Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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sábado, 27 de maio de 2017

APLB E PODER PÚBLICO DISCUTEM QUESTÕES RELACIONADAS À EDUCAÇÃO


A APLB núcleo sindical de Caém reuniu-se no último dia 24/05 com o poder público. Estavam presentes na reunião o Sr. Prefeito Gilberto Ferreira Matos, a secretária de Educação professora Lucineia Carvalho, a professora Nazaré dos Santos Costa, os vereadores Jonilton Matos Silva e Antonio Carlos dos Santos Freitas. O encontro foi provocado pela necessidade de se discutir o pagamento da ação Civil Pública impetrada pela APLB contra as perdas de salários ocorridas no exercício de 2016 e deferida a favor dos trabalhadores; foi também estabelecida uma previsão para andamento dos trabalhos acerca do Plano de Carreira dos trabalhadores da Educação, entre outros assuntos pertinentes aos trabalhadores e ao desenvolvimento da educação.

A coordenação da APLB elaborou e entregou ao poder público as INSTRUÇÕES NORMATIVAS para concessão de Licença Prêmio aos trabalhadores da Educação. Essas condutas fazem-se necessárias para evitarmos o que ao longo da história pública de Caém vem ocorrendo, onde a concessão de Licença Prêmio vem na sua maioria sendo concedida por questões partidárias sem seguir qualquer critério. Os trabalhadores esperam do poder público que de fato análise as Instruções Normativas e dê procedimento fazendo as adequações necessárias e ponha em prática para evitarmos atitudes esdrúxulas, nos direitos garantidos aos trabalhadores.



INSTRUÇÃO NORMATIVA

Estabelece critérios para concessão de licença-prêmio nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das competências que lhe compete, em conformidade com a Lei Orgânica de Caém e nas Leis municipais nº 245/2004 e Lei nº 340/2009; considerando a necessidade do serviço, a organização administrativa e pedagógica das Unidades Educacionais e tendo em vista o número de substituições necessárias aos profissionais afastados de suas atividades para fruição de licença-prêmio, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos estabelece processos de trabalho que deverão ser adotados pelos gestores.
RESOLVE:
Art. 1º Cabe à chefia imediata verificar, registrar e organizar com os servidores as concessões de fruição de licença-prêmio, de acordo com as condições da Unidade, não ultrapassando 10% do total dos servidores lotados na Secretária Municipal de Educação.
Art. 2º O servidor deverá informar no requerimento o período aquisitivo que pretende usufruir a licença-prêmio, que poderá ser de três meses (por quinquênio) ou de seis meses (por decênio).
I - Na impossibilidade de concessão da licença-prêmio no período pretendido pelo servidor, a chefia imediata deverá oferecer-lhe 3 (três) opções de períodos de fruição para o servidor;
II - A liberação da licença-prêmio ficará subordinada à conveniência e necessidade do serviço a critério da Administração.
III - O período de licença-prêmio não poderá coincidir com o período de férias de qualquer natureza, hipótese em que prevalecerá a anotação de fruição de férias, devendo a fruição do saldo de licença prêmio ocorrer imediatamente após a fruição de férias.
 Art. 3º A solicitação do benefício para fruição de licença-prêmio com o período estabelecido pelo servidor e chefia imediata deverá ser encaminhada por meio de formulário próprio, ao Núcleo de Recursos Humanos RH, com antecedência mínima de 45 dias desde que:
3.1 No quadro dos servidores do magistério público existam substituição natural, sem a necessidade de possível contratação;
3.2 A substituição poderá ocorrer pela ampliação da jornada dos servidores do quadro efetivo ou acréscimo de hora extra;
Art. 4º Ao servidor, que cumpridos os requisitos legais para aquisição do direito a requerer o gozo de licença-prêmio, esta poderá ser protocolada, sendo garantida a fruição dentro do período de 1(um) ano, contado da data do pedido formal, desde que respeitada à cota de 10% do quadro dos servidores do magistério público municipal.
 I - O protocolo deverá ser efetivado pelo servidor juntamente com a sua chefia;
II – Ao protocolar o pedido o servidor deverá enviar duas vias do requerimento para dar uma como recebida;
Art. 5º O período estabelecido no artigo 4º poderá ser aumentado quando o número de servidores solicitantes for superior a 10% do total de servidores da Secretaria Municipal de Educação, hipótese em que a chefia imediata organizará escala que permita a fruição no menor tempo possível.
I - O servidor remanejado por solicitação de permuta ou ex-ofício, mesmo tendo protocolado sua licença-prêmio estará sujeito às condições ou critérios estabelecidos. Ficando a nova Unidade de lotação, responsável por encaminhar novo requerimento desde que este, respeite igualmente a cota de 10% da unidade, bem como a substituição do profissional quando necessário.
Art. 6º A concessão de licença-prêmio que antecede aposentadoria será liberada excepcionalmente a qualquer tempo quando requerido pelo servidor desde que, cumprindo os prazos legais e deferido pela chefia imediata.
Art. 7º Ficam estabelecidos como critérios de preferência para fruição de licença-prêmio os itens abaixo enumerados, não podendo a Secretaria Municipal de Educação estabelecer outro critério para organização da mesma:
I - o maior número de licença-prêmio acumuladas;
II – quando se tratar de recomendação médica e não seja o caso de Licença médica, mas de pequenos tratamentos médicos;
III – seguir o critério de ordem de solicitação
IV - o menor número de licença-prêmio usufruída;
V - maior tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Caém - PMC.
Art. 8° O servidor deverá permanecer em atividade até o deferimento e resolução final com a publicação do deferimento no Diário oficial da Prefeitura e encaminhamento do mesmo a unidade escolar que o servidor esteja vinculado.
 Art. 9º A fruição da licença-prêmio só poderá ser interrompida quando houver motivo de interesse relevante ao serviço público, desde que, devidamente fundamentada e para o qual se exija imediato exercício, devendo obrigatoriamente constar do ato de interrupção a data do início de fruição do saldo. Este deve ser encaminhado ao RH com 15 dias de antecedência a data de possível retorno do servidor a unidade de ensino, para análise e parecer da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º O servidor que estiver no processo de fruição da licença-prêmio e tiver sua licença interrompida deverá ser comunicado 15 (quinze) dias de antecedência da suspensão da mesma;
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão tripartite formada por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Setor Pessoal da Prefeitura setor de RH e pelo sindicato de representação dos trabalhadores em Educação.
Art. 12. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Recursos Humanos, ........ de .................... de 2017.

domingo, 14 de maio de 2017

ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDEB - 1º TRIMESTRE 2017


APLB – CAEM – BAHIA
CONSELHO DO FUNDEB

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
PERÍODO: DE JANEIRO A MARÇO DE 2017
RECURSOS DO FUNDEB
MUNICÍPIO – CAEM – BAHIA

RELATÓRIO

Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES,www.tcm.ba.gov.br, e-TCM, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.brdo Banco do Brasil S/A; o Município doCAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a março de 2017, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no período de 2017 (janeiro a março); foram no valor de
R$ 2.175.908,06:
TRANSFERÊNCIA FUNDEB...............R$ 1.398.933,86
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO...........R$    776.974,20
SUBTOTAL..........................R$  2.175.908,06
RENDIMENTOS SOBRE APLICAÇÃO.....R$        8.232,33
TOTAL .............................R$ 2.184.140,39

Desta forma, o montante da receita para base de cálculo de aplicação no FUNDEB é incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira.

A receita total do FUNDEB com os rendimentos sobre aplicação financeira foi da ordem de R$ 2.184.140,39 (DOIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E QUARENTA REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).

O Município deCAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – e e-TCM; aplicou no período de janeiro a março doexercício financeiro de 2017, com a Remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:

Folha de Pagamento...............R$ 1.282.160,40
Encargos Sociais INSS..............R$ 82.647,00
TOTAL ..............................R$1.364.807,40

Sendo assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 62,49%(sessenta e dois vírgula quarenta e nove por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a março do exercício financeiro de 2017, cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007.(O índice é analisado anualmente).

