Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quinta-feira, 14 de maio de 2020

DISSERAM QUE NÃO ERA POSSÍVEL! MAS SE CONVENCERAM QUE SIM!

         A APLB Sindicato sempre procurou desenvolver suas funções conforme regulamenta o Estatuto da Instituição, voltada para uma política classista e de defesa dos interesses dos trabalhadores da educação, dos alunos e de toda sociedade no que tange as questões educacionais. Combatendo o mau uso dos recursos públicos, a má gestão, o faz de conta e as politicagens utilizadas pelo poder público para ludibriar a sociedade e os trabalhadores. Foi nessa perspectiva que a coordenação da APLB e do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), após ter recebido informações de que parte da merenda estava sendo jogada fora (frutas e verduras) e outros produtos com o prazo de validade próximo a vencer.  Solicitou através de ofício acesso as cantinas das unidades escolares, para verificar as informações.
      Mesmo diante da manifestação do sindicato que sinalizava para tal necessidade e tendo em vista a Lei Federal nº 13.987 do dia 07/04/2020 que orienta a distribuição da merenda escolar às famílias em situação de pobreza, o município de Caém no dia 09/04 do corrente ano publicou NOTA DE ESCLARECIMENTO no Diário Oficial da Prefeitura, deixando claro que não iria distribuir a merenda às famílias em situação de vulnerabilidade. Nota essa assinada pelo prefeito e pela secretária de educação (a mesma segue na integra em anexo) - Diz a nota:

       Hoje, passado mais de dois meses o município procedeu com a distribuição dos Kits, para todos os alunos da rede municipal. A ideia aqui não é fazer qualquer critica, mas de certa forma parabenizar o poder público por voltar atrás do que vinha afirmando, inclusive de forma oficial e perceber a importância da distribuição da merenda escolar para quem mais precisa.
     Precisa-se compreender qual o valor que o município recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para realizar a compra desses produtos. Segundo as informações disponibilizadas no Site: https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes/resultado-entidade/ano/2020/municipio. O valor acumulado no período de fevereiro a abril de 2020 foi de R$ 89.838,40. O município iniciou as aluas depois da data prevista no Calendário Escolar, mesmo assim, no povoado de Gonçalo e Bom Jardim só teve início bem depois. No Gonçalo só teve 8 dias letivos.
     Considerando o número de alunos na rede municipal, referente ao censo escolar de 2019, por não termos disponível o número de aluno de 2020, a diferença para mais ou para menos de um ano para outro é mínima. Para efeito de cálculo o número de aluno em 2019 conforme o censo no portal do FNDE é de 2.129 alunos. Se dividir o valor recebido de  R$ R$ 89.838,40 pelo número de alunos, vai se obter um valor de R$ 42,20 por aluno. Então o valor do Kit recebido por aluno deverá ser de R$ 42,20.
      Quando a APLB vinculou um vídeo falando das informações que haviam chegado ao sindicato de que parte da merenda estava sendo jogada fora (frutas/verduras) e que a Secretaria de Educação negou o acesso do sindicato nas cantinas, um servidor  da Secretaria de Educação vinculou áudio orientando os servidores das cantinas escolares a congelar as frutas e verduras e retirarem de lá as estragadas.
(veja o áudio e sua transcrição).
                                   TRANSCRIÇÃO DO ÁUDIO DO SERVIDOR
"[...] se está tudo direitinho, se não tem nada estragado viu, dá uma olhadinha por que se tiver tu já retira de lá, porque como as aulas prorrogaram né, estava previstas para iniciar hoje, mas acabou não iniciando aí tu dar uma olhadinha lá como é que está as verduras, como é que estão as verduras e algumas frutas, se estiver alguma coisa estragada tu pode retirar de lá viu, tu me avisa".



       A própria Secretaria de Educação em pronunciamento em Rádio justificou que estava sendo feita poupa com as frutas. A pergunta é, porque não distribuíram as verduras e talvez se possível as poupas? Se assim não fizeram que destino esses produtos (frutas/verduras) tomaram?

        Não podemos esquecer o momento que estamos vivendo, de incerteza e preocupação com a pandemia. Nesse sentido, não se pode fechar os olhos para os valores que o município de Caém tem recebido e irá receber do Governo Federal para desenvolver ações de combate a COVID -19. No final de abril Caém recebeu R$ 167.881,04 para essa finalidade; Já recebeu algumas parcelas do montante de R$ 831.431,65 recursos do Governo Federal que tem como finalidade socorrer os municípios por perda de receita nesse momento de Pandemia e auxiliar nas ações de combate ao Coronavírus, somando-se um montante de R$ 999.312,69.
     Diante dessa realidade o município  deveria ter aproveitado a oportunidade para distribuir um Kit com máscara e álcool em gel, aos pais ou responsável, que vieram buscar o Kit da merenda escolar. Com essa atitude estaria a gestão conscientizando as pessoas para a importância de se cuidarem e de cuidar do outro, bem como alertando para a real situação e eminente gravidade da doença. Por outro lado demonstraria preocupação, cuidado, atenção com os munícipes, além da transparência na utilização desses recursos.

Kits distribuído aos alunos do fundamental I e II. 



Kits dos alunos das creches 




NOTA DA PREFEITURA ESCLARECENDO QUE NÃO FARIA A DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA.


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