Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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sexta-feira, 5 de junho de 2026

PONTO FACULTATIVO NA EDUCAÇÃO - CAÉM

Educação não é brincadeira. Ela precisa ocupar o lugar de destaque que lhe cabe na sociedade. Lutar por valorização salarial, melhores condições de trabalho, respeito à atuação profissional e garantia da liberdade de cátedra são pautas legítimas e fundamentais para os trabalhadores e trabalhadoras da educação.

Mas isso não basta. É preciso também defender e lutar pelos direitos de quem é a razão de existir da escola: OS ESTUDANTES.

Não é mais aceitável que o poder público, em suas diversas esferas e instâncias, trate com descaso o cumprimento da legislação educacional. Entre as inúmeras obrigações previstas na Lei nº 9.394/1996 (LDB), uma das mais importantes é a garantia de, no mínimo, 200 dias letivos aos alunos.

Esse não é um favor concedido pelo Estado. Trata-se de um direito assegurado aos estudantes e de um dever legal que deve ser rigorosamente cumprido pelos gestores públicos.

A educação exige responsabilidade, compromisso e respeito à lei. Cada dia letivo perdido representa prejuízos para a aprendizagem e para a formação dos nossos estudantes.

Clique no imagem e assista ao vídeo 
Acerca do Ponto Facultativo em Caém
 

 

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