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido integralmente com recursos do FUNDEB.
Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 269.254,00, recolheu-se apenas com recursos do FUNDEB R$ 82.647,00, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 186.607,00. Necessário observar se houve valores recolhidos ao INSS com recursos próprios atinentes aos Profissionais do Magistério.
Registra-se que o saldo bancário é suficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao INSS. Entretanto, deve-se observar se a diferença foi recolhida através de recursos próprios (recursos ordinários).

Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:

Folha de Pagamento ...............R$ 469.732,36
Encargos Sociais INSS............R$        0,00
Despesas Diversas ................R$ 129.400,38
TOTAL...........................R$   599.132,74

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 27,43%, sobre o montante da receita de R$ 2.184.140,39.

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 98.644,00, não recolhendo nenhum valor. Havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 98.644,00. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento desses valores através de recursos próprios (recursos ordinários).

O saldo bancário no final de março é da ordem de R$ 405.638,16. Saldo suficiente para cobrir o déficit com o INSS; entretanto, insuficiente para cobrir o déficit incluindo a diferença completar das despesas com 40%.

Diante de tudo posto,com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – e e-TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou no trimestre do exercício financeiro de 2017 o percentual de 62,49%, com o pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério (janeiro a março), cumprindo o regramento da legislação em vigor.


APLB – NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM/BA


REUNIÃO DOS NÚCLEOS DA DELEGACIA SINDICAL DO MINÉRIO


Delegacia Sindical do Minério realizou neste último dia 13 de maio reunião com os núcleos para discutirem a conjuntura política dos municípios com foco na valorização dos trabalhadores, fazendo um balanço das paralisações nacionais.










domingo, 7 de maio de 2017

A APLB/Caém realiza Assembleia com os trabalhadores (06/05/2017)



A APLB – Delegacia Sindical do Minério/Núcleo Sindical de Caém realizou neste sábado (06/05/2017) Assembleia com os trabalhadores da Educação da rede Municipal para discutir e deliberar a respeito de:
ü  As ações da APLB - 2017
ü  Reposição dos dias de paralisação;
ü  Proposta de projeto de Lei Afastamento para Estudo – Apresentada ao Poder Público pelo sindicato;
ü  Plano de Carreira e estatuto do Magistério;
ü  Precatórios do FUNDEF;
ü  Ação de perdas de salários – dos servidores a partir de 2008 – Em vias de tramitação judicial;
ü  Pagamento da Ação Civil Pública – Tramitada e Julgada;
ü  Pagamento da Ação aos não Associados (Ação Civil Pública Tramitada e Julgada)

ü  Pagamento da diferença de salário dos meses de janeiro, fevereiro.














quarta-feira, 3 de maio de 2017

A APLB REALIZA MAIS UM ENCONTRO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL


A APLB Núcleo Sindical de Caém se reuniu nesta última terça feira (02/05/2017), com o Poder Público Municipal. Estava presente no encontro o Prefeito Gilberto Ferreira Matos, a Secretaria de Educação professora Lucineia da Silva Carvalho, a professora Nazaré dos Santos Costa Alves, os vereadores Pablo Diego Andrade Piauhy, Joelson Silva Santos, Antonio Carlos dos Santos Freitas, o chefe do RH o Sr. Tiago da Silva Barreto e da Administração o Sr. Edvan Reis.
O encontro teve como pautas:

è Ação Civil Pública – Tramitada e julgada – Forma de pagamento
è Precatório - FUNDEF;
è Plano de Carreira;
è Pagamento da diferença de salário dos meses de janeiro, fevereiro;
è Estabilidade Econômica;
è Reposição dos dias de paralisação;
è Proposta de projeto de lei Afastamento para Estudo.

Maiores detalhes a cerca dos assuntos discutidos na reunião serão apresentados e discutidos na Assembleia Geral da APLB no próximo sábado (06/05/2017) no Colégio Municipal de Gonçalo às 14h00min.

