A APLB – Sindicato/Caém realizou neste último
dia 13 (13/01/2015), reunião com o Poder Executivo e com a Secretaria Municipal
de Educação com a finalidade de discutir os reajustes de salários para o ano em
vigência. Lembramos que as propostas apresentadas pelo sindicato foram
entregues ao poder público municipal através do seu gestor o Ex.mo
Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho e a
Sra. Secretária Municipal de Educação Sheila
Valois Rios Piauhy.
O encontro contou ainda com a presença da
comissão da APLB,da professora Mary Matos de Oliveira e da contadora da
prefeitura a Sr. Solimar. Na oportunidade o coordenador da APLB entregou ao
poder público municipal as antepropostas elaboradas pelo jurista Dr. Joel Câmara,
especialista em Direitos Educacionais, Trabalhistas, Cívil, Administrativo,
Previdenciário e Tributário. Essas propostas foram construídas ao longo de sete
meses de trabalho com encontros periódicos na sede da APLB/Caém, foi também
entregue a proposta de reajuste de salário para 2015.
Lembramos que estas propostas serão analisadas
pelo poder público e a APLB aguarda seu posicionamento para a discussão e debate
das mesmas.
Leia em anexo cada proposta separadamente.
PROPOSTA DE REAJUSTE DE SALÁRIO
ENCAMINHAMENTO - ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA
Excelentíssimo Senhor
ARNALDO DE OLIVEIRA FILHO
Digníssimo Prefeito do
Município de Caém
A
APLB/Sindicato, representante dos profissionais da educação do município de
Caém, CNPJ 14.029219/0001-28, com sede do núcleo municipal na Praça do
Comércio nº 20, Gonçalo Caém – Bahia, CEP: 44730–000; Telefone (74) 3636 – 7151,
Email: aplbcaem@yahoo.com.br. Apresenta ao Ex.mo
Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho,
as propostas elaboradas pela assessoria contábil e jurídica da APLB, referente
a:
è Estatuto
do Magistério Público de Caém
è Plano de
Cargos, Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do Magistério Público
de Caém.
Ao
cumprimentá-lo, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência as
propostas de anteprojetos de leis que instituem o Estatuto do Magistério e
Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público deste
município.
Para
construção dos referidos projetos foram analisadas as legislações educacionais
vigentes, a Constituição da República de 1988, além de dispositivos
administrativos obrigacionais que serviram de parâmetros e diretrizes centrais
para a confecção dos documentos em epígrafe.
Foram
adotados critérios técnicos rigorosos para o impacto do custo do Plano de
Carreira, levando-se em conta a lei complementar nº 101/2000, evolução de
matrícula, quatitativo de profissionais da educação e suas respectivas
situações funcionais, tais como jornada de trabalho, nível de formação, tempo
de serviço na rede pública municipal, função, local de trabalho, modalidade de ensino
que exerce a docência, evolução de receitas e perspectivas de custos do impacto
para os próximos cinco anos.
Os
estudos que resultaram nas propostas finais dos anteprojetos, tiveram como
fonte as legislações já citadas e suas adequações à realidade política educacional,
administrativa, finceira, contábeis, índeces legais, logísticas estruturais das
unidades de ensino do nosso município.
O
impacto resultante da aplicação do Plano com todos os institutos jurídicos de
conteúdos obrigatórios encontram-se adequados com as receitas que compõem o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do
Magistério – FUNDEB.
A
necessidade urgente de aprovação dessas propostas encontram-se amparadas no PME
– Plano Municipal de Educação, que determina metas e estratégias temporais para
elaboração e aplicação destes parâmentros jurídicos.
PME
– “META 16: Valorizar o magistério público da educação
básica a fim de equiparar o rendimento médio do profissional do magistério com
mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais
com escolaridade equivalente, até o ano de 2018.
ESTRATÉGIAS:
16.1 Constituir fórum permanente com
representações do poder público e da APLB - Sindicato dos Trabalhadores da
Educação - para avaliar e, quando necessário, fazer atualização progressiva do
valor do piso salarial da educação básica do município, equiparando ao valor
nacional.
16.2 Implementar, no âmbito
municipal, planos de carreira para o magistério, com jornada de trabalho
cumprida em um único estabelecimento escolar; tendo como base a carga horária
de 26 (vinte e seis) horas em sala de aula para os professores com carga
horária de 40 (quarenta) horas e de 13 (treze) horas em sala de aula, para os
professores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
16.3 Constituir fórum permanente com representantes
do poder público municipal e dos profissionais da educação - APLB Sindicato dos
Trabalhadores da Educação - valorizando os profissionais do magistério da rede
municipal da educação básica, a fim de equiparar em 80%, ao fim do sexto ano, e
a igualar, no último ano de vigência do PME, o seu rendimento médio ao
rendimento médio dos/as demais profissionais com escolaridade equivalente.
16.4 Implementar, até o
segundo ano de aprovação do PME, no âmbito municipal, o
estatuto do magistério público que assegure a equiparidade de rendimentos entre
os profissionais de educação com os profissionais de outras áreas, com os
mesmos anos de escolaridade
META 17: Assegurar, no prazo
de 18 meses, a partir da aprovação deste PME, a existência de plano de carreira
para os profissionais do magistério público, tomando como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em Lei Federal, para todos os sistemas de
ensino.
ESTRATÉGIAS:
17.1 Assegurar a
elaboração, dos planos de carreira para os profissionais da educação básica municipal,
tendo como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em Lei Federal.
17.2 Atualizar o plano de
carreira, dos profissionais do magistério público, com base na Lei do Piso Nacional
no mês de janeiro de cada ano.
17.3 Estimular a
existência de comissões permanentes de profissionais da educação – APLB Sindicato
dos Trabalhadores da Educação - e demais profissionais na instância municipal, para
subsidiar os órgãos competentes na implementação dos respectivos planos de
carreira.
17.4 Implementar no
município, planos de carreira para os profissionais do magistério da educação
básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único
estabelecimento escolar.
17.5 Considerar o custo
aluno qualidade (CAQ) como parâmetro para a qualificação e remuneração do
pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, bem como para
atualização do plano de cargos e salários dos profissionais da educação.
17.13 Contemplar no plano
de cargo e salário as gratificações por nível de formação, estímulo de classe,
adicional por tempo de serviço, avanço horizontal e vertical, auxílio difícil
acesso.
Fundamentado nas ligislações citadas no decorrer dessa
proposta a APLB/Sindicato núcleo de Caém apresenta a anteproposta do Estatuto
do Magistério Público Municipal e do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e
Funções Públicas dos Servidores do Magistério Público de Caém, para apreciação
do poder executivo municipal.
Informamos que essas propostas serão divulgadas através do
Blog da instituição e de assembeia para que a categoria tome conhecimento.
Seguem
em anexo as planilhas e ensaios financeiros e contábeis que serviram para
alimentarem e constituírem as estruturas de gratificações e salários dos que
serão alcançados por estes projetos.
ACESSE OS LINKS PARA LER OS DOCUMENTOS:
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE CAÉM
PLANO DE CARGO E CARREIRA DE CAÉM
FOTOS DA REUNIÃO