EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014
PERÍODO: DE
JANEIRO A JUNHO DE 2014
RECURSOS DO
FUNDEB
MUNICÍPIO –
CAEM – BAHIA
RELATÓRIO
Com base em
informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM –
Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como também através de
informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco
do Brasil S/A; o Município do CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro
a junho de 2014, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº.
6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:
As transferências de recursos do FUNDEB no
semestre de 2014 (janeiro a junho); foram no valor de R$ 3.563.635,36 (Três
milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e
trinta e seis centavos).
Nesta oportunidade, não podemos acrescentar os
valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de não dispormos
dos Balancetes de Receitas e Despesas (peças contábeis), nem tampouco dos
extratos bancários.
Desta
forma, o montante da receita para base de cálculo deste relatório é no montante
da transferência de recursos do FUNDEB, não incluindo os rendimentos sobre
aplicação financeira. A receita do FUNDEB foi da ordem de R$ 3.563.635,36 (Três milhões, quinhentos e sessenta e três mil,
seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).
O Município
de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no semestre do
exercício financeiro de 2014 (janeiro a junho), com a remuneração dos
Profissionais do Magistério o que segue:
Folha de
Pagamento...............R$ 1.999.572,82
Encargos
Sociais INSS..............R$ 331.768,82
TOTAL .............................R$
2.331.341,64
Sendo
assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 65,42% (sessenta e cinco vírgula quarenta e dois por cento) com a
Remuneração dos Profissionais do Magistério no semestre do exercício financeiro
de 2014 (janeiro a junho de 2014); descumprindo a Lei de nº. 11.494/2007.
Ressalta-se,
que o saldo bancário no mês de junho de 2014, era em torno de R$
65.359,54.
Chama atenção para o fato de que o INSS
PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município
ter recolhido no mínimo, R$ 419.910,29, recolheu-se apenas R$ 331.768,82,
havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 88.141,47. Registra
que o saldo bancário é insuficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao
INSS.
Tratando-se
das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha de
Pagamento ..............R$ 462.136,18
Encargos
Sociais INSS...........R$ 64.454,58
Despesas
Diversas ............R$ 640.343,42
TOTAL...........................R$ 1.166.934,18
As despesas
com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 32,75%, sobre o montante da
receita de R$ 3.563.635,36.
Chama atenção para o fato de que o INSS
PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município
ter recolhido no mínimo, R$ 97.048,59, recolheu-se apenas R$ 64.454,58, havendo
um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 32.594,01.
Como se
pode vê, o saldo bancário é insuficiente para recolher os valores devidos ao
INSS somando-se 60% e 40%.
Diante de
tudo posto; com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES –
TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de junho de 2014 o
percentual de 65,42%, com o
pagamento da remuneração dos Profissionais do Magistério no semestre do exercício
financeiro de 2014 (janeiro a junho), cumprindo
o regramento da legislação em vigor. Porém, registra saldo bancário
insuficiente para cobrir o déficit apresentado de recolhimento ao INSS.