Sua presença é imprescindível, sejam associados ou não associados, (professores, diretores, vice-diretores, coordenadores, merendeiras, serventes, porteiros e agentes administrativos), já que, a Assembleia terá o objetivo de deliberar acerca das propostas apresentadas acima e que foram discutidas com o poder público.








domingo, 30 de abril de 2017

APLB-Delegacia do Minério Participa da Greve Geral 28 de abril de 2017





A delegacia Sindical do Minério com os núcleos sindicais da APLB de Caém e de Caldeirão Grande, participaram da Greve Geral do dia 28 de abril de 2017. As manifestações foram concentradas na cidade de Jacobina, onde estavam presentes a Delegacia Sindical do Ouro, do Minério, sindicato dos bancários, dos mineiros, dos agentes de saúde e diversos outros seguimentos de organização sindical e da sociedade civil.
Motivado pelo mesmo sentimento dos demais brasileiros os trabalhadores do município de Caém, aderiram a Greve Geral desta sexta feira (28/04/2017) e arregaçaram as mangas e foram para as ruas protestar contra a retirada de direitos que vem sendo feita de forma perversa e cruel pelo então governo ilegítimo de Temer. Que atendendo aos interesses do Capital Neoliberal busca retirar os direitos dos trabalhadores e da classe mais pobre da sociedade brasileira.
Fazer reforma pra o povo, sem o povo, contra o povo, não representa propostas que servem para o povo. Afinal vivemos em um Estado Democrático de direitos.
É urgente a necessidade de se começar um debate, no sentido de que é nos municípios que estão todas as demandas sociais, econômicas, educacionais, de saúde e as demandas políticas. É nos municípios que em 2018 os deputados e senadores virão garimpar os votos de que precisam para serem reeleitos. Precisamos estar atentos para votarmos contra os que votaram contra os trabalhadores e as camadas populares.
Ressalte-se, que a alegação de que a Previdência Social está “quebrada” e que os brasileiros precisam tomar um remédio amargo agora para não sofrerem mais tarde, é leviana e mentirosa. Primeiro por que quem quebra o país é a roubalheira política, é o desvio de dinheiro público da saúde, da educação no superfaturamento das obras públicas, enfim, da falta de ética e respeito dos políticos corruptos e oportunistas do cenário nacional. Se tratando de remédio amargo, esquece o ilegítimo governo de Temer que o que mais amarga ao povo brasileiro é ter um presidente golpista no poder que luta contra o povo, o que mais amarga na vida do brasileiro é ver o dinheiro dos seus impostos sendo usados na roubalheira política e ainda ter seus direitos retirados.

Como cidadão e servidor público tenho orgulho de ter lutado e lutarei enquanto tiver forças para não aceitar a retirada dos direitos já adquiridos. Terei a consciência de ter lutado e a certeza que fiz o que foi possível, mas, jamais, a tristeza e a covardia de não ter feito nada, por que supostamente imaginei que não valeria a pena.

ASSISTA AO VÍDEO:


FOTOS:










Em 2018 fique atento aos futuros candidatos a deputado federal e senadores que tentarão garimpar voto no município de Caém, quando os vereadores baterem na sua porta pedindo o seu voto, pergunte a eles onde eles estavam quando você estava nas ruas? De que forma ele acha que lhe representa? De quatro a quatro anos?

Fique atento a esses nomes em 2018 – São os nomes dos deputados que são inimigos dos trabalhadores e votaram contra o povo e a favor do Projeto de Terceirização e das reformas Trabalhista e com certeza votaram na Reforma da Previdência.








FONTE: http://www.jornalgrandebahia.com.br/2017/04/35-deputados-da-bahia-votaram-na-reforma-trabalhista-16-contra-e-19-favoraveis-confira-relacao/


DEPUTADOS BAIANOS QUE VOTARAM A FAVOR DAS REFORMAS E CONTRA OS TRABALHADORES

Arthur Oliveira Maia    PPS     Sim
Benito Gama              PTB      Sim
Cacá Leão                 PP      Sim
Claudio Cajado          DEM    Sim
Elmar Nascimento     DEM     Sim
Erivelton Santana       PEN      Sim
João Carlos Bacelar     PR      Sim
José Carlos Aleluia     DEM    Sim
José Carlos Araújo        PR    Sim
José Rocha                  PR     Sim
Jutahy Junior                PSDB    Sim
Lucio Vieira Lima           PMDB   Sim
Márcio Marinho             PRB      Sim
Mário Negromonte Jr.      PP      Sim
Pastor Luciano Braga     PRB    Sim
Paulo Azi                       DEM    Sim
Paulo Magalhães            PSD      Sim
Roberto Britto                 PP       Sim
Ronaldo Carletto          PP     Sim
  
DEPUTADOS BAIANOS QUE VOTARAM CONTRA AS REFORMAS E AFAVOR  DOS TRABALHADORES

Alice Portugal             PCdoB       Não
Antonio Brito                   PSD        Não
Valmir Assunção            PT           Não
Waldenor Pereira              PT       Não
Bacelar                           PTN     Não
Bebeto                           PSB      Não
Caetano                          PT        Não
Davidson Magalhães        PCdoB   Não
Félix Mendonça Júnior      PDT       Não
Irmão Lazaro                    PSC       Não
Jorge Solla                        PT       Não
José Nunes                     PSD      Não
Nelson Pellegrino               PT       Não
Robinson Almeida           PT        Não
Uldurico Junior              PV      Não
Afonso Florence              PT          Não

FONTE: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/bahia/noticia/saiba-como-votou-cada-deputado-baiano-no-texto-base-da-reforma-trabalhista/?cHash=75faedd5f6aeb885231c8e8d50e2e0a4

sexta-feira, 31 de março de 2017

REUNIÃO DA APLB COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL AVANÇA NA CONQUISTA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES



A APLB Núcleo Sindical de Caém se reuniu nesta ultima sexta feira (31/03/2017), com o poder público municipal. Estava presente o Prefeito Gilberto Ferreira Matos, a Secretária de Educação Professora Nazaré dos Santos Costa Alves, os vereadores: Antonio Carlos dos Santos Freitas; Pablo Diogo Andrade Piauhy e Silmar Matos Oliveira e a Coordenação da APLB. A reunião teve como objetivo discutir o Plano de Carreira dos Servidores da Educação; O Estatuto do Magistério Público Municipal; A diferença de salário dos professores de nível II e III ocorrido nos meses de janeiro e fevereiro de 2017. A coordenação da APLB iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e falou da importância do debate entre os diferentes seguimentos de representação da sociedade: Sindicato, Poder Executivo, Legislativo e Secretaria Municipal de Educação.
Com relação às pautas discutidas ficou acertado que:
è Plano de Carreira dos Servidores da Educação – Ficou acertado que ainda essa semana o prefeito publicará a Comissão Tripartite que irá avaliar a atual proposta que foi entregue a gestão passada em 2015 e 2016, que ficou engavetada, desvalorizando os trabalhadores e desrespeitando seus dignos direitos, a previsão é que será aprovado o mais rápido possível na Câmara municipal;
è O Estatuto do Magistério Público Municipal - Seguirá a mesma metodologia do Plano de Carreira;
è A diferença de salário dos professores de nível II e III – Este já foi resolvido e hoje as folhas foram enviadas ao banco com suas devidas correções, reconhecendo o devido direito dos trabalhadores. Informamos que a folha não foi paga antes por conta da necessidade de alguns ajustes, os quais foram feito hoje.

Para a APLB a atual administração vem buscando ouvir e cumprir com os direitos dos trabalhadores, para o sindicato tal atitude demonstra respeito e valorização a classe trabalhadora, esperamos que essa relação dual se mantenha de forma que sindicato e poder público possam construir e resgatar os devidos direito e a valorização dos profissionais da educação.