A
APLB/Sindicato Caém, participou da reunião na Câmara de Vereadores (30/10/19),
com as COMISSÕES DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E A COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, para debater os projetos de Lei do Poder
Executivo de nº 012//2019 e Nº 013/2019. Além dos vereadores que compõem as
comissões, sendo eles o Sr. Pablo Diego Andrade Piauhy; Gildo Jesus dos Santos;
Antonio Carlos dos Santos Freitas e a vereadora Jane Maria de Andrade Ferreira,
estavam presentes os coordenadores da APLB, a presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos e o representante da Associação Comunitária Loteamento
Emília Andrade I e II, a Secretária de Ação Social e demais pessoas da
sociedade civil.
O
projeto de Lei nº 012/2019 do executivo, promove alteração na legislação
municipal conforme o que segue:
Art. 1º - Os cargos públicos que constituem o quadro do
pessoal do Município de Caém obedecem à organização estabelecida na LEI
Nº 335, DE 31 DE MARÇO DE 2009, passando a vigorar com a
seguinte redação.
§ 1º -
Extingue-se do quadro de pessoal do Município de Caém-Ba, 100 (cem) Cargos e
funções de confiança que constam no ANEXO I da LEI Nº 335, DE 31 DE MARÇO DE 2009,
que dispõe sobre o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS do Município de
Caém-Ba:
Após promover a extinção desses
cargos o citado projeto procede com a reestruturação e ampliação dos mesmos.
§ 2º - Art. Os
cargos públicos de que trata esta Lei, constituem o quadro permanente (grifo
nosso) dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caém, e estão listados nos
ANEXOS I da mesma, com os seus respectivos símbolos, níveis e lotações por
ORGÃO/UNIDADE [...].
No tocante ao projeto de Lei nº 013/2019
que cria, amplia e altera o quadro de vagas, com a finalidade de promover o
processo Seletivo Simplificado.
Art.
1º. Esta Lei cria, amplia e altera o quadro de vagas do Município de Caém -
Bahia, os cargos temporários, regulamenta a realização de Processo Seletivo
Simplificado e ingresso por tempo determinado no Serviço Público Municipal.
Art.
2º. Ficam criadas as vagas para o quadro de pessoal do Município de Caém –
Bahia, os cargos temporários descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei.
IMPORTANTE:
Como sempre, a APLB se colocou
contrária a esse tipo de atitude do Poder Público Municipal, ou seja, contrário
ao processo seletivo. Isso por uma questão óbvia.
Há mais de 16 anos o município de
Caém, vem utilizando da abertura criada pela Lei nº 335/2009, para contratar
pela chamada ”livre nomeação e
exoneração”, mais de 180 servidores, os quais não acarretam vínculo
empregatício, ficando os mesmos a mercê de empregos políticos que ficam sobre o
controle do executivo, onde as pessoas passam a ser utilizadas como massa de
manobra nos processos eleitoreiros.
“Precisamos garantir que os filhos
de Caém, tenham dignidade de vida e o direito de permanecerem nessa terra, sem
estarem expostos a bagatela política de gestores que usam o povo como massa de
manobra na tentativa de se manterem no poder, o que nem sempre deu certo”. Em
2012 presenciamos esse espetáculo, isso se repetiu em 2016. Agora precisamos
mover esforços para que isso não se repita. O povo de Caém merece mais! Pensar
em um seletivo e usar de estratégias para atender as recomendações do
Ministério Público, que vem combatendo as contratações ilegais, é trocar seis
por meia dúzia ou simplesmente o mais do mesmo.
Na
reunião a APLB, encaminhou uma proposta no sentido que se o seletivo tiver que
ser aprovado pelo Poder Legislativo, traga
o dispositivo da obrigatoriedade do município proceder com a realização do CONCURSO
PÚBLICO, no prazo máximo de um ano e meio, para garantir aos caenenses,
dignidade, equanimidade e oportunidade de viverem na sua terra natal.
A APLB se coloca contrária ao
processo seletivo. Para o sindicato a solução não está no “mais do mesmo”, mas na diferença, que é a realização do
Concurso Público. Uma questão que preocupante foi o pronunciamento do Poder
Executivo na Rádio Paiaiá (18/10), quando afirmou em seu pronunciamento que o
município não provém de recursos para manter a empresa de terceirização no
município, exonerando as pessoas, isso por que o TCM proibiu o pagamento desses
servidores com recursos do Precatório. Segundo o gestor o município não
disponibiliza de recursos de outras fontes para arcar com essa contratação. Se
essa é a situação calamitosa do município, o que justifica a aprovação do
Projeto de Lei nº 013/2019, que institui o processo seletivo, o qual traz na
sua conjuntura 238 cargos, mais 105 cargos criados pelo Projeto nº 012/2019. De
onde o município tirará recursos para arcar com as desses de tais projetos?
#Não
ao seletivo! Concurso público já!
#concursopúbblicocaémjá
#Não ao seletivo! Concurso público já!