Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

APLB DISCUTE QUESTÕES EDUCACIONAIS COM PODER EXECUTIVO






No último dia 13 de janeiro de 2014, a comissão da APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia/Núcleo Sindical de Caém, esteve em reunião com  o Ex.mo Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho e com a Secretária Municipal de Educação professora Mary Matos de Oliveira, com a finalidade de discutir assuntos relacionados as questões educacionais do município.
Veja as pautas que foram discutidas:
Ø  Concurso Público;
Ø  Plano de Cargo Carreira e Valorização dos profissionais da Educação;
Ø  Estatuto do Magistério;
Ø  Jornada de Trabalho;
Ø  Reajuste do piso salarial dos professores;
Ø  13º salário e 1/3 de férias dos servidores da educação que se encontram em função comissionada (contratos);
Ø  Acompanhamento dos recursos do FUNDEB e do FNDE - captação e aplicação.
CONCLUSÕES DAS DISCUSSÕES:
ü  Concurso Público: A APLB, desde janeiro de 2013 quando a atual gestão tomou posse, vem discutindo a possibilidade da realização de um concurso público no município. Nessa última reunião questionou o poder executivo qual era a viabilidade para que isso ocorresse durante o ano de 2014.
O Prefeito Arnaldo de Oliveira, argumentou que para realizar o concurso teria que fechar primeiro a situação do enquadramento, que trata da ampliação de jornada dos profissionais da educação em funções pedagógicas que exerce por mais de 10 anos essas funções e estejam em vaga real, argumentou também que é necessário um estudo das possíveis vagas para que o mesmo aconteça.
O sindicato vai continuar insistindo na ideia, pois para a APLB o município apresenta condições para realização do concurso.
ü  Plano de Cargo Carreira e Valorização dos Profissionais da Educação: A APLB, argumentou a necessidade urgente da elaboração do Plano de Cargo e Salário do Magistério, pois o Plano em vigência já não atende as reais necessidades dos profissionais da educação e informou que o sindicato já vem estudando a viabilidade de contratar um profissional para que junto com a categoria elabore um ante-projeto a ser encaminhado ao poder executivo, para que o mesmo analise e encaminhe a câmara de vereadores.
O poder executivo municipal percebe também essa necessidade, porém, argumenta que a prefeitura têm a necessidade urgente de fazer um estudo de viabilidade para a estruturação dos planos de carreira do magistério e dos demais servidores públicos municipais.
A APLB, pretende o mais rápido possível contratar um profissional para iniciar  esse  trabalho, junto com o poder público municipal;
ü  Estatuto do Magistério: A APLB, desde a gestão passada vem argumentando e cobrando a elaboração do Estatuto do Magistério,  por entender que esse documento é fundamental para estabelecer as diretrizes educacionais do município.
O poder público municipal, também entende e compreende essa necessidade, ficando combinado que como o plano de cargos e salários, o Estatuto devem ser elaborado;
ü  Jornada de Trabalho: O sindicato dos servidores da Educação discutiu a necessidade da redução da jornada de trabalho dos professores de 14 para 13 horas aulas semanais ou de 28 para 26 horas aulas, conforme a carga horária do professor, isso por conta da redução na Rede Estadual.
A Secretária de Educação a professora Mary Matos de Oliveira, afirmou que essa já era uma posição da Secretaria e que seguirá a Rede Estadual nesse sentido.
ü  Reajuste do piso salarial dos professores: O coordenador da APLB, argumentou a necessidade de se reajustar o piso salarial dos professores o mais rápido possível, para que os mesmos não tenham perdas como vem ocorrendo em anos anteriores. O reajuste como tem ocorrido não faz sentido, pois o reajuste federal tanto para o piso como o valor aluno é feito no mês de janeiro. Portanto, se a prefeitura recebe os recursos com aumento em janeiro, não se justifica reajustar o salário dos professores 2 ou 3 meses depois e não pagar os retroativos.
O Prefeito comprometeu-se em ver a viabilidade de se fazer o reajuste o mais rápido possível, assim que a Câmara de Vereadores retornar do recesso.
O Sindicato estará atento ao retroativo.
ü  13º salário e 1/3 de férias dos servidores da educação que se encontram em função comissionada (contratos): A coordenação da  APLB, vem cobrando desde de março o pagamento do 13º e do 1/3 de férias dos servidores em cargos comissionados (contratados), por entender que se trata de um direito dos servidores.
Para o poder executivo e para assessoria jurídica, esse não é um direito assegurado a esses servidores e que não há respaldo legal para o pagamento do mesmo.
No decorrer do ano/2013 a APLB enviou ao prefeito Arnaldo de Oliveira e ao advogado da prefeitura o Parecer nº 220/02 S.F.R nº 082/02 do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios e a Decisão do STF - Supremo Tribunal Federal da Ministra Cármen Lúcia, publicada em 1º de agosto de 2012, que assegura os direitos acima citados.
Na reunião do dia 13/01/14, questionado mais uma vez sobre 13º e o 1/3 de férias dos servidores mencionados anteriormente, o poder executivo argumentou que o pagamento do benefício não tem respaldo legal, mas se comprometeu a estudar melhor a questão e até o final do mês de janeiro ver a viabilidade de pagar o benefício aos servidores mencionados.
Para a APLB, trata-se de um direito adquirido, por isso, caso o pagamento não seja efetivado, o sindicato estará buscando as vias legais para solucionar o problema.
ü  Acompanhamento dos recursos do FUNDEB e do FNDE - captação e aplicação: Com relação ao acompanhamento dos recursos do FUNDEB, FNDE e do controle social e econômico da prefeitura acompanhe as tabelas abaixo.

