Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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domingo, 28 de agosto de 2011

PARALISAÇÃO NA REDE ESTADUAL - 30 E 31/08/2011


Professores vão parar dois dias pelo Planserv


APLB (Associação de Professores e Servidores Público em Educação Municipais e Estaduais da Bahia) - Núcleo Caém, aderem à paralisação Estadual.
Trabalhadores em educação e os outros servidores decidem paralisar trabalhos terça e quarta-feira, 30 e 31 de agosto
Depois da assembleia, no ginásio do Sindicato dos Bancários, os trabalhadores saíram em passeata pelo Centro da capital baiana. Há um pensamento geral de que as alterações propostas pelo governo no Planserv são ruins para os servidores. Nesta sexta-feira, às 9 horas, haverá uma reunião de técnicos e superintendentes do Planserv com deputados governistas na sala da liderança na Assembleia Legislativa, vão analisar os pontos do Projeto de Lei 19.394/2011 que os servidores não aceitam. A segunda reunião dessa natureza será na segunda-feira, 29, no mesmo local, às 14 horas. Na quarta-feira, deverá ocorrer a votação, a partir de 10 horas.
Na assembleia desta quinta-feira a decisão foi de parar os trabalhos terça e quarta-feira, 30 e 31 de agosto. Assim, não haverá aulas na Rede Estadual nesses dois dias. E nem atendimento nas outras esferas sociais do funcionalismo público.
TELEFONE: (74) 3636 – 7151
“Não fique só, fique sócio”



quinta-feira, 18 de agosto de 2011

ENQUADRAMENTO - 17/08/2011


No dia 17 de agosto de 2011, reúne-se na Secretaria Municipal de Educação de Caém - BA, a comissão da APLB, o prefeito municipal Gilberto Matos, o secretário da educação professor Luís Renato, o coordenador pedagógico professor Antonio César, o presidente da câmara municipal de vereadores Pablo Piauhy e o advogado da APLB, Dr. Rogério Gomes, para discutir a proposta de enquadramento elaborada pelo sindicato (APLB), assessorada pelo advogado Dr. Rogério Gomes, que teve como base critérios levantados em reuniões anteriores, pelo poder executivo municipal e pela APLB.

Na oportunidade ficou agendada uma reunião com os advogados do poder executivo e da APLB, juntamente com o secretário da educação, o prefeito municipal e a comissão da APLB para analisar melhor a proposta apresentada pelo sindicato e posteriormente fazer os ajustes finais.

Durante a reunião reivindicou-se ainda:

  • O envio dos contracheques;
  • Estabilidade econômica de funcionários;
  • Esclarecimento acerca do rateio;






Proposta da APLB apresentada ao Poder Executivo com base nos critérios negociados com o Prefeito Municipal e o Secretário de Educação.

Projeto de Lei n.º / .

Aos dias do mês de do ano de , o Sr. Prefeito Municipal de , encaminha à Câmara de Vereadores do Município de Caém - BA., projeto de lei, visando a alteração da Lei Municipal n.º 340 de 29 de maio de 2009, que trata do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Caém, e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º– O artigo 19 e seus incisos da lei municipal nº 340 de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 – Os servidores que exerçam atividade de docência e os que fornecem suporte pedagógico direto às atividades de ensino, integrantes do quadro do Magistério Público Municipal do Município de Caém submeter-se-ão a um dos seguintes regimes de trabalho:

I – Regime de Tempo Parcial com 20 (vinte) horas semanais;

II – Regime de Tempo Integral com 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º O vencimento dos docentes e dos servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência submetida ao regime de 40 (quarenta) horas será o dobro do valor atribuído, no mesmo cargo, ao regime de 20 (vinte) horas, incidindo sobre o vencimento de 40 (quarenta) horas os percentuais referentes a benefícios ou vantagens a que façam jus, enquanto permanecerem nesse regime.

Art. 2º-. O art. 20 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da lei municipal nº 340 de 29 de maio de 2009, passam a ter a seguinte redação:

Art. 20 - Aos docentes e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência optante pelo regime de 20 (vinte) horas, serão asseguradas as alterações para o regime de 40 (quarenta) horas, condicionada à existência de vaga no quadro do Magistério Público Municipal e à observância, por ordem de prioridade, dos seguintes critérios:

I – Assiduidade;

II – Antiguidade:

a) No Magistério da unidade escolar;

b) No Magistério Público Municipal;

c) No Funcionalismo Público Municipal.

§ 1º Considera-se assíduo o docente e os servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência com freqüência regular, isto é, sem faltas injustificadas ao serviço.

§ 2º Apura-se a antiguidade do docente e dos demais servidores que exerçam atividades de suporte pedagógico direto à docência pelo cômputo do tempo de efetivo exercício de suas funções, tendo como termo inicial a data de ingresso no quadro do Magistério Público Municipal.

a) Entende-se por antiguidade no Magistério na unidade escolar o desempenho das atividades de natureza pedagógica e administrativo pedagógico exercido nas unidades escolares.

b) Entende-se por antiguidade no Magistério Público Municipal o desempenho das atividades de natureza pedagógica e administrativo-pedagógico exercidas em órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

c) Entende-se por antiguidade no funcionalismo Público Municipal o desempenho pelos docentes e demais servidores que exerçam atividades de suporte pedagógico direto à docência, de funções de natureza diversas das pedagógicas e administrativo-pedagógico, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º- A valoração dos critérios para a alteração do regime de trabalho será feita com a seguinte pontuação:

I – À assiduidade serão atribuídos 6 (seis) pontos para cada ano letivo sem anormalidade na freqüência;

II – À antiguidade serão atribuídos, sem qualquer possibilidade de cumulação:

a) A cada ano letivo de Magistério na Unidade escolar, 3 (três) pontos para o docente e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência e 4 (quatro) pontos para o exercente do cargo de diretor;

b) A cada ano letivo de Magistério Público Municipal, 2 (dois) pontos;

c) A cada ano civil de serviço no funcionalismo Público Municipal, será atribuído 1 (um) ponto.

§ 4º Na hipótese de ter o docente ou os demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência, no curso de um mesmo ano letivo, atuado em mais de uma das situações figuradas nas alíneas do inciso II deste artigo, a contagem dos pontos para efeito de aferição da antiguidade será feita proporcionalmente.

Art. 3º-. O art. 21 e seus parágrafos 1º e 2º da lei municipal nº 340 de 29 de maio de 2009, passam a ter a seguinte redação:

Art. 21- A necessidade de ampliação da jornada de trabalho de que trata o artigo 19 poderá acontecer de forma temporária ou permanente.

§ 1º - na hipótese de licença, afastamento e demais situações em que se faça necessário suprir carências temporárias de ensino, o Secretário Municipal de Educação poderá atribuir ao docente e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência submetido ao regime de tempo parcial um acréscimo de 20(vinte) horas, devendo retornar a sua carga horária de origem, para a qual foi nomeado através de concurso público, após ser sanada a causa que deu origem à ampliação da jornada.

§ 2º- Entende-se como necessidade permanente aquela advinda de vaga real surgida no serviço público municipal e já devidamente ocupada por docentes e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência, em caráter de ampliação de jornada, por um lapso temporal igual ou superior a dez anos.

Art. 4º- O art. 22 da lei municipal nº 340 de 29 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

Art. 22- Fica assegurado o regime de 40 (quarenta) horas para todos os docentes e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto que já estejam trabalhando em vagas reais há 10(dez) anos.

Art. 5º- O parágrafo primeiro do artigo 32 da lei municipal nº 340 de 29 de maio de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

§ 1º- A ajuda de custo será concedida ao Servidor do Magistério Público Municipal no curso do ano letivo enquanto perdurar o exercício da atividade profissional desempenhada em Unidade Escolar de difícil acesso.

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA




Paralisação em Piabas - 16/08/2011


No dia 16 de agosto o coordenador da APLB professor Gilvando Inácio e o professor Leonardo Maia, participam da  paralisação no povoado de Piabas, discutindo os seguintes temas:
 A importância da paralisação e o cumprimento da carga horária do servidor no seu ambiente de trabalho, uma vez, que não existe movimentos de rua;
  •   O rateio e os recursos do FUNDEB;
  •   Enquadramento;
  •   Importância de todos os servidores estarem associados;
  •   As dificuldades enfrentadas pela APLB local;
  •    Respostas às indagações dos professores.







quarta-feira, 6 de julho de 2011

Entrevista concedida a Rádio Paiaiá FM, pela Associação de Professores do Município de Caém (APLB)

CAÉM. Coordenador da APLB falou do avanço da reunião com prefeito.



Representantes  da APLB de  Caém,  estiveram reunidos  na manhã  desta  quarta-feira(15),  com  o prefeito  Gilberto Matos,secretário de educação Luiz Renato, o coordenador  Geral de educação Antônio César, e o presidente da câmara  Pablo Phiauy, onde  assuntos  relacionado a educação  do  município foram tratados .Em entrevista  na tarde  desta quarta-feira, ao  programa  “Espaço Livre”o coordenador do sindicato Gilvando Inácio  de Oliveira, destacou  a sua boa relação do sindicato  com  a gestão  municipal, que vem respeitando  a classe, e  cumprindo  tudo o que elevado  ao seu conhecimento.Gilvando falou do rateio para  os professores  que receberão cada um cerca  de R$ 739.28.00(Setecentos  e trinta e  nove reais  e  vinte e oito centavos ), os  148 professores  do  município, ainda na sua  entrevista  disse que  hoje o sindicato  conta  com 86 associados cobrando  a participação dos  demais para que possam se filiar a entidade.www.espacoaberto.net


(Publicado por: Rádio Paiaiá – Espaço Aberto – André Araújo – 05/06/2011)

Coordenação da APLB e poder Executivo de Caém chegam a denominadores comuns.

No dia 15 de Junho de 2011, a comissão da APLB reuniu-se com o prefeito municipal Gilberto Ferreira Matos, o secretário de educação Prof. Luís Renato, o coordenador Geral de educação Prof. Antônio César e o presidente da Câmara  Municipal de Vereadores Pablo Phiauy, para cobrar do poder público um posicionamento acerca das seguintes pautas:

PAUTA 01

ENQUADRAMENTO
Ficou decidido, que mediante a necessidade, o enquadramento será realizado agraciando todos os professores que já tenham pelo menos 10 anos consecutivos em regência de classe. Em breve será realizada uma reunião entre o poder público e a associação juntamente com o poder jurídico das representações citadas, para elaborar o projeto, e encaminhá-lo a câmara para ser votado e dado o respaldo legal.

PAUTA 02

Contra cheque dos servidores da educação;
Quinquênios;
Estabilidade econômica – Cargo de Confiança.
Todas as reivindicações dessa pauta foram deferidas pelo poder executivo, as mesmas serão colocadas em prática a partir do mês de julho, exceto os quiquênios que depende de questões internas do poder público, vindo a ser realizada posteriormente.

PAUTA 03

Rateio
Mediante o repasse do governo Federal do dia 29/04/2011 de R$ 182.357,25 a Associação, negociou com o Prefeito municipal Gilberto F. Matos e o secretário de educação prof. Luís Renato.
Veja distribuição:
R$ 182.357,25 – 40% = 109.414,35: 148 Profs. = R$ 739,28 – INSS.
Atendendo a reivindicação feita em encontros anteriores, o Prefeito Gilberto Matos concorda em ratear o repasse anteriormente citado.
Ficando combinado que por exigência do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, o rateio necessita de aprovação da Câmara de Vereadores e assim sendo, o mesmo será realizado logo após o poder legislativo retornar do recesso, para que possa aprovar o projeto que dá direito ao poder executivo de realizar o mesmo.


quarta-feira, 25 de maio de 2011

REUNIÃO DA APLB/CAÉM COM O PREFEITO MUNICIPAL - 21 / 05 / 2011




21 DE MAIO DE 2011, a comissão da APLB reuniu-se com o prefeito municipal Gilberto Ferreira Matos, na sede da Associação com o objetivo de discutir as seguintes pautas;
    PAUTA 01
·         Ajuda de custo dos professores que se deslocam;
·         Contra cheque dos servidores da educação;
·         Quinquênios ;
·         Estabilidade econômica
NOTA: Vale lembrar que estas reivindicações já tinham sido discutidas/feitas na reunião do dia 05 de abril de 2011, na qual o prefeito havia prometido equacionar o problema.
PAUTA 02
Enquadramento foi solicitado urgência no processo do enquadramento, visto que só temos este ano para que o mesmo possa ser efetivado visto que, o próximo ano é ano eleitoral.
PAUTA 03
Rateio mediante o repasse do governo Federal do dia 29/04/2011 de R$ 182.357,25 a Associação, entende, com base na programação orçamentária do FUNDEB que o rateio deve ser feito com os professores, visto que o mesmo corresponde a um repasse do ano anterior (2010), e conforme a Programação Orçamentária e Execução Financeira dos Recursos do FUNDEB, o recurso não pode ser utilizado para quaisquer despesas do ano posterior- 2011.
Veja distribuição: 
R$ 182.357,25 – 40% = 109.414,35 : 148 Prof. = R$ 739,28 – INSS.




ANEXO:
4.3. Programação orçamentária e execução financeira dos recursos do Fundeb
O princípio da anualidade encontra-se presente em toda a dinâmica do Fundo, visto que os parâmetros que o disciplinam são baseados em periodicidade anual (valor por aluno, valor mínimo, matrículas, ajuste de contas, etc.), de forma coerente com a aplicação mínima cons­titucional de impostos e de transferências vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (art. 212 da CF), que consagra esse princípio para toda aplicação em favor da educação pública.
Os recursos do Fundeb, por originarem-se de parcela dos impostos e transferências vin­culados à educação, conseqüentemente, também se submetem a essa regra geral da anuali­dade. Dessa forma, tanto a programação orçamentária quanto a execução financeira devem se apoiar nesse princípio.
A anualidade legal a ser observada, portanto, não permite a transferência, para outro(s) exercício(s), das obrigações que, por lei, devem ser cumpridas em cada exercício isolada­mente. Assim, o orçamento e a execução financeira devem ocorrer de forma que:
25% das receitas de impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Muni­cípios sejam aplicados na educação no ano em que são disponibilizadas para utiliza­ção;
60% do valor repassado (creditado) à conta do Fundeb sejam efetivamente aplicados
na remuneração dos profissionais do magistério no mesmo exercício em que os valo­res financeiros são repassados.
A exceção a essa regra limita-se à permissão de que até 5% do valor total repassado à conta do Fundeb no ano sejam aplicados no primeiro trimestre do ano seguinte. O valor cor­respondente deve ser objeto de abertura de crédito adicional, no orçamento do ano seguinte, com efetivação do pagamento no decorrer do 1° trimestre.
Sinteticamente: em cada ano, os Estados devem prever no orçamento e aplicar a totalidade dos recursos do Fundeb nos ensinos fundamental e médio; o Distrito Federal, na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; e os Municípios, na educação infantil e no ensino fundamental.

domingo, 8 de maio de 2011

PARALISAÇÃO NACIONAL - 11/05/2011


INFORMATIVO

APLB (Associação de Professores e Servidores Público em Educação, Municipais e Estaduais da Bahia), Núcleo Caém.
Informa a todos os professores da rede municipal e estadual do município de Caém que no próximo dia 11 de maio de 2011 (quarta feira), haverá paralisação nacional dos servidores em educação, na tentativa de sensibilizar as autoridades públicas para a valorização do piso salarial, tão necessária no contexto educacional em que vivemos.
NOTA: Lembramos que o servidor deverá cumprir sua carga horária na própria escola, e não em casa ou em outros afazeres.