Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

CAÉM - PODER EXECUTIVO E TRABALHADORES FECHAM ACORDO PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO



Após várias reuniões, entre altos e baixos, os trabalhadores da educação de Caém, fecham acordo nesta última terça feira (04/12/2018), para pagamento do Precatório aos servidores. 
O acordo fechado ficou abaixo do esperado pelos servidores, que desde janeiro de 2017, vinham negociando e construindo pautas prepositivas, que em determinado momento chegou a se falar até em 60% dos Precatórios, mas diante da realidade do município e dos valores que ainda restam na conta, o prefeito Gilberto Ferreira Matos, concordou em pagar R$ 25.000,00 a cada professor, incluindo os já aposentados e R$ 2.000,00 aos demais servidores.
Agora, as partes começam a alinhavar a minuta do acordo, com a presença do jurídico do poder público e do sindicato. È de extrema importância que esse acordo seja encaminhado ao judiciário o quando antes, para garantir o devido pagamento aos trabalhadores.
Sabe-se que muitos trabalhadores já não acreditavam mais nessa possibilidade, mas, para o sindicato essa tem sido uma bandeira em que ninguém deve soltar a mão de ninguém. Sabemos que uma gestão que é sensível ao dialogo e a conversação, mesmo entre altos e baixos possibilita uma construção mais dinâmica e prepositiva, e foi nessa perspectiva que a coordenação do sindicato tem trabalhado.
Não podemos esquecer-nos do apoio do legislativo municipal, que tem se colocado favorável a causa, e de igual importância ao poder executivo, que tem demonstrado o interesse em pagar, porém justificado a falta da legalidade diante do que é colocado pelas resoluções dos tribunais de contas, que orientam o não pagamento aos servidores. Agora, baseado em acordos feitos em outros municípios baianos em que gestores já pagaram e outros estão em vias de pagamento, possibilitou ao prefeito de Caém Gilberto Matos, chegar a uma decisão final com os trabalhadores.
Todo esse processo foi um caminho de luta e de persistência do sindicato, que mesmo diante da falta de crença de boa parte dos servidores acreditou e nunca desistiu, propondo e provocando o poder público e a categoria que se trata de um direito, posto e amparado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 11.494/2007 e pela Lei nº 9394/1996, em que todas elas regulamentam a aplicação dos recursos da educação. Não sendo justo que uma resolução de um órgão externo de fiscalização modificasse o que está garantido na legislação federal.
Agora é corrermos contra o tempo, para se construir o quanto antes os tramites legais para que de fato tudo se materialize e os servidores recebam aquilo que foi acordado com o Poder Executivo e que lhes é de direito.











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