Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 14 de março de 2012

PROJETO LEI Nº. 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.





O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Caém.
   
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caém decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


ANEXO III – TABELA DE REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO

20 HORAS SEMANAIS – PROFESSOR

NÍVEL
VENCIMENTOS
ATIVIDADE COMPLEMENTAR (15%)
REGÊNCIA (30%)
TOTAL
1
622,00
93,30
186,60
901,90
2
736,25
110,44
220,88
1.067,57
3
803,18
120,48
240,96
1.164,62
4
868,97
130,35
260,70
1.260,02
5
937,03
140,55
281,10
1.358,68
6
1.003,97
150,60
301,20
1.455,77

40 HORAS SEMANAIS – PROFESSOR

NÍVEL
VENCIMENTOS
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
(15%)
REGÊNCIA
(30%)
TOTAL
1
1.244,00
186,60
373,20
1.803,80
2
1.472,50
220,88
441,76
2.135,14
3
1.606,36
240,95
481,90
2.329,21
4
1.737,94
260,69
521,38
2.520,01
5
1.874,06
281,11
562,22
2.717,39
6
2.007,94
301,19
602,38
2.911,51




TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EM COMISSÕES

DENOMINAÇÃO DO CARGO
CH
VENCIMENTOS
COMISSÃO
NÍVEL (*)
COMISSÃO
PORTE (**)
TOTAL SALÁRIO
Diretor Escolar N1
40
1.244,00
124,40
-
1.368,40
Diretor Escolar N2
40
1.472,49
294,50
-
1.766,99
Diretor Escolar N3
40
1.606,35
481,91
-
2.088,26
Diretor Escolar N4
40
1.740,22
696,09
-
2.436,31
Diretor Escolar N5
40
1.874,08
937,04
-
2.811,12
Diretor Escolar N6
40
2.007,94
1.204,76
-
3.212,70
Vice-Diretor N1
20
622,00
62,20
-
684,20
Vice-Diretor N2
20
736,25
145,25
-
883,50
Vice-Diretor N3
20
803,18
240,95
-
1.044,13
Vice-Diretor N4
20
870,11
348,04
-
1.218,15
Vice-Diretor N5
20
937,04
468,52
-
1.405,56
Vice-Diretor N6
20
1.003,97
602,38
-
1.606,35

Comissão por Nível de Formação do Diretor e Vice-Diretor(*):
Nível 1 = 10% (dez por cento)
Nível 2 = 20% (vinte por cento)
Nível 3 = 30% (trinta por cento)
Nível 4 = 40% (quarenta por cento)
Nível 5 = 50% (cinqüenta por cento)
Nível 6 = 60% (sessenta por cento)

Comissão por Porte(**): 
Porte 1 (Escola com até 200 alunos) = 10% (dez por cento)
Porte 2 (Escola de 201 a 300 alunos) = 20% (vinte por cento)
Porte 3 (Escola acima de 300 alunos) = 30% (trinta por cento)

TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EM COMISSÕES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CH
VENCIMENTOS
COMISSÃO
NÍVEL (*)
TOTAL SALÁRIO
Coordenador Pedagógico N1
40
1.244,00
124,40
1.368,40
Coordenador Pedagógico N2
40
1.472,49
294,50
1.766,99
Coordenador Pedagógico N3
40
1.606,35
481,91
2.088,26
Coordenador Pedagógico N4
40
1.740,22
696,09
2.436,31
Coordenador Pedagógico N5
40
1.874,08
937,04
2.811,12
Coordenador Pedagógico N6
40
2.007,94
1.204,76
3.212,70
Supervisor Educacional N3
40
1.673,28
501,98
2.175,26
Supervisor Educacional N4
40
1.807,14
722,86
2.530,00
Supervisor Educacional N5
40
1.941,01
970,51
2.911,52
Supervisor Educacional N6
40
2.074,87
1.244,92
3.319,79

Comissão por Nível de Formação do Coordenador e Supervisor(*):
Nível 1 = 10% (dez por cento)
Nível 2 = 20% (vinte por cento)
Nível 3 = 30% (trinta por cento)
Nível 4 = 40% (quarenta por cento)
Nível 5 = 50% (cinqüenta por cento)
Nível 6 = 60% (sessenta por cento)

                                            
              Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 


Caém, 10 de fevereiro de 2012.

Gilberto Ferreira Matos
Prefeito Municipal

JORNADA PEDAGÓGICA - CAÉM 2012 - FOTOS










quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

ENCONTRO DA APLB COM O PREFEITO MUNICIPAL 01-02-2012

No dia 01 de fevereiro de 2012, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Caém o Ex.mo Sr. Prefeito, Gilberto Ferreira Matos, a Sra. Rita de Cáscia Bispo do Rego, o coordenador da APLB professor Gilvando Inácio de Oliveira e o tesoureiro da mesma professor Huberlândio Silva Santos. Em tempo informamos que o secretario municipal de educação Professor Luís Renato dos Santos Filho e o coordenador pedagógico professor Antonio César Freitas Souza as professoras Eliene Oliveira dos Santos,  Nazaré dos Santos Costa Alves e a Professora Maria de Fátima  Freitas Gomes e os professores Lidemar Alves dos Santos e Sidnei Lima de Brito não estavam presente por estarem participando da Sema Pedagógica da Rede Estadual.
No encontro foram discutidas as seguintes pautas:
1      - Plano de Cargo e Salário - professores com graduação e cargos comissionados;
2      - Os contracheques;
3      - Imposto sindical anual;
4      - Enquadramento;
5      - Acompanhamento dos 40% dos recursos do FUNDEB;


CONCLUSÕES:

1 – A comissão da APLB solicitou ao Sr. Prefeito Municipal urgência no encaminhamento do Projeto de Lei que concede o direito ao aumento de salário  aos professores com graduação e aos cargos comissionados, para que os profissionais ocupantes dessas funções não fiquem em prejuízo com relação ao reajuste do Salário Mínimo Nacional.
2 – Mais uma vez foi cobrado o envio dos contracheques aos servidores. Segundo o Sr. Prefeito municipal Gilberto, as medidas necessárias esta sendo tomadas, para os mesmos serem disponibilizados aos servidores.
3 – O Imposto Sindical Anual tem sido pago a confederações trabalhistas de outros Estados, o que não gera nenhuma irregularidade jurídica; no entanto, foi solicitado que o repasse desse desconto seja feito ao núcleo da APLB municipal, a central da mesma em Salvador e ao Ministério do Trabalho em Brasília.
4 – Cobrou-se agilidade na análise dos requerimentos para o enquadramento, nos foi informado, que o setor que cuida dessa questão está fazendo o que pode para equacionar essa situação.
Foi solicitado ainda por parte da APLB, que os professores passem a receberem às 40 horas com todas as vantagens que lhes é de direito, conforme assegura a Lei nº 397 de 30 de novembro de 2011.  “Art, 19- Os servidores que exerçam atividade de docência e os que fornecem suporte pedagógico direto às atividades de ensino, integrantes do quadro dos profissionais da educação do Município de Caém submeter-se-ão a um dos seguintes regimes de trabalho:
I- Regime de Tempo Parcial com 20 (vinte) horas semanais;
II- Regime de Tempo integral com 40 (quarenta) horas semanais;
§ 1°- O vencimento dos profissionais da educação que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência submetida ao regime de 40 (quarenta) será o dobro do valor atribuído, no mesmo cargo, ao regime de 20 (vinte) horas, incindido sobre o vencimento de 40 (quarenta) horas os percentuais referentes a benefícios ou vantagens a que façam jus, enquanto permanecerem nesse regime”.
A partir do entendimento jurídico da Lei a APLB/Caém solicitou que o pagamento dos professores do mês de fevereiro do ano em exercício já fosse feito com todas as vantagens amparadas na Lei posteriormente citada.
5 – Ate então a APLB/Caém não vinha acompanhado a aplicação dos recursos dos 40% do FUNDEB, mas deixou claro para o Sr. Prefeito Municipal Gilberto Ferreira Matos que os mesmos serão acompanhados a partir do dia 01 de janeiro de 2012, já que esses recursos fazem parte dos valores repassados pelo MEC a Educação.