Os
trabalhadores da educação do município de Caém, em Assembleia realizada em
03/08/2019, organizada pelo sindicato discutiram a utilização dos recursos do
Precatório e sua utilização, com foco no acordo firmado com o poder Público
Municipal, representado pelo Senhor Prefeito
Gilberto Ferreira Matos, que firmou
acordo com os trabalhadores do magistério, através da Lei municipal nº 574,
de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder abono financeiro compensatório por meio de rateio da verba oriunda do
Precatório nº 0124010-46.2016.4.01.9198 proveniente do Processo Judicial nº
022059- 06.2003.4.01.3300, entre os servidores municipais da rede pública de
educação. O valor referente ao mencionado acordo foi firmado em R$ 5.041.109,20
(cinco milhões, quarenta e um mil, cento e nove reais e vinte centavos).
Conforme o acompanhamento do sindicato, o Poder Executivo vem gastando parte
desse valor. No levantamento feito pela APLB, resta apenas pouco mais de 4
milhões, conforme análise dos extratos das contas bancárias do dia 29/07/2019.
A
coordenação do sindicato apresentou um resumo dos gastos com os recursos do
Precatório e dos recursos do FUNDEB. Esse demonstrativo traz de forma
sistematizada os gastos mensais e uma visão mais global do quanto já foi gasto
com reformas nas unidades escolares, recuperação dos veículos da secretaria de
educação, material de limpeza e outros, enfim, todas as despesas realizadas com
esses recursos.
Ao
apresentar o saldo atual em conta bancária que ainda resta do precatório, o
sindicato deixou claro que esse, não corresponde mais ao valor do acordo
assinado com o poder público. Mas que o valor em conta ainda é suficiente para
liquidar o pagamento do acordo com os trabalhadores, isso sem a dedução do IRRF
(Imposto de Renda Retido na Fonte), o valor dessa dedução é de 27,5%, retido
pela prefeitura, nesse caso, a prefeitura não fará a retenção, ficando sem
receber nos cofres públicos o valor referente à dedução do imposto de renda
descontado nas folhas de pagamento, o que poderá trazer problemas à
administração. Mas como afirmou a direção do sindicato, esse é um problema da
gestão e não dos trabalhadores, até porque, o valor reservado e calculado contemplava
os encargos tributários, foi à gestão quem utilizou parte dos recursos, não os
trabalhadores. A esses competem receber sua parte assim que a justiça deferir o
acordo.
O
sindicato informou que em reunião com o poder público o mesmo se comprometeu a
manter em conta os valores que ainda restam, suspendendo todos os pagamentos
realizados com os recursos do precatório e estará entregando os extratos das
contas do precatório a direção do sindicato, para que o mesmo faça o
acompanhamento e controle dos valores que estão em contas a partir do dia 05 de
agosto/2019.
Mesmo
assim, por apenas 4 (quatro) votos contrário dos presentes na assembleia, os
trabalhadores aprovaram o “Estado de Greve”, ou seja, se a partir do dia 05/08/2019
a gestão utilizar do saldo que ainda resta em conta, tendo como data base os
valores do dia 05/08/2019, onde o poder público estará disponibilizando os
extratos bancários os trabalhadores entram em greve imediatamente. Aderindo
inicialmente a uma paralisação com ocupação da prefeitura e manifestações em rua. Talvez muitos estejam se perguntando por
que isso não foi feito antes? Para aqueles que estavam na assembleia essa
questão ficou mais que compreendida.
Os
trabalhadores deram um exemplo de firmeza e determinação, do quanto estão decididos
e firmes na luta dos seus interesses e na defesa dos seus direitos. Essa
posição torna os trabalhadores mais fortes e conscientes da importância de cada
um, afinal as conquistas alcançam todos.
A
luta é a nossa marca!
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