Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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terça-feira, 19 de agosto de 2014

ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E PLANO DE CARREIRA


A Delegacia Sindical do Minério/Caém, realizou na sede da APLB/Caém a primeira reunião com o consultor jurídico da APLB  Sindicato Dr. Joel de Santana Câmara (especialista na área educacional, trabalhista, administrativa, previdenciária, tributária e cível) com foco na elaboração e estruturação de Planos de Careira e do Estatuto do Magistério Público.
O Foco do encontro foi a elaboração de uma proposta do Estatuto do Magistério Público Municipal e da reestruturação de um Plano de Carreira que integre  todos os profissionais da educação, atendendo as normas federais, estaduais e que seja viável ao município.
É fato que os profissionais da Educação de Caém não contam com um Plano de Carreira que atenda suas necessidades e é inconcebível  ainda não termos o Estatuto do Magistério Público. Por conta disso é que a APLB/Caém, resolveu trabalhar na proposta da estruturação desses dois segmentos jurídicos que atendam as necessidades dos profissionais da Educação do município.
Afinal a educação se faz primeiramente com a organização jurídica que assegure os direitos e os deveres dos seus pares, ao mesmo tempo que proporciona sua valorização e seu crescimento intelectual,  determinando metas e estratégias, que já se encontram estabelecidas no PME - Plano Municipal de Educação, aprovado e sancionado pelo poder executivo. É nessa perspectiva que a APLB buscará, em parceria com o Poder Executivo e Legislativo municipal construir esse marco histórico dos profissionais da educação de Caém.








terça-feira, 12 de agosto de 2014

I FÓRUM DA JUVENTUDE DE CAÉM


O 1º Fórum da Juventude realizado pelo Colégio Estadual Arnaldo de Oliveira, trouxe uma série de temas que contribuiu na formação intelectual, cidadã e na construção de valores dos jovens caenenses, abordando temas como:
·         Qualificação Para o Mercado de Trabalho - palestrante Leabim Vieira, especialista em Administração Empresarial.
·         Uso das Mídias na Escola - palestrante Professor José Alves  da UNEB campus - IV.
·         Valores/ Sexualidade - palestrante Ivana Maria Cabral Leone da APLB Sindicato/Salvador.
·         Drogas - palestrante Sargento Ailton Moura, além de apresentações culturais dos alunos  da rede estadual.
O Fórum contou com a participação da Delegacia Sindical do Minério da APLB/Caém, que trouxe um palestrante e foi um dos patrocinadores do evento.


Parabéns a toda equipe organizadora do evento e aos palestrantes.















sábado, 9 de agosto de 2014

APLB – CAEM – BAHIA CONSELHO DO FUNDEB


EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
PERÍODO: DE JANEIRO A JUNHO DE 2014
RECURSOS DO FUNDEB
MUNICÍPIO – CAEM – BAHIA 

RELATÓRIO



Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco do Brasil S/A; o Município do CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a junho de 2014, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no semestre de 2014 (janeiro a junho); foram no valor de R$ 3.563.635,36 (Três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).

Nesta oportunidade, não podemos acrescentar os valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de não dispormos dos Balancetes de Receitas e Despesas (peças contábeis), nem tampouco dos extratos bancários. 

Desta forma, o montante da receita para base de cálculo deste relatório é no montante da transferência de recursos do FUNDEB, não incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira. A receita do FUNDEB foi da ordem de R$ 3.563.635,36 (Três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).

O Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no semestre do exercício financeiro de 2014 (janeiro a junho), com a remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:


Folha de Pagamento...............R$   1.999.572,82
Encargos Sociais INSS..............R$   331.768,82

TOTAL .............................R$ 2.331.341,64

Sendo assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 65,42% (sessenta e cinco vírgula quarenta e dois por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no semestre do exercício financeiro de 2014 (janeiro a junho de 2014); descumprindo a Lei de nº. 11.494/2007.

Ressalta-se, que o saldo bancário no mês de junho de 2014, era em torno de R$ 65.359,54.  

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 419.910,29, recolheu-se apenas R$ 331.768,82, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 88.141,47. Registra que o saldo bancário é insuficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao INSS.




Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:



Folha de Pagamento ..............R$     462.136,18
Encargos Sociais INSS...........R$       64.454,58
Despesas Diversas ............R$        640.343,42
TOTAL...........................R$    1.166.934,18

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 32,75%, sobre o montante da receita de R$ 3.563.635,36. 

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 97.048,59, recolheu-se apenas R$ 64.454,58, havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 32.594,01.

Como se pode vê, o saldo bancário é insuficiente para recolher os valores devidos ao INSS somando-se 60% e 40%.


Diante de tudo posto; com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de junho de 2014 o percentual de 65,42%, com o pagamento da remuneração dos Profissionais do Magistério no semestre do exercício financeiro de 2014 (janeiro a junho), cumprindo o regramento da legislação em vigor. Porém, registra saldo bancário insuficiente para cobrir o déficit apresentado de recolhimento ao INSS.