As informações que seguem
representam o levantamento feito pela APLB/SINDICATO das despesas dos recursos
do PRECATÓRIO e dos recursos do FUNDEB, no período de dezembro de 2017 a
dezembro de 2018, conforme consta no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As
mesmas têm como base as informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo
Municipal de CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e
Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, e-TCM.
Como observado no
demonstrativo, as despesas são apresentadas por tipologia, ou seja, em cada
tópico faz a junção das despesas por afinidade.
NOTA: AS DESPESAS REALIZADAS NO MÊS DE JULHO/2018, NÃO
FORAM CONTABILIZADAS NESSE DEMONSRATIVO. JÁ QUE, AS MESMAS NÃO FORAM INFORMADAS
PELO PODER PÚBLICO AO TCM (TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS). ISSO SIGNIFICA
QUE OS GASTOS E OS VALORES INFORMADOS DE ALGUMAS EMPRESAS SERÃO MAIORES DO QUE
OS INFORMADOS.
PRECATÓRIO
FUNDEB
PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDEB - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
PERÍODO: DE
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018
MUNICÍPIO –
CAEM – BAHIA
RELATÓRIO
Com base em
informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal de CAEM –
Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES,www.tcm.ba.gov.br, e-TCM, como também através de informes colhidos na
fonte do site www.bb.com.br do Banco do
Brasil S/A; o Município de CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de JANEIRO A
DEZEMBRO de 2018, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº.
6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:
As transferências de recursos do FUNDEB no
período de 2018 (janeiro a dezembro), mais os rendimentos sobre aplicação
financeira, foram da seguinte forma:
TRANSFERÊNCIA FUNDEB...............R$
6.652.358,97
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO............R$
1.999.037,24
SUBTOTAL..........................R$ 8.651.396,21
RENDIMENTOS SOBRE APLICAÇÃO........R$ 7.854,09
TOTAL..............................R$
8.659.250,30
Desta
forma, o montante da receita para base de cálculo de aplicação no FUNDEB é
incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira.
A receita
total do FUNDEB com os rendimentos sobre aplicação financeira foi da ordem de R$ 8.659.250,30 (OITO MILHÕES, SEISCENTOS E
CINQUENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E TRINTA CENTAVOS).
O Município
de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – e e-TCM; aplicou no período
de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2018, com a Remuneração dos
Profissionais do Magistério o que segue:
Folha de
Pagamento...............R$ 7.035.234,62
Encargos
Sociais INSS..............R$ 227.564,38
TOTAL .............................R$
7.262.799,00
Sendo
assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 83,87%(oitenta e três vírgula oitenta e sete por cento) com a
Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a dezembro do
exercício financeiro de 2018, cumprindo
a Lei de nº. 11.494/2007. (O índice é analisado anualmente), conforme
informações prestadas pelo Gestor ao TCM através do módulo de aplicação na
educação.
Chama
atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido
integralmente com recursos do FUNDEB.
O valor
devido à recolher da parte patronal seria de R$ 1.477.399,27, recolheu-se
apenas com recursos do FUNDEB R$ 227.564,38, do Precatório R$ 1.078.765,90 (sendo
que no mês de julho as informações com os recursos do precatório não foram
informados ao TCM). Ficando um passivo de R$ 171.068,99 que não temos
como precisar se foi recolhido.
Tratando-se
das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha de
Pagamento ..............R$ 1.517.162,13
Encargos
Sociais INSS...........R$ 42.775,05
Despesas Diversas
............R$