O que determina a Lei Municipal nº 547/2017
com relação aos coordenadores pedagógicos e outros servidores do município de
Caém? E qual tem sido a atitude do poder público municipal?
Assista o vídeo e entenda porque a APLB/Sindicato ingressou com representação
no Ministério Público, discutindo a questão dos coordenadores pedagógicos de
Caém que atuam no município pelo vinculo da Livre Nomeação e Exoneração.
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Prime-se
pela verdade que seja dita na sua integra, até porque quem com ela se sustenta
não há o que temer. Por isso, afirmamos: CONCURSO PÚBLICO SIM, EMPREGUISMO DE 4
ANOS OU MENOS NÃO! Foi repassado aos coordenadores pedagógicos do
município de Caém parte da representação feita pela APLB ao Ministério
Público, com relação ao descumprimento das Leis municipais nº 563/2018 e nº
547/2017 (Estatuto do Magistério Público e Plano de Carreira do Magistério
Público), ambas aprovadas e sancionadas na atual administração.
O
que chama atenção é o fato da Secretaria de Educação repassar aos
coordenadores parte dessa representação de forma fatiada, desconexa da sua
integridade, fotografando páginas soltas da peça onde faz referência ao autor da
representação (APLB/Sindicato de Caém) e da parte que se refere a contratação
indevida dos coordenadores.
Na
mesma representação a APLB/Sindicato denuncia além da questão em tela, a
contratação indevida de professores e de diversas outras funções que deveriam
ser ocupadas mediante CONCURSO PÚBLICO,
e não pela "livre nomeação e
exoneração". Denuncia também o
pagamento de horas extras a alguns coordenadores que têm uma jornada de 8 horas
diárias, mas recebem horas extras mesmo trabalhando apenas as 8 horas para as
quais foram contratados.
A
presente representação se constitui de 6 laudas, mas a Secretaria de Educação enviou
aos coordenadores apenas 3 delas. A parte que fundamenta a representação foi
ocultada. Será por quê?
Precisa-se chamar
atenção para uma questão que circunda no presente momento. A representação
feita pela APLB/Sindicato ao Ministério Público no tocante aos coordenadores
pedagógicos data de 27 de novembro de 2019. Mas só agora a
Secretaria de Educação enviou a mesma aos coordenadores. No presente momento estamos vivendo uma
pandemia global. No tocante a nossa realidade as aulas estão suspensas desde o
dia 18/03, completando 3 meses, e vivemos a incerteza de quando tudo poderá voltar a
normalidade com relação ao ano letivo, e nem sabemos se esse ano teremos
retorno das aulas. Não estaria aí buscando talvez o poder público um motivo para
exonerar os coordenadores contratados, e justificar que seria por conta da
representação da APLB? Sabemos que esse tipo de atitude volta e meia é usada. Quando
é para empregar, conceder beneficio indevidamente fazem por conta própria,
desobedecendo as leis, mas quando é para retirar buscam um bode expiatório.
Fiquemos atentos para o que estar por vir!
CONCURSO
PÚBLICO SIM, EMPREGUISMO DE 4 ANOS OU MENOS NÃO!
SEGUE NA INTEGRA A REPRESENTAÇÃO.
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