Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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domingo, 19 de janeiro de 2020

CAÉM: PISO DO MAGISTÉRIO - 2020



Como é do conhecimento de todos, o Piso Nacional do Magistério deve ser reajustado com referência a 1o  de janeiro, conforme determina a Lei Federal nº 11.738/2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no Art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Lei do Piso determina no seu Art. 2o  § 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. A mesma Lei ainda determina que:  Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Foi imbuído e respaldado dessa legalidade que a APLB/Sindicato de Caém, após definição do Ministério de Educação e Cultura (MEC), que reajustou o Piso Nacional do Magistério em 12,84% para 2020, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24, encaminhou ao Poder Público Municipal ofício dando-lhe ciência da necessidade e da obrigatoriedade da Lei nº 11.738/2008. O cumprimento do reajuste do Piso, pago já no mês de janeiro, além de ser um direito evitará desgastes como no passado em que os trabalhadores tiveram que entrar na justiça para rever as perdas, o que acarretou no pagamento de uma ação de mais de R$ 580.000,00.
Frise-se por relevante, que a prática do Poder Público em anos anteriores sempre foi reajustar o Piso no mês de abril ou maio e geralmente não pagava os retroativos. Em janeiro de 2017 depois de algumas reuniões entre o sindicato e o Poder Público, teve-se pela primeira vez o pagamento dos vencimentos dos professores e demais servidores que têm como referência essa base nacional no mês de janeiro. O que deve ser feito por direito e pelo que determina a lei, também esse ano. Para isso a APLB já encaminhou ao Poder Executivo representado pelo Prefeito Gilberto Ferreira Matos, a solicitação para que se cumpra o que determina a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008), conforme pode ser visto no documento em anexo, dado como recebido pelo Poder Público no dia 17/01/2020, evitando assim qualquer eventual desencontro de informação.
Todas as vezes que o Piso do Magistério Público tem reajuste é comum vermos dos gestores municipais narrativas de que os recursos do FUNDEB serão insuficientes para cumprirem  com a determinação da portaria interministerial. Os mesmos esquecem ou fazem questão de não lembrarem que o reajuste do Piso do Magistério está bem abaixo do reajuste do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA), referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Segundo o MEC, o valor mínimo por aluno é estipulado com base em estimativas anuais das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.  Em 2019, o valor chegou a R$ 3.440,29, contra R$ 3.048,73 em 2018. Ou seja, o VAA - Valor Aluno teve um aumento de R$ 391,56 e o Piso do Magistério R$ 328,50. Chama-se atenção de que, se o valor aluno foi reajustado, o município tem toda condição de pagar o reajuste, até porque o reajuste dos professores foi menor que o valor reajustado por aluno. Segundo o censo escolar  (FNDE) em 2019 o município de Caém tinha na rede 2.129 alunos, que receberam um reajuste médio de R$ 391,56  por aluno, contra 126 professores que terão reajuste de R$ 328,50.
Por isso, o reajuste do Piso Nacional amparado na legislação, constitui um direito dos trabalhadores e como determina a Lei nº 11.738/2008 tem que ser pago já no mês de janeiro.

DOCUMENTO DADO COMO RECEBIDO PELO PODER PÚBLICO





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