Neste sábado, (21/09/2019) a APLB reuniu-se com alguns
gestores escolares na tentativa de encontrar uma solução para resolver as perdas
salariais que os diretores vêm tendo com a implantação da Lei 547 de 20 de
dezembro de 2017.
Conforme a mencionada lei o cargo de Diretor/Escolar é de
40 horas semanal. Isso é o que determina o próprio Plano de Carreira. Tanto é que os atuais diretores das unidades
escolares foram eleitos e tomaram posse através de decreto publicado no Diário
Oficial da prefeitura para exercerem jornada de trabalho de 40 horas/semanal.
A direção do sindicato percebeu a irregularidade no mês
de maio/2019. O contracheque desses servidores não poderá ter o chamado
“desdobramento de jornada”. A base salarial dos mesmos não pode nem deve ser
fragmentada como vem sendo, acarretando perdas financeiras aos dirigentes
escolares.
Esses gestores ocupam um cargo de natureza jurídica de 40
horas, têm uma nomeação que reconhece isso, mas na hora de receber seus
vencimentos tem sua base salarial fragmentada em duas jornadas de 20 horas o
que torna incoerente e incompatível com o exercício da função para qual foram
eleitos e nomeados.
Essa situação recai sobre os dirigentes escolares que
exercem jornada de trabalho de 20 horas como professores e foram eleitos para
diretores com 40 horas.
O sindicato solicitou da Secretaria de Educação uma
reunião com os diretores, mas o problema não foi resolvido. Com a cobrança dos
prejudicados a Sra. Secretária de Educação, marcou uma reunião com
os diretores e o Setor de Pessoal da Prefeitura no dia 17/09, porém o problema
persiste. Segundo a professora, Lucineia
Carvalho (secretária/educação), não há irregularidade na forma como vem sendo
efetivado o cálculo salarial dos diretores, ou seja, não existe erro. Mas
informou que iria consultar o jurídico da prefeitura.
Como não houve consenso na possível resolução do problema
e, esses servidores, vêm tendo perdas que variam entre R$ 370,00 e R$ 500,00 mensal
a APLB realizou reunião com os interessados para discutir o problema. Os mesmos
juntamente com o sindicato decidiram ingressar uma ação judicial - Mandado de
Segurança com o pedido de Tutela Antecipada - solicitando a imediata correção e
cobrança das perdas acumuladas desde janeiro de 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário