Como
é do conhecimento de todos, o Piso Nacional do Magistério deve ser reajustado
com referência a 1o de
janeiro, conforme determina a Lei Federal nº 11.738/2008, em cumprimento ao que determina a
Constituição Federal, no Art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. A Lei do Piso determina no seu
Art. 2o
§ 1o O piso salarial profissional nacional
é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério
público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas
semanais. A mesma Lei ainda determina
que: Art. 5o O
piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica
será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Foi imbuído e respaldado dessa legalidade que a APLB/Sindicato de
Caém, após definição do Ministério
de Educação e Cultura (MEC), que reajustou o Piso
Nacional do Magistério em 12,84% para 2020, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24, encaminhou
ao Poder Público Municipal ofício dando-lhe ciência da necessidade e da
obrigatoriedade da Lei nº 11.738/2008. O cumprimento do reajuste do Piso, pago
já no mês de janeiro, além de ser um direito evitará desgastes como no passado
em que os trabalhadores tiveram que entrar na justiça para rever as perdas, o
que acarretou no pagamento de uma ação de mais de R$ 580.000,00.
Frise-se por relevante, que a prática
do Poder Público em anos anteriores sempre foi reajustar o Piso no mês de abril
ou maio e geralmente não pagava os retroativos. Em janeiro de 2017 depois de
algumas reuniões entre o sindicato e o Poder Público, teve-se pela primeira vez
o pagamento dos vencimentos dos professores e demais servidores que têm como
referência essa base nacional no mês de janeiro. O que deve ser feito por
direito e pelo que determina a lei, também esse ano. Para isso a APLB já
encaminhou ao Poder Executivo representado pelo Prefeito Gilberto Ferreira
Matos, a solicitação para que se cumpra o que determina a Lei do Piso do
Magistério (Lei nº 11.738/2008), conforme pode ser visto no documento em anexo,
dado como recebido pelo Poder Público no dia 17/01/2020, evitando assim
qualquer eventual desencontro de informação.
Todas as vezes que o Piso do
Magistério Público tem reajuste é comum vermos dos gestores municipais narrativas
de que os recursos do FUNDEB serão insuficientes para cumprirem com a determinação da portaria
interministerial. Os mesmos esquecem ou fazem questão de não lembrarem que o
reajuste do Piso do Magistério está bem abaixo do reajuste do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA), referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Segundo o MEC, o valor mínimo por aluno é estipulado com
base em estimativas anuais das receitas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação. Em 2019, o valor chegou a R$ 3.440,29, contra R$ 3.048,73 em 2018.
Ou seja, o VAA - Valor Aluno teve um aumento de R$ 391,56 e o Piso do
Magistério R$ 328,50. Chama-se atenção de que, se o valor aluno foi
reajustado, o município tem toda condição de pagar o reajuste, até porque o
reajuste dos professores foi menor que o valor reajustado por aluno. Segundo o
censo escolar (FNDE) em 2019 o município
de Caém tinha na rede 2.129 alunos, que receberam um reajuste médio de R$
391,56 por aluno, contra 126 professores
que terão reajuste de R$ 328,50.
Por isso, o reajuste do Piso
Nacional amparado na legislação, constitui um direito dos trabalhadores e
como determina a Lei nº 11.738/2008 tem que ser pago já no mês de janeiro.
DOCUMENTO DADO COMO RECEBIDO
PELO PODER PÚBLICO
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