terça-feira, 2 de junho de 2020

CAÉM - COORDENADOR PEDAGÓGICO DEVE SER CONCURSADO OU NOMEADO?

 O que determina a Lei Municipal nº 547/2017 com relação aos coordenadores pedagógicos e outros servidores do município de Caém? E qual tem sido a atitude do poder público municipal?

Assista o vídeo e entenda  porque a APLB/Sindicato ingressou com representação no Ministério Público, discutindo a questão dos coordenadores pedagógicos de Caém que atuam no município pelo vinculo da Livre Nomeação e Exoneração.  

LEIA TAMBÉM ISSO!

Prime-se pela verdade que seja dita na sua integra, até porque quem com ela se sustenta não há o que temer. Por isso, afirmamos: CONCURSO PÚBLICO SIM, EMPREGUISMO DE 4 ANOS OU MENOS NÃO! Foi repassado aos coordenadores pedagógicos do município de Caém parte da representação feita pela APLB ao Ministério Público, com relação ao descumprimento das Leis municipais nº 563/2018 e nº 547/2017 (Estatuto do Magistério Público e Plano de Carreira do Magistério Público), ambas aprovadas e sancionadas na atual administração.
O que chama atenção é o fato da Secretaria de Educação repassar aos coordenadores parte dessa representação de forma fatiada, desconexa da sua integridade, fotografando páginas soltas da peça onde faz referência ao autor da representação (APLB/Sindicato de Caém) e da parte que se refere a contratação indevida dos coordenadores.
Na mesma representação a APLB/Sindicato denuncia além da questão em tela, a contratação indevida de professores e de diversas outras funções que deveriam ser ocupadas mediante CONCURSO PÚBLICO, e não pela "livre nomeação e exoneração".   Denuncia também o pagamento de horas extras a alguns coordenadores que têm uma jornada de 8 horas diárias, mas recebem horas extras mesmo trabalhando apenas as 8 horas para as quais foram contratados.
A presente representação se constitui de 6 laudas, mas a Secretaria de Educação enviou aos coordenadores apenas 3 delas. A parte que fundamenta a representação foi ocultada. Será por quê?
Precisa-se chamar atenção para uma questão que circunda no presente momento. A representação feita pela APLB/Sindicato ao Ministério Público no tocante aos coordenadores pedagógicos data de 27 de novembro de 2019. Mas só agora a Secretaria de Educação enviou a mesma aos coordenadores.  No presente momento estamos vivendo uma pandemia global. No tocante a nossa realidade as aulas estão suspensas desde o dia 18/03, completando 3 meses, e vivemos a incerteza de quando tudo poderá voltar a normalidade com relação ao ano letivo, e nem sabemos se esse ano teremos retorno das aulas. Não estaria aí buscando talvez o poder público um motivo para exonerar os coordenadores contratados, e justificar que seria por conta da representação da APLB? Sabemos que esse tipo de atitude volta e meia é usada. Quando é para empregar, conceder beneficio indevidamente fazem por conta própria, desobedecendo as leis, mas quando é para retirar buscam um bode expiatório. Fiquemos atentos para o que estar por vir! 

CONCURSO PÚBLICO SIM, EMPREGUISMO DE 4 ANOS OU MENOS NÃO!

SEGUE NA INTEGRA A REPRESENTAÇÃO.







Nenhum comentário:

Postar um comentário