sábado, 9 de agosto de 2014

APLB – CAEM – BAHIA CONSELHO DO FUNDEB


EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
PERÍODO: DE JANEIRO A JUNHO DE 2014
RECURSOS DO FUNDEB
MUNICÍPIO – CAEM – BAHIA 

RELATÓRIO



Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco do Brasil S/A; o Município do CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a junho de 2014, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no semestre de 2014 (janeiro a junho); foram no valor de R$ 3.563.635,36 (Três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).

Nesta oportunidade, não podemos acrescentar os valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de não dispormos dos Balancetes de Receitas e Despesas (peças contábeis), nem tampouco dos extratos bancários. 

Desta forma, o montante da receita para base de cálculo deste relatório é no montante da transferência de recursos do FUNDEB, não incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira. A receita do FUNDEB foi da ordem de R$ 3.563.635,36 (Três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).

O Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no semestre do exercício financeiro de 2014 (janeiro a junho), com a remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:


Folha de Pagamento...............R$   1.999.572,82
Encargos Sociais INSS..............R$   331.768,82

TOTAL .............................R$ 2.331.341,64

Sendo assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 65,42% (sessenta e cinco vírgula quarenta e dois por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no semestre do exercício financeiro de 2014 (janeiro a junho de 2014); descumprindo a Lei de nº. 11.494/2007.

Ressalta-se, que o saldo bancário no mês de junho de 2014, era em torno de R$ 65.359,54.  

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 419.910,29, recolheu-se apenas R$ 331.768,82, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 88.141,47. Registra que o saldo bancário é insuficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao INSS.




Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:



Folha de Pagamento ..............R$     462.136,18
Encargos Sociais INSS...........R$       64.454,58
Despesas Diversas ............R$        640.343,42
TOTAL...........................R$    1.166.934,18

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 32,75%, sobre o montante da receita de R$ 3.563.635,36. 

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 97.048,59, recolheu-se apenas R$ 64.454,58, havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 32.594,01.

Como se pode vê, o saldo bancário é insuficiente para recolher os valores devidos ao INSS somando-se 60% e 40%.


Diante de tudo posto; com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de junho de 2014 o percentual de 65,42%, com o pagamento da remuneração dos Profissionais do Magistério no semestre do exercício financeiro de 2014 (janeiro a junho), cumprindo o regramento da legislação em vigor. Porém, registra saldo bancário insuficiente para cobrir o déficit apresentado de recolhimento ao INSS. 

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