Sobre a APLB...
APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.
O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.
A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.
Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.
No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.
Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.
A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.
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domingo, 3 de junho de 2012
PROCESSO ELEITORAL
terça-feira, 10 de abril de 2012
PROCESSO ELEITORAL DA APLB/2012
Eleições da Diretoria Sindical das Delegacias e Núcleos. Mandato 2012/2015
Ficha de qualificação, autorização de inscrição e outorga de poderes de representaçãoNOME: _______________________________________________________________
(completo em letra de forma)
ENDEREÇO RESIDENCIAL:____________________________________________
(completo em letra de forma)
__________________________________CADASTRO:_______________ CEP: ________
CPF N°: ________________ RG, N°:___________________TEL:_______________
ESCOLA:____________________________________________________________
(nome completo em letra de forma)
ENDEREÇO:________________________________________________________
(completo em letra de forma)
CIDADE _______________________________CEP: _________ TEL:___________
(nome completo em letra de forma)
FUNÇÃO: Professor (a) ( ) Funcionário(a) ( ) Especialista ( )Qual___________
REDE: Municipal (__) Estadual (_)
SITUAÇÃO FUNCIONAL: Ativo(a) (__) Aposentado(a) ( )
CARGO QUE VAI OCUPAR NA CHAPA:
PERÍODO QUE SE ENCONTRA ASSOCIADO À APLB:___________________________
OBS: Anexar a esta ficha - a) Xerox da RG; b) Xerox do CPF; c) Xerox do Contra-Cheque dos últimos 12 meses, d) Comprovante de Residência.
Na qualidade de candidato às eleições para os cargos da Diretoria Executiva Sindical Colegiada da APLB - SINDICATO, convocadas através de Edital publicado em ___/___/ ___ no jornal de circulação do Município desse município declaro para os fins de direito, que são verdadeiras as informações deste documento e que conheço os requisitos para ser candidato, assumindo integral responsabilidade, civil e criminal, no caso de fornecer dados inverídicos ou documentos fraudulentos. Autorizo a inscrição da chapa com meu nome no cargo acima indicado e dou e outorgo poderes ao representante da chapa Sr(a).________________________________, RG, para me representar perante a Comissão Eleitoral, podendo receber documentos em meu nome, dar e receber quitação, oferecer defesa, renunciar a direitos, negociar e firmar acordos.
_____________________________, ____________de __________________ de 2012.PISO NACIONAL/LEI Nº 11.738, DE 16/7/2008
quarta-feira, 4 de abril de 2012
ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PAGAMENTOS/2011
domingo, 1 de abril de 2012
ENCONTRO DE PROFESSORES DE CAÉM - PISO NACIONAL
quarta-feira, 14 de março de 2012
PROJETO LEI Nº. 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
| NÍVEL | VENCIMENTOS | ATIVIDADE COMPLEMENTAR (15%) | REGÊNCIA (30%) | TOTAL |
| 1 | 622,00 | 93,30 | 186,60 | 901,90 |
| 2 | 736,25 | 110,44 | 220,88 | 1.067,57 |
| 3 | 803,18 | 120,48 | 240,96 | 1.164,62 |
| 4 | 868,97 | 130,35 | 260,70 | 1.260,02 |
| 5 | 937,03 | 140,55 | 281,10 | 1.358,68 |
| 6 | 1.003,97 | 150,60 | 301,20 | 1.455,77 |
| NÍVEL | VENCIMENTOS | ATIVIDADE COMPLEMENTAR (15%) | REGÊNCIA (30%) | TOTAL |
| 1 | 1.244,00 | 186,60 | 373,20 | 1.803,80 |
| 2 | 1.472,50 | 220,88 | 441,76 | 2.135,14 |
| 3 | 1.606,36 | 240,95 | 481,90 | 2.329,21 |
| 4 | 1.737,94 | 260,69 | 521,38 | 2.520,01 |
| 5 | 1.874,06 | 281,11 | 562,22 | 2.717,39 |
| 6 | 2.007,94 | 301,19 | 602,38 | 2.911,51 |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CH | VENCIMENTOS | COMISSÃO NÍVEL (*) | COMISSÃO PORTE (**) | TOTAL SALÁRIO |
| Diretor Escolar N1 | 40 | 1.244,00 | 124,40 | 1.368,40 | |
| Diretor Escolar N2 | 40 | 1.472,49 | 294,50 | - | 1.766,99 |
| Diretor Escolar N3 | 40 | 1.606,35 | 481,91 | - | 2.088,26 |
| Diretor Escolar N4 | 40 | 1.740,22 | 696,09 | - | 2.436,31 |
| Diretor Escolar N5 | 40 | 1.874,08 | 937,04 | - | 2.811,12 |
| Diretor Escolar N6 | 40 | 2.007,94 | 1.204,76 | - | 3.212,70 |
| Vice-Diretor N1 | 20 | 622,00 | 62,20 | - | 684,20 |
| Vice-Diretor N2 | 20 | 736,25 | 145,25 | - | 883,50 |
| Vice-Diretor N3 | 20 | 803,18 | 240,95 | - | 1.044,13 |
| Vice-Diretor N4 | 20 | 870,11 | 348,04 | - | 1.218,15 |
| Vice-Diretor N5 | 20 | 937,04 | 468,52 | - | 1.405,56 |
| Vice-Diretor N6 | 20 | 1.003,97 | 602,38 | - | 1.606,35 |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CH | VENCIMENTOS | COMISSÃO NÍVEL (*) | TOTAL SALÁRIO |
| Coordenador Pedagógico N1 | 40 | 1.244,00 | 124,40 | 1.368,40 |
| Coordenador Pedagógico N2 | 40 | 1.472,49 | 294,50 | 1.766,99 |
| Coordenador Pedagógico N3 | 40 | 1.606,35 | 481,91 | 2.088,26 |
| Coordenador Pedagógico N4 | 40 | 1.740,22 | 696,09 | 2.436,31 |
| Coordenador Pedagógico N5 | 40 | 1.874,08 | 937,04 | 2.811,12 |
| Coordenador Pedagógico N6 | 40 | 2.007,94 | 1.204,76 | 3.212,70 |
| Supervisor Educacional N3 | 40 | 1.673,28 | 501,98 | 2.175,26 |
| Supervisor Educacional N4 | 40 | 1.807,14 | 722,86 | 2.530,00 |
| Supervisor Educacional N5 | 40 | 1.941,01 | 970,51 | 2.911,52 |
| Supervisor Educacional N6 | 40 | 2.074,87 | 1.244,92 | 3.319,79 |











