Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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domingo, 4 de agosto de 2019

CAÉM - TRABALHADORES DISCUTEM ACORDO DO PRECATÓRIO, MAIS UMA VEZ!




Os trabalhadores da educação do município de Caém, em Assembleia realizada em 03/08/2019, organizada pelo sindicato discutiram a utilização dos recursos do Precatório e sua utilização, com foco no acordo firmado com o poder Público Municipal, representado pelo Senhor Prefeito Gilberto Ferreira Matos, que firmou acordo com os trabalhadores do magistério, através da Lei municipal nº 574, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono financeiro compensatório por meio de rateio da verba oriunda do Precatório nº 0124010-46.2016.4.01.9198 proveniente do Processo Judicial nº 022059- 06.2003.4.01.3300, entre os servidores municipais da rede pública de educação. O valor referente ao mencionado acordo foi firmado em R$ 5.041.109,20 (cinco milhões, quarenta e um mil, cento e nove reais e vinte centavos). Conforme o acompanhamento do sindicato, o Poder Executivo vem gastando parte desse valor. No levantamento feito pela APLB, resta apenas pouco mais de 4 milhões, conforme análise dos extratos das contas bancárias do dia 29/07/2019.
A coordenação do sindicato apresentou um resumo dos gastos com os recursos do Precatório e dos recursos do FUNDEB. Esse demonstrativo traz de forma sistematizada os gastos mensais e uma visão mais global do quanto já foi gasto com reformas nas unidades escolares, recuperação dos veículos da secretaria de educação, material de limpeza e outros, enfim, todas as despesas realizadas com esses recursos.
Ao apresentar o saldo atual em conta bancária que ainda resta do precatório, o sindicato deixou claro que esse, não corresponde mais ao valor do acordo assinado com o poder público. Mas que o valor em conta ainda é suficiente para liquidar o pagamento do acordo com os trabalhadores, isso sem a dedução do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o valor dessa dedução é de 27,5%, retido pela prefeitura, nesse caso, a prefeitura não fará a retenção, ficando sem receber nos cofres públicos o valor referente à dedução do imposto de renda descontado nas folhas de pagamento, o que poderá trazer problemas à administração. Mas como afirmou a direção do sindicato, esse é um problema da gestão e não dos trabalhadores, até porque, o valor reservado e calculado contemplava os encargos tributários, foi à gestão quem utilizou parte dos recursos, não os trabalhadores. A esses competem receber sua parte assim que a justiça deferir o acordo.
O sindicato informou que em reunião com o poder público o mesmo se comprometeu a manter em conta os valores que ainda restam, suspendendo todos os pagamentos realizados com os recursos do precatório e estará entregando os extratos das contas do precatório a direção do sindicato, para que o mesmo faça o acompanhamento e controle dos valores que estão em contas a partir do dia 05 de agosto/2019.


Mesmo assim, por apenas 4 (quatro) votos contrário dos presentes na assembleia, os trabalhadores aprovaram o “Estado de Greve”, ou seja, se a partir do dia 05/08/2019 a gestão utilizar do saldo que ainda resta em conta, tendo como data base os valores do dia 05/08/2019, onde o poder público estará disponibilizando os extratos bancários os trabalhadores entram em greve imediatamente. Aderindo inicialmente a uma paralisação com ocupação da prefeitura e manifestações em  rua. Talvez muitos estejam se perguntando por que isso não foi feito antes? Para aqueles que estavam na assembleia essa questão ficou mais que compreendida.

Os trabalhadores deram um exemplo de firmeza e determinação, do quanto estão decididos e firmes na luta dos seus interesses e na defesa dos seus direitos. Essa posição torna os trabalhadores mais fortes e conscientes da importância de cada um, afinal as conquistas alcançam todos.
A luta é a nossa marca!










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