Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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domingo, 28 de abril de 2013

PARALISAÇÃO X PISO NACIONAL - RESULTADOS



CONCLUÍDA A NEGOCIAÇÃO EM PROL DO PISO NACIONAL

Depois de vários momentos de negociação com o Poder Público/Caém que vinha negociando desde janeiro de 2013, a APLB informa aos seus associados que bateu o martelo nas negociações em prol do Piso Nacional, na noite de sexta-feira (26/04/2013). Os professores graduados terão um aumento de 5%, tendo como referência sempre o nível anterior, por exemplo: para o nível II a base de cálculo são os vencimentos do nível I e para o nível III a base de cálculo são os vencimentos do nível II e assim, sucessivamente.
Com relação aos professores do Primário, ou seja, do 1ª ao 5ª ano, além do aumento por nível, esses profissionais terão um aumento de 15% para 24% nas atividades complementares (AC). Com relação aos retroativos foi negociado o pagamento dos mesmos a partir do mês de março e este será parcelado.
Apesar dos vencimentos do mês de abril, já terem sidos debitados nas contas dos servidores, será feita uma complementação de salário com as diferenças do mês de abril e uma parcela do retroativo do mês de março, até o 5º dia útil do mês de maio.
Informamos que a coordenação da APLB/Caém estará na Rádio Paiaiá, na próxima segunda-feira (29/04/13) no Espaço Livre, prestando maiores esclarecimentos e à tarde na Câmara de Vereadores/Caém para falar das negociações e prestar maiores esclarecimentos ao poder legislativo municipal.
Na oportunidade convida a todos que compareçam na Câmara de Vereadores para dar apoio aos trabalhos do sindicato.
É isso ai. Valeu companheiros, a luta continua!!!!!!!!!!

CÂMARA MUNICIPAL


ASSEMBLEIA GERAL - PARALISAÇÃO NACIONAL  24-04-13









REUNIÃO APLB X COMISSÃO DE FINANÇAS DA CÂMARA





quinta-feira, 18 de abril de 2013

ASSEMBLEIA GERAL - PISO NACIONAL



A coordenação da APLB/Núcleo Sindical de Caém, mediante o não cumprimento do Piso Nacional no mês de março, como havia sido proposto pelo sindicato na Semana Pedagógica/2013, convida os servidores da educação, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL no próximo dia 24 de abril a partir das 13:30h no Colégio Municipal de Caém, para discutir a implementação do Piso Nacional ou que caminhos serão percorridos caso não se chegue a um consenso. Foram convidados a participarem do encontro o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, o MP – Ministério Público, TCM – Tribunal de Contas dos Municípios/BA, o diretor da regional norte da APLB o Sr. Ahilton Rodrigues, o diretor da delegacia regional de Jacobina o Sr. Felisvaldo Santos e o assessor jurídico do sindicato Dr. Rogério Gomes.
Na oportunidade informamos que o sindicato disponibilizará transporte para os participantes, solicitamos apenas que entrem em contato até o dia 22 do corrente mês, com o núcleo sindical/Caém  para confirmar sua participação, essa informação vale apenas para os participantes de Gonçalo e Piabas e adjacências, isto é necessário para a locação dos transportes.
A sua presença é indispensável para o sucesso do evento. Nos veremos lá.

Atenciosamente:
Coordenador Municipal/APLB
Gilvando Inácio de Oliveira


APLB - CAÉM IMPLANTA PLANO DE SAÚDE NA REDE MUNICIPAL



APLB - núcleo sindical de Caém realizou nos dias 16 e 17 de abril/2013 a implantação do Plano de Saúde para os servidores da educação.  A parceria na implantação do Plano de Saúde aos profissionais da educação do município de Caém foi firmada entre a APLB/Rede Estadual e o Núcleo Municipal/Caém com a empresa BAHIAODONTO. Agora, os servidores da educação do nosso município contam com a total cobertura de odontologia: diagnóstico, radiologia, odontopediatria, detística, endodontia, cirurgia e periodontia.

ENCONTRO EM GONÇALO



ENCONTRO EM PIABAS



ENCONTRO EM CAÉM







terça-feira, 9 de abril de 2013

INFORMATIVO: PLANO DE SAÚDE


A coordenação da APLB/Núcleo Sindical de Caém informa a todos os servidores da educação deste município, que estaremos realizando encontros nas comunidades de Piabas, Gonçalo e na sede/Caém, com a finalidade de implantar o PLANO DE SAÚDE para os servidores da Educação. 
LEMBRETE: o convite estende-se aos não associados, e, é de extrema importância que todos os servidores indiscriminadamente participem deste encontro, seja ele professor, diretor, coordenador, pessoal de apoio, (porteiros, merendeiras, faxineiras(os), secretários(as), contratados em cargos comissionados, enfim, todos que estejam a serviço da educação deste município.
IMPORTANTE: independente de qualquer coisa você deve levar os seguintes documentos:
ü  RG – Carteira de Identidade
ü  CPF – Cadastro de Pessoa Física
ü  Carteira de Trabalho
LOCAL E DATA DOS ENCONTROS:
GONÇALO – Colégio Municipal no dia 16 de abril/2013 às 8: 30h
PIABAS - Colégio Municipal Teodoro Luciano no dia 16 de abril/2013 às 15:00h
CAÉM SEDE – Colégio Municipal de Caém no dia 17 de abril às 15:00h
Atenciosamente:
Coordenador Municipal/APLB
Gilvando Inácio de Oliveira


     TELEFONE: 74 – 3636-7151

sábado, 16 de março de 2013

A APLB – EM AÇÃO:




No Último dia 14 de março/2013, a comissão do núcleo sindical da APLB/Caém, recebeu o coordenador regional da APLB de Salvador o Sr. Ahilton Rodrigues, o Coordenador da regional de jacobina Delegacia do Ouro o Sr. Felisvaldo dos Santos e o representante do plano de saúde Bahia Odonto  o Sr. Neto Carneiro, no encontro foi discutido:
·        A implantação de um plano de saúde para os nossos associados;
·        As ações do núcleo sindical de Caém;
·        O engajamento do núcleo/Caém com a APLB do estado e com a CNTE;
·        A aplicação do Piso Nacional na rede municipal;
·        A formação do Conselho do FUNDEB do município;
·        O acompanhamento dos recursos do FUNDEB, através do FNDE/MEC;
·        A paralisação nacional nos dias 23, 24 e 25 de abril/2013;
·        E outras questões pertinentes a ação sindical em prol da valorização e melhoria da educação no país. 










CNTE esclarece decisão do STF sobre o piso do magistério

A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.

A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.
Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:
  1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.
  2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.
  3. Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).
  4. Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações - como determinou a decisão cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 -, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante do STF.
  5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167.
  6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.
A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).
A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.
Contamos com a força de todos/as!
CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação