Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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domingo, 22 de setembro de 2019

APLB - PERDAS DE SALÁRIO DOS DIRIGENTES ESCOLARES SERÁ ALVO DE AÇÃO JUDICIAL





Neste sábado, (21/09/2019) a APLB reuniu-se com alguns gestores escolares na tentativa de encontrar uma solução para resolver as perdas salariais que os diretores vêm tendo com a implantação da Lei 547 de 20 de dezembro de 2017.
Conforme a mencionada lei o cargo de Diretor/Escolar é de 40 horas semanal. Isso é o que determina o próprio Plano de Carreira.  Tanto é que os atuais diretores das unidades escolares foram eleitos e tomaram posse através de decreto publicado no Diário Oficial da prefeitura para exercerem jornada de trabalho de 40 horas/semanal.  
A direção do sindicato percebeu a irregularidade no mês de maio/2019. O contracheque desses servidores não poderá ter o chamado “desdobramento de jornada”. A base salarial dos mesmos não pode nem deve ser fragmentada como vem sendo, acarretando perdas financeiras aos dirigentes escolares.
Esses gestores ocupam um cargo de natureza jurídica de 40 horas, têm uma nomeação que reconhece isso, mas na hora de receber seus vencimentos tem sua base salarial fragmentada em duas jornadas de 20 horas o que torna incoerente e incompatível com o exercício da função para qual foram eleitos e nomeados.
Essa situação recai sobre os dirigentes escolares que exercem jornada de trabalho de 20 horas como professores e foram eleitos para diretores com 40 horas.
O sindicato solicitou da Secretaria de Educação uma reunião com os diretores, mas o problema não foi resolvido. Com a cobrança dos prejudicados a Sra. Secretária de Educação, marcou uma reunião com os diretores e o Setor de Pessoal da Prefeitura no dia 17/09, porém o problema persiste.  Segundo a professora, Lucineia Carvalho (secretária/educação), não há irregularidade na forma como vem sendo efetivado o cálculo salarial dos diretores, ou seja, não existe erro. Mas informou que iria consultar o jurídico da prefeitura.
Como não houve consenso na possível resolução do problema e, esses servidores, vêm tendo perdas que variam entre R$ 370,00 e R$ 500,00 mensal a APLB realizou reunião com os interessados para discutir o problema. Os mesmos juntamente com o sindicato decidiram ingressar uma ação judicial - Mandado de Segurança com o pedido de Tutela Antecipada - solicitando a imediata correção e cobrança das perdas acumuladas desde janeiro de 2018.

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