OBS: Informamos que os repasses dos descontos sindical dos servidores da educação que se encontravam em atraso foram pagos nessa primeira quinzena de janeiro, bem como o repasse do desconto sindical anual obrigatório.

Informamos que o mês de dezembro/2013 em algumas tabelas se encontra em aberto, pois os dados até então não foram disponibilizados ao TCM.

Clik para visualizar as tabelas...    











                                                                                                                        

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

AJUDA DE CUSTO/ESTABILIDADE


Depois de longo período de negociação entre a coordenação da APLB e o poder Público Municipal, que vinham negociando o pagamento da Ajuda de Custo e da Estabilidade Econômica desde janeiro de 2013, conforme é assegurado por leis municipais (Lei Orgânica,  Estatuto do Servidor Público e do Plano de Cargo e Salário), o Ex.mo Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho, informou ao coordenador da APLB que os benefícios não serão pagos este ano(2013), alegando dificuldades financeiras. Mediante a posição do Poder Público a coordenação do sindicato dos servidores em educação do município de Caém, convocou uma reunião com os interessados, ou seja, com os servidores que têm o direito amparado por lei e não estão recebendo o benefício. A reunião teve como objetivo  discutir o problema e saber que solução os mesmos desejam tomar, uma vez que, a ajuda de custo foi suspensa desde janeiro/2013 e a estabilidade econômica foi revogada em um Decreto do poder público municipal também em janeiro deste mesmo ano e poder executivo não tem dado justificativa aos beneficiados.


Diante do prejuízo que os servidores vêm tendo no decorre desse período, decidiram entrar na justiça para que os seus direitos sejam assegurados, cobrando não só o pagamento das vantagens amparadas nas leis municipais, assim como, os retroativos que não foram pagos durante o ano de 2013. A APLB, como sempre, tentou resolver através da negociação uma vez que, esta não avançou, o sindicato passa a apoiar a decisão que os servidores tomaram, afinal o papel do sindicato é desenvolver seu princípio  básico "organizar a luta e avançar nas conquistas".






segunda-feira, 28 de outubro de 2013

11º CONGRESSO DA APLB - SINDICATO


O 11ª Congresso Estadual da APLB - Sindicato, CNTE e da CTB, foi um sucesso, discutindo políticas públicas educativas, sociais e de valorização dos profissionais e trabalhadores em educação no contexto das perspectivas nacionais e globais. O coordenador da APLB/Núcleo Sindical de Caém, professor Gilvando Inácio de Oliveira participou do evento, buscando inteirar-se do que há de mais atual no cenário da valorização e das tendências educacionais no Brasil e no mundo.
Veja programação do Congresso:
Dia 24/10/2013
Ø  Leitura, debate e aprovação do Regimento do 11º Congresso Estadual da APLB - Sindicato;
Ø  Abertura Oficial: Convidados políticos e educadores;
Ø  Mesa 1 - A Conjuntura Mundial  - a crise, os desafios e perspectivas da classe trabalhadora e do sindicalismo;
Ø  PALESTRANTES:
ü  Adilson Araujo, Presidente Nacional da CTB - Central dos Trabalhadores do Brasil;
ü  Altamiro Borges, jornalista, presidente do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé;
ü  Rodrigo Mousinho Hita, Bacharel em Ciência Política.

Dia  25/10/2013

Ø  Mesa 2 - Conjuntura Educacional, Legislação Políticas da Educação:
ü  Alice Portugal - Deputada Federal pelo PCdoB, Membro titular da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados;
ü  Joilson Antonio Cardoso do Nascimento, Especialista em Educação Física, Professor da Educação Pública municipal da Cidade de Duque de Caxias/Rio de Janeiro, conselheiro do FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Ø  Mesa 3 - Plano Nacional de Educação, desafios para a qualidade: formação, remuneração, carreira e condições de trabalho;
ü  Maria Antonieta Trindade - Professora, Graduada em Letras pela Universidade Católica de Pernambuco. Vice-Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de PE. Secretária de Saúde do Trabalhador da CNTE.
ü  Irene M. Cazorla - Doutora em Educação pela Unicamp e Pós-doutora em Educação Matemática pela PUC-SP; Diretora Geral do Instituto Anísio Texeira (IAT).
Ø  Mesa 4 - Reformulação do Estatuto da APLB/Sindicato

Ø OFICINAS
ü  DST/AIDS/Prevenção do Câncer de Mama e a Mala do Prazer
DRa. Karla Kalil - Médica mastologista pela sociedade brasileira de Mastologia, coordenadora do serviço de mastologia do Hospital Universitário - UFBA.
ü  Condição de trabalho e saúde dos trabalhadores da educação
Ana Soares Vilasboas Bomfim -  Graduada em Serviços Sociais pela Universidade Católica do Salvador- UCSAL/BA; técnica do Fundacentro Jorge Duprat Figueiredo e Medicina do Trabalho; Doutorada pelo Programa de Pós-Graduação em serviços sociais da Universidade do Rio de Janeiro - PPGSS/UERJ.
ü  A Ética e Educação
Marcela Mary José da Silva - Assistente social/UCSAL, especialista em gerontologia/UFBA, Educação/UNEB, Serviço Social/UNEB, mestre em serviços sociais/CAHL-UFRB.
ü  Qualidade com equidade na educação infantil.
Jordelina Bispo do Nascimento - Pedagoga, Mestre em educação e contemporaneidade. É professora da UNEB.
ü  Educação Inclusiva e diversidade: desafio para qualidade.
Silvio Humberto - Formado em economia pela UCSAL. Professor da UEFS

Alzira de Castro Gomes - Graduada em Pedagogia pela Faculdade de Educação da Bahia.


















quarta-feira, 23 de outubro de 2013

ATO DE ENQUADRAMENTO

A Lei nº 937/2011 que altera a Lei nº 340/2009 foi aprovada no dia 30 de novembro de 2011, depois de longa luta da APLB/sindicato representando talvez a maior conquista para os professores da rede municipal de Caém. Essa lei assegura a ampliação da jornada de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a todos os profissionais da educação que tenham exercido por 10 anos contínuos ou não suas atividades pedagógicas. No último dia 19/10/2013, foi assinado o decreto nº 241/2013, reconhecendo os profissionais que já conquistaram esse direito.

Dispõe sobre a concessão de enquadramento aos servidores que especificam e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÁEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO, que a nova redação da Lei Municipal de nº 340/2009, assegura em seu Art. 22, o regime de 40 (quarenta) horas semanais para todos os docentes e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto a docência que já estejam trabalhando em vagas reais há 10 (dez) anos; CONSIDERANDO, que foi criada uma comissão composta por membros da Secretária da Educação e por membros dos Sindicatos dos Professores (APLB) para avaliar quais servidores já preenchiam os requisitos da Lei, e, portanto teriam direito ao enquadramento; CONSIDERANDO, que segundo esta Comissão os Servidores inframencionados, já possuem direito ao enquadramento:
 
DECRETA Art.1º-Fica concedido enquadramento aos servidores abaixo especificados:

ANTÔNIO MARCOS CONCEIÇÃO MOREIRA,
ANTÔNIO NETO DOS SANTOS,
ANTÔNIO OLIVEIRA SANTOS,
ANATÁLIA PEREIRA RIOS,
AGENILSON MOREIRA BRASILEIRO,
ARACI DOS SANTOS CARVALHO,
ARLETE EUGÊNIO SOUZA,
CRISTIANE SANTANA BARBOSA OLIVEIRA,
ED CARLOS NETO DE OLIVEIRA,
EDIVALDO DE JESUS,
EDINOCLEIDE SANTOS DE OLIVEIRA,
ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS,
ESTERLITA SILVA DE OLIVEIRA,
FRANCISCA MARIA DE QUEIROZ,
GILVANDO INÁCIO DE OLIVEIRA,
GLEIDA WILMA MURICI LACERDA,
ILDA DE SENA SILVA MORAES,
IRAILDE BRASILEIRO GAMA,
IVANETE OLIVEIRA BATISTA SOUZA,
JACIVANDA BARBOSA DA SILVA,
JOANILDE SILVA DOS SANTOS,
JONAS ALVES DE OLIVEIRA,
JOSENILDE NEVES DA SILVA,
JUCELMA ALMEIDA FEITOSA,
LÉA SILVANA BISPO ALEXANDRE,
LEONARDO MAIA MATOS,
LUCINEIA DA SILVA CARVALHO,
MANOEL FERREIRA GAMA,
MARILEIDE ALVES MOREIRA,
MARILEIDE MOREIRA SILVA LIMA
MARIA CELMA GAMA DA SILVA,
 MARIVALDA SOUZA LIMA,
MARCIA CRISTINA ALVES REIS,
MÔNICA FABIANA MOREIRA LOLA,
NAZARÉ DOS SANTOS COSTA,
OZENIR SANTOS DA SILVA,
REGIANE MÁRCIA SILVA BERTOLDO,
ROGÉRIA DOS SANTOS ARAÚJO,
RONIVALDO ALVES DE OLIVEIRA,
RONALDO ALVES DE OLIVEIRA,
RISONETE SILVA BERTOLDO,
ROSÁLIA DA GOES SOUZA,
RUTE SILVA BERTOLDO,
SANDRA RIBEIRO PEREIRA SENA,
SANDRA SILVA DOS SANTOS,
SIDNEI LIMA DE BRITO,
SOLANGE APARECIDA FERREIRA
passando os mesmos a terem uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único – Fica a Diretora do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura autorizado a proceder às anotações devidas nas fichas funcionais dos referidos servidores.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Parágrafo Único – Fica a Diretora do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura autorizado a proceder às anotações devidas nas fichas funcionais dos referidos servidores.
 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cáem-BA., 15 de OUTUBRO de 2013.

ARNALDO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal

MARY MATOS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação