sindicato núcleo de Caém, chamou atenção do Poder Legislativo, que a aprovação desse projeto possibilitaria aos educadores receberem a Ação Judicial tramitada e Julgada por conta do descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional), no período de janeiro a dezembro de 2016, que os professores ganharam no valor de mais de meio milhão de reais. Valor que será pago com o dinheiro do Precátorio. Afirmou ainda que os professores não podem continuar sendo penalisados mais do que já foram. Lembramos que o pagamento dessa Ação não tem relação com o direito dos professores a receberem em forma de Rateio, o que determina a Lei 11.494/2007.
Outra questão pela qual a APLB foi e é favorável à aprovação do Projeto do Poder Executivo que pede autorização a Câmara de Vereadores no valor de R$ 6.510.000,00, foi no tocante a necessidade urgente de reforma das escolas municipais, bem como da aquisição de material didático e tecnológicos que as unidades escolares vem necessitando.
O coordenador da APLB, disse aos Vereadores e demais pessoas presentes, que o problema não era aprovar ou não o projeto de autoria do Executivo, mas de acompanhar e fiscalizar a aplicação desses recursos, até porque é notório a necessidade do município em fazer investimentos na educação. Lembrou ainda que os vereadores e a sociedade precisam estar atentos a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA – Lei Orçamentária Anual, verificando se os valores projetados nessas leis não atigiriam os 60% do que foi acordado com o Poder Executivo na proposta do Acordo Extra Judicial.

Afirmou ainda o coordenador da APLB, que jamais o sindicato se curvará diante de qualquer administração, pois seus coordenadores foram eleitos para lutarem pela classe e fará isso com muito vigor, deixando claro que o sindicato estará pronto para lutar pelos seus associados.








segunda-feira, 7 de agosto de 2017

PRECATÓRIO – UM DIREITO A SER DISCUTIDO



Reuniram-se no  último dia 03 de agosto o Poder Executivo, Legislativo, Secretaria Municipal de Educação e a APLB, na qual estavam presentes o Sr. Prefeito Gilberto Ferreira Matos, o Vice-Prefeito Osíris Ferreira, o Secretário de planejamento o Sr. Edvan Reis, os vereadores Sr. Pablo Diego Andrade Piauhy e Antonio Carlos dos Santos Freitas, a Secretária Municipal de Educação e Professora Lucineia da Silva Carvalho e os coordenadores da APLB/Sindicato Núcleo Sindical de Caém. Discutiram a vinculação do Precatório - Recurso vinculado ao Município de Caém mediante processo tramitado e julgado contra a União que busca restituir ao ente federado (Caém), as perdas ocorridas no período de 1998 a 2004, por conta da União ter repassado o VMAA (Valor Mínimo Aluno Ano) a menos do que a determinação da Lei 9.424/96, no Art. 6, que é o valor mínimo que os municípios deveriam gastar por aluno na rede pública. O coordenador da APLB, professor Gilvando Inácio de Oliveira, abriu a reunião agradecendo a participação de todos, em seguida entregou aos presentes alguns encaminhamentos de orientação de JUÍZES FEDERAIS (Ricardo Lewandowski – Ministro do STF; Rafael Ianner Siva – Juiz Federal Campo Formoso; Élio Wanderley de Sequeira Filho – desembargador Federal do Ceará; Marcos Vinicius Parente Rebouças – Juiz Federal do Ceará). Ambos orientam a aplicação desse dinheiro respeitando a Lei Federal 11.494/2007 – Que regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Para o jurídico do sindicato a resolução do TCM – Tribunal de contas dos Municípios, não exclui o direito dos professores receberem parte desse dinheiro, apenas justifica que para isso os gestores precisam de uma decisão judicial e abre precedente para um acordo Extrajudicial entre professores e poder público. Nesse sentido o coordenador da APLB propôs ao prefeito um Acordo Extrajudicial, buscando provocar a justiça a imitir um parecer favorável ou não ao direto dos professores receberem parte desse dinheiro, conforme a aplicação da Lei nº 11.494/2007. Propôs também que 60% desse dinheiro fosse aplicado em uma conta bancária, até que a justiça tenha uma posição favorável ou não ao acordo. O Sr. Prefeito, Gilberto Ferreira Matos e os demais presentes concordaram com o que foi colocado pela direção do sindicato, ficando acordado entre ambos que marcariam uma reunião o mais próximo possível entre o jurídico da prefeitura e o jurídico da APLB, para juntos montarem as peças do acordo e encaminharem a justiça Federal de Campo Formoso, uma vez que trata de recursos federais, sendo este competência da Justiça Federal. Dessa forma o Prefeito Gilberto Ferreira Matos se comprometeu em aplicar em conta bancária 60% do Precatório até que se tenha uma definição judicial. 









domingo, 30 de julho de 2017

PRECATÓRIO


A APLB Núcleo Sindical de Caém realizou neste último dia 29/07, Assembleia Geral com os trabalhadores da Educação, com o objetivo de fazer um balanço das ações do sindicato no primeiro semestre de 2017, de discutir prepositivos acerca do Precatório - Recurso vinculado ao Município de Caém mediante processo tramitado e julgado contra a União que busca restituir ao ente federado (Caém), as perdas ocorridas no período de 1998 a 2004, por conta da União ter repassado o VMAA (Valor Mínimo Aluno Ano) a menos do que  a determinação da Lei 9424/96, no Art. 6, que é o valor mínimo que os municípios deveriam gastar por aluno na rede pública.
A arrecadação a menos dos recursos pelos municípios, gerou uma perda aos professores conforme o que determina o Art. 7 da lei 9494/96. Ocorre que em 1998, os professores da rede municipal de CAÉM por conta dessa redução tiveram em sua Carteira de Trabalho, o “chamado Desdobramento”, ou seja, passaram a ter perda de salário, uma vez que em 20 horas recebiam o salário mínimo acrescido de algumas vantagens amparadas no Plano de Carreira Municipal e nas outras 20 horas o salário mínimo sem quaisquer vantagens amparadas na lei. É sabido por todos que essa situação persistiu até dezembro de 2011.
Mesmo com a Lei 11.494/2007 e da Lei 11.738/2008, os professores de Caém continuaram tendo seus vencimentos sendo pagos abaixo do que determinam as Leis Federais. Isso acarretou perdas irreparáveis, ficando visível que as perdas não foram apenas do município, mas também dos trabalhadores, por conta dessa situação os gestores de Caém não atualizaram os Planos de Carreiras conforme as determinações federais durante esse período, ficando a categoria sem sua devida valorização.
Diante dessa realidade os trabalhadores recorrem à justiça na tentativa de garantir o ressarcimento dessas perdas, uma vez que, o município está sendo ressarcido por essas perdas. A reivindicação dos trabalhadores vai à luz do cumprimento do que determina o Art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007, que regulamenta os recursos do FUNDEB, uma vez que o FUNDEF não existe mais e os recursos da Educação são regulamentados por esta lei.
É diante dessa realidade que os professores buscam se mobilizar e aprovaram na Assembleia alguns encaminhamentos, o diálogo com o poder público na tentativa de fecharem um acordo Extra Judicial para garantirem o pagamento de 60% desses recursos aos professores; promover Ação Civil Pública pedindo o bloqueio de 60% desses recursos; organizar uma mobilização na Câmara de Vereadores para que seja aberto o dialogo e a negociação na construção do Acordo Extra Judicial com o Poder Executivo.

No tocante ao Balanço das ações do sindicato no primeiro semestre de 2017, a coordenação do sindicato apresentou 10 pontos que foram avançados e que trouxeram conquistas aos trabalhadores, para a APLB um dos pontos mais fulcral é o dialogo entre os trabalhadores e o Poder Público.










domingo, 23 de julho de 2017

APLB/SINDICATO E PODER PÚBLICO DISCUTEM OS PRIMEIROS SEIS MESES DA ADMINISTRAÇÃO COM FOCO NA EDUCAÇÃO


Neste último dia 21 de julho a comissão da APLB/Sindicato se reuniu com o poder Público Municipal, estavam presentes no encontro a comissão da coordenação da APLB, o prefeito Gilberto Ferreira Matos e a Sr. Secretária de Educação Professora Lucineia da Silva Carvalho. O encontro ocorreu na sede da APLB, tendo sido o encontro solicitado pela direção do sindicato com objetivo de apresentar a atual administração um diagnóstico do primeiro semestre das ações educacionais, focando os pontos positivos e negativos no tocante aos trabalhadores e as ações educacionais.
No encontro foi também discutido o Precatório que o município está prestes a receber e qual será a vinculação desse recurso aos professores.

IMPORTANTE:
A Delegacia Sindical do Minério, Núcleo Sindical de Caém, CONVIDA todos os trabalhadores da Educação, professores, diretores, vice-diretores, coordenadores, secretários, agentes administrativos, pessoal de limpeza, merendeiras, agentes de portaria e demais servidores, para participarem da Assembleia Geral da APLB Sindicato com a finalidade de deliberarem encaminhamentos prepositivos no tocante ao PRECATÓRIO E BALANÇO SINDICAL.
 A ASSEMBLEIA se realizará no colégio Municipal de Gonçalo a partir das 13h30min do dia 29 de julho de 2017.

NOTA: Buscando proporcionar um bom deslocamento, solicitamos aos participantes que confirmem suas presenças com antecedência aos coordenadores da APLB/Sindicato na sua comunidade/cidade para locarmos os transportes e proporcionarmos uma boa viagem a todos.










sábado, 8 de julho de 2017

PCR - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO & REUNIÃO COM O PODER PÚBLICO



No último dia 05/07/2017, a Comissão Tripartite se reuniu pela segunda vez para discutir e analisar a proposta do Plano de Carreira apresentada pela APLB/Sindicato ao Poder Público no tocante a análise e as conversações acerca da estrutura jurídica da proposta. A comissão fez alguns destaques que posteriormente serão analisados com a assessoria jurídica tanto do sindicato como do poder público. Esses destaques são coisas simples que não trazem qualquer alteração da proposta base, trata-se apenas de redação do contexto.
Nos próximo dias 01 e 02 de agosto, teremos reunião com toda equipe da Comissão Tripartite, juntamente com a assessoria contábil e jurídica do sindicato e da prefeitura, finalizando assim a análise da proposta e encaminhando a mesma para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, momento esse que iremos mobilizar todos os trabalhadores para assistirmos na Câmara o processo de votação da tão sonhada proposta dos trabalhadores da Educação, que por dois anos fomos tão criticados por nos manifestarmos em público na cobrança e defesa da aprovação do Plano de Carreira para os profissionais do Magistério Público. Contamos com a presença de todos os trabalhadores, afinal a proposta de Plano de Carreira abraça e agrega valorização a todos os funcionários que atuam no Magistério Público municipal.

Diferença de Salário e o não pagamento de alguns professores

Na reunião com o Poder Executivo e a Secretária de Educação realizada na mesma data (05/07), o Sr. Prefeito informou que como havíamos conversado logo após o pagamento de alguns colegas não ter sido creditado nas contas na sexta feira dia 30/06, já tinha sido pago e a diferença de salário do mês de janeiro estaria sendo creditada na quinta (06/07), com relação à diferença de fevereiro ficou acertado que será pago em julho junto com o salário.
O poder público (Gilberto Ferreira Matos – Prefeito) justificou que: “o erro ocorreu porque na busca de processar a folha de pagamento para que as pessoas tivessem seus vencimentos até a data limite escolhida pelos trabalhadores e atendessem aos festejos do São Pedro, o sistema não chegou a processar a folha por completo e lamentavelmente algumas pessoas acabaram ficando de fora". Justificou ainda que como estava esperando os recursos que seriam creditados na conta da Educação, recursos esses que seriam necessários para complementar o valor da folha do FUNDEB, só foram creditados no período da tarde do dia 30/06, junto a isso o banco de Caém que não tem mais autonomia própria e depende de outra agência para realizar determinadas operações também contribuiu. Tudo isso coincidiu com o momento em que o setor da prefeitura enviou a folha para pagamento no período da tarde e o sistema não conseguiu processar toda a folha, explicou o Sr. Prefeito que tudo isso contribuiu para o ocorrido. O mesmo se justificou e pediu desculpas pelo transtorno das pessoas que não haviam recebido seu salário junto com os demais.
Queremos deixar claro aos nossos colegas que até então não temos motivos para estarmos nas ruas, isso como bem disse uma colega através do ZAP fazendo uma crítica ao coordenador da APLB no privado, e que tem feito ferrenhas criticas ao sindicato disse ela “você não faz mais nada, se fossem em outros momentos estariam nas ruas, agora tudo é NEGOCIADO, tudo é conversado”. Isso, nos mostra exatamente o que sempre defendemos e como bem disse a nobre colega quando vivíamos nas ruas era por que não éramos ouvidos, se recusavam a nos receber como afirmavam nos meios de comunicação e em reuniões promovidas pela Secretária de Educação. Chegamos naquele momento a situações tão estarrecedoras que para sermos ouvidos tivemos a intermediação do Comandante da Polícia Militar. Quando nos acusam de não estarmos nas ruas e que tudo agora é negociado, respondemos que é exatamente por isso que não precisamos das ruas, porque somos ouvidos e temos nossas reivindicações atendidas. Pois, até o presente momento estamos tendo a escuta sensível e a sensibilidade do poder público em ouvir e acatar as reivindicações dos trabalhadores. Para provar o que dizemos vamos listar nesses seis meses o que avançamos:
1º - Pagamento do Piso Nacional a todos os trabalhadores;
2º - Pagamento das férias aos servidores da educação que estavam em cargo comissionados na gestão passada, e que foram exonerados ainda em outubro e novembro/2016;
3º - Pagamento de ajuda de custo, que durante quatro anos não foi pago;
4º - Turnão de trabalho, reivindicação dos não docentes que não foi atendida na outra gestão;
5º - Ampliação de jornada de trabalho de 20h para 40h dos professores dentro do quadro efetivo para preencher as necessidades nas unidades escolares, obedecendo aos critérios da Lei 397/2011;
6º - Avanços na análise e no comprometimento da aprovação da proposta do PCR (Plano de Carreira e Remuneração, do Magistério Público: e aqui queremos abrir uma vertente lembrando aos colegas que esse foi um dos principais motivos de greve e paralisações em outros momentos;
7º - Pagamento da Estabilidade Econômica, direito negado por quatro anos;
8º - Melhoria nos transportes escolares;
9º - Cumprimento dos sábados letivos com o aluno sem necessidade de representação;
10º - Retorno de servidores ao seu espaço de trabalho original, como ocorreu com duas servidoras em Caém – Em outros tempos tivemos que ir para justiça;
11º - Respeito à APLB como entidade representante dos trabalhadores da Educação, sendo ouvida e atendida.

São exatamente por esses motivos que não temos necessidade de estamos nas ruas. Queremos agradecer a nobre colega pelas criticas que nos fez, as quais são necessárias, pois nos provoca a fazermos uma avaliação do nosso trabalho e que diante disso temos a capacidade de percebermos o porquê de não estarmos nas ruas. Como disse a mesma “TUDO HOJE É NEGOCIADO”, é exatamente isso. Quando o diálogo, a escuta sensível, o respeito e as reivindicações são atendidas, não temos provocações para ocuparmos as ruas. Porém, quando tudo isso nos for negado, assim teremos e estaremos prontos para irmos às ruas de Caém, fazer exatamente o que todo sindicato sério, ético e que defende a moral e o respeito da sua categoria tem que fazer. Na história de Caém os trabalhadores nunca tinham sido motivados a usar as ruas e praças como palco de reivindicação, mas uma vez dada essa oportunidade descobrimos que isso funciona, afinal quando aprendemos as coisas não esquecemos mais, apenas usamos quando necessário o que não é o caso no presente momento. Por isso não esquecemos as ruas e os manifestos, apenas as coisas estão fluindo e as reivindicações estão sendo atendidas. Quando isso não funcionar mais não teremos problema algum de estarmos onde for preciso, só contamos com a presença de todos e principalmente dos que hora aclamam por isso. Até o presente momento, não vemos motivos para tal atitude, mas se houver faremos.












sábado, 27 de maio de 2017

APLB E PODER PÚBLICO DISCUTEM QUESTÕES RELACIONADAS À EDUCAÇÃO


A APLB núcleo sindical de Caém reuniu-se no último dia 24/05 com o poder público. Estavam presentes na reunião o Sr. Prefeito Gilberto Ferreira Matos, a secretária de Educação professora Lucineia Carvalho, a professora Nazaré dos Santos Costa, os vereadores Jonilton Matos Silva e Antonio Carlos dos Santos Freitas. O encontro foi provocado pela necessidade de se discutir o pagamento da ação Civil Pública impetrada pela APLB contra as perdas de salários ocorridas no exercício de 2016 e deferida a favor dos trabalhadores; foi também estabelecida uma previsão para andamento dos trabalhos acerca do Plano de Carreira dos trabalhadores da Educação, entre outros assuntos pertinentes aos trabalhadores e ao desenvolvimento da educação.

A coordenação da APLB elaborou e entregou ao poder público as INSTRUÇÕES NORMATIVAS para concessão de Licença Prêmio aos trabalhadores da Educação. Essas condutas fazem-se necessárias para evitarmos o que ao longo da história pública de Caém vem ocorrendo, onde a concessão de Licença Prêmio vem na sua maioria sendo concedida por questões partidárias sem seguir qualquer critério. Os trabalhadores esperam do poder público que de fato análise as Instruções Normativas e dê procedimento fazendo as adequações necessárias e ponha em prática para evitarmos atitudes esdrúxulas, nos direitos garantidos aos trabalhadores.



INSTRUÇÃO NORMATIVA

Estabelece critérios para concessão de licença-prêmio nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das competências que lhe compete, em conformidade com a Lei Orgânica de Caém e nas Leis municipais nº 245/2004 e Lei nº 340/2009; considerando a necessidade do serviço, a organização administrativa e pedagógica das Unidades Educacionais e tendo em vista o número de substituições necessárias aos profissionais afastados de suas atividades para fruição de licença-prêmio, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos estabelece processos de trabalho que deverão ser adotados pelos gestores.
RESOLVE:
Art. 1º Cabe à chefia imediata verificar, registrar e organizar com os servidores as concessões de fruição de licença-prêmio, de acordo com as condições da Unidade, não ultrapassando 10% do total dos servidores lotados na Secretária Municipal de Educação.
Art. 2º O servidor deverá informar no requerimento o período aquisitivo que pretende usufruir a licença-prêmio, que poderá ser de três meses (por quinquênio) ou de seis meses (por decênio).
I - Na impossibilidade de concessão da licença-prêmio no período pretendido pelo servidor, a chefia imediata deverá oferecer-lhe 3 (três) opções de períodos de fruição para o servidor;
II - A liberação da licença-prêmio ficará subordinada à conveniência e necessidade do serviço a critério da Administração.
III - O período de licença-prêmio não poderá coincidir com o período de férias de qualquer natureza, hipótese em que prevalecerá a anotação de fruição de férias, devendo a fruição do saldo de licença prêmio ocorrer imediatamente após a fruição de férias.
 Art. 3º A solicitação do benefício para fruição de licença-prêmio com o período estabelecido pelo servidor e chefia imediata deverá ser encaminhada por meio de formulário próprio, ao Núcleo de Recursos Humanos RH, com antecedência mínima de 45 dias desde que:
3.1 No quadro dos servidores do magistério público existam substituição natural, sem a necessidade de possível contratação;
3.2 A substituição poderá ocorrer pela ampliação da jornada dos servidores do quadro efetivo ou acréscimo de hora extra;
Art. 4º Ao servidor, que cumpridos os requisitos legais para aquisição do direito a requerer o gozo de licença-prêmio, esta poderá ser protocolada, sendo garantida a fruição dentro do período de 1(um) ano, contado da data do pedido formal, desde que respeitada à cota de 10% do quadro dos servidores do magistério público municipal.
 I - O protocolo deverá ser efetivado pelo servidor juntamente com a sua chefia;
II – Ao protocolar o pedido o servidor deverá enviar duas vias do requerimento para dar uma como recebida;
Art. 5º O período estabelecido no artigo 4º poderá ser aumentado quando o número de servidores solicitantes for superior a 10% do total de servidores da Secretaria Municipal de Educação, hipótese em que a chefia imediata organizará escala que permita a fruição no menor tempo possível.
I - O servidor remanejado por solicitação de permuta ou ex-ofício, mesmo tendo protocolado sua licença-prêmio estará sujeito às condições ou critérios estabelecidos. Ficando a nova Unidade de lotação, responsável por encaminhar novo requerimento desde que este, respeite igualmente a cota de 10% da unidade, bem como a substituição do profissional quando necessário.
Art. 6º A concessão de licença-prêmio que antecede aposentadoria será liberada excepcionalmente a qualquer tempo quando requerido pelo servidor desde que, cumprindo os prazos legais e deferido pela chefia imediata.
Art. 7º Ficam estabelecidos como critérios de preferência para fruição de licença-prêmio os itens abaixo enumerados, não podendo a Secretaria Municipal de Educação estabelecer outro critério para organização da mesma:
I - o maior número de licença-prêmio acumuladas;
II – quando se tratar de recomendação médica e não seja o caso de Licença médica, mas de pequenos tratamentos médicos;
III – seguir o critério de ordem de solicitação
IV - o menor número de licença-prêmio usufruída;
V - maior tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Caém - PMC.
Art. 8° O servidor deverá permanecer em atividade até o deferimento e resolução final com a publicação do deferimento no Diário oficial da Prefeitura e encaminhamento do mesmo a unidade escolar que o servidor esteja vinculado.
 Art. 9º A fruição da licença-prêmio só poderá ser interrompida quando houver motivo de interesse relevante ao serviço público, desde que, devidamente fundamentada e para o qual se exija imediato exercício, devendo obrigatoriamente constar do ato de interrupção a data do início de fruição do saldo. Este deve ser encaminhado ao RH com 15 dias de antecedência a data de possível retorno do servidor a unidade de ensino, para análise e parecer da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º O servidor que estiver no processo de fruição da licença-prêmio e tiver sua licença interrompida deverá ser comunicado 15 (quinze) dias de antecedência da suspensão da mesma;
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão tripartite formada por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Setor Pessoal da Prefeitura setor de RH e pelo sindicato de representação dos trabalhadores em Educação.
Art. 12. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Recursos Humanos, ........ de .................... de 2017.