Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 27 de maio de 2020

PRECATÓRIO - 60% DO FUNDEF É DOS PROFESSORES, DECIDE JUSTIÇA FEDERAL. COMO FICA CAÉM?

Click no Vídeo e compreenda melhor a decisão 

          Não foram poucas as reuniões entre a diretoria da APLB/Sindicato e o poder público de Caém, tantas foram as assembleias realizadas entre a categoria e a administração. Em todas elas o sindicato sinalizava no sentido prudencial do prefeito manter em conta 60% dos recursos do precatório/Fundef para garantir o pagamento a partir de possível decisão da justiça. Mas nada disso valeu a pena, e quando muito surtiu efeito o prefeito de Caém, firmou um acordo com os trabalhadores e para dar legitimidade ao mesmo, sancionou uma lei que regulamenta os critérios e o pagamento conforme termos do acordo assinado entre as partes.
        Todos têm conhecimento e consciência que no dia 05/04/2020 o prefeito pediu para sair do acordo, desconstruindo tudo que havia sido realizado com toda lisura e transparência por mais de três anos. O tempo só é ruim para quem não sabe esperar! Agora temos uma DECISÃO FEDERAL que torna sem efeito os pareceres do TCU que orientava no sentido de que não se poderia pagar 60% desses recursos aos servidores.
         O município de Caém segundo o próprio prefeito, não tem mais dinheiro para liquidar o   acordo firmado com os trabalhadores. Acordo esse que o prefeito informou a justiça que não tem mais interesse, protocolando manifestação pedindo para se retirar.  Esse acordo corresponde a 25% do valor do precatório recebido pelo município. Então o que fará a administração   para cumprir 60%, conforme determina a Lei Federal nº 11.494/2007 e Art. 60 (ADCT) da Constituição Federal de 1988? A APLB tem a leveza e a consciência que sempre alertou para essa possibilidade mas o poder público preferiu não dar importância.  Gastar o dinheiro tornou-se mais importante do que ter atitude prudencial. O pior disso tudo é que não se ver no município mudanças estruturantes e significativas na educação. Mais de 20 milhões de reais se foram. Não se mudou praticamente nada na educação e nem se garantiu o direito legitimo e certo dos trabalhadores como assegura a legislação federal e muito menos o acordo que pagaria um valor bem abaixo do direito dos trabalhadores, se  o prefeito não tivesse desistido do mesmo. E agora prefeito????
DECISÃO JUDICIAL 







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