Após
várias reuniões, entre altos e baixos, os trabalhadores da educação de Caém,
fecham acordo nesta última terça feira (04/12/2018), para pagamento do
Precatório aos servidores.
O acordo
fechado ficou abaixo do esperado pelos servidores, que desde janeiro de 2017,
vinham negociando e construindo pautas prepositivas, que em determinado momento
chegou a se falar até em 60% dos Precatórios, mas diante da realidade do
município e dos valores que ainda restam na conta, o prefeito Gilberto Ferreira
Matos, concordou em pagar R$ 25.000,00 a cada professor, incluindo os já
aposentados e R$ 2.000,00 aos demais servidores.
Agora,
as partes começam a alinhavar a minuta do acordo, com a presença do jurídico do
poder público e do sindicato. È de extrema importância que esse acordo seja
encaminhado ao judiciário o quando antes, para garantir o devido pagamento aos
trabalhadores.
Sabe-se
que muitos trabalhadores já não acreditavam mais nessa possibilidade, mas, para
o sindicato essa tem sido uma bandeira em que ninguém deve soltar a mão de ninguém.
Sabemos que uma gestão que é sensível ao dialogo e a conversação, mesmo entre
altos e baixos possibilita uma construção mais dinâmica e prepositiva, e foi
nessa perspectiva que a coordenação do sindicato tem trabalhado.
Não
podemos esquecer-nos do apoio do legislativo municipal, que tem se colocado favorável
a causa, e de igual importância ao poder executivo, que tem demonstrado o
interesse em pagar, porém justificado a falta da legalidade diante do que é
colocado pelas resoluções dos tribunais de contas, que orientam o não pagamento
aos servidores. Agora, baseado em acordos feitos em outros municípios baianos
em que gestores já pagaram e outros estão em vias de pagamento, possibilitou ao
prefeito de Caém Gilberto Matos, chegar a uma decisão final com os
trabalhadores.
Todo
esse processo foi um caminho de luta e de persistência do sindicato, que mesmo
diante da falta de crença de boa parte dos servidores acreditou e nunca
desistiu, propondo e provocando o poder público e a categoria que se trata de
um direito, posto e amparado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº
11.494/2007 e pela Lei nº 9394/1996, em que todas elas regulamentam a aplicação
dos recursos da educação. Não sendo justo que uma resolução de um órgão externo
de fiscalização modificasse o que está garantido na legislação federal.
Agora
é corrermos contra o tempo, para se construir o quanto antes os tramites legais
para que de fato tudo se materialize e os servidores recebam aquilo que foi
acordado com o Poder Executivo e que lhes é de direito.
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