quarta-feira, 27 de maio de 2020

PRECATÓRIO - 60% DO FUNDEF É DOS PROFESSORES, DECIDE JUSTIÇA FEDERAL. COMO FICA CAÉM?

Click no Vídeo e compreenda melhor a decisão 

          Não foram poucas as reuniões entre a diretoria da APLB/Sindicato e o poder público de Caém, tantas foram as assembleias realizadas entre a categoria e a administração. Em todas elas o sindicato sinalizava no sentido prudencial do prefeito manter em conta 60% dos recursos do precatório/Fundef para garantir o pagamento a partir de possível decisão da justiça. Mas nada disso valeu a pena, e quando muito surtiu efeito o prefeito de Caém, firmou um acordo com os trabalhadores e para dar legitimidade ao mesmo, sancionou uma lei que regulamenta os critérios e o pagamento conforme termos do acordo assinado entre as partes.
        Todos têm conhecimento e consciência que no dia 05/04/2020 o prefeito pediu para sair do acordo, desconstruindo tudo que havia sido realizado com toda lisura e transparência por mais de três anos. O tempo só é ruim para quem não sabe esperar! Agora temos uma DECISÃO FEDERAL que torna sem efeito os pareceres do TCU que orientava no sentido de que não se poderia pagar 60% desses recursos aos servidores.
         O município de Caém segundo o próprio prefeito, não tem mais dinheiro para liquidar o   acordo firmado com os trabalhadores. Acordo esse que o prefeito informou a justiça que não tem mais interesse, protocolando manifestação pedindo para se retirar.  Esse acordo corresponde a 25% do valor do precatório recebido pelo município. Então o que fará a administração   para cumprir 60%, conforme determina a Lei Federal nº 11.494/2007 e Art. 60 (ADCT) da Constituição Federal de 1988? A APLB tem a leveza e a consciência que sempre alertou para essa possibilidade mas o poder público preferiu não dar importância.  Gastar o dinheiro tornou-se mais importante do que ter atitude prudencial. O pior disso tudo é que não se ver no município mudanças estruturantes e significativas na educação. Mais de 20 milhões de reais se foram. Não se mudou praticamente nada na educação e nem se garantiu o direito legitimo e certo dos trabalhadores como assegura a legislação federal e muito menos o acordo que pagaria um valor bem abaixo do direito dos trabalhadores, se  o prefeito não tivesse desistido do mesmo. E agora prefeito????
DECISÃO JUDICIAL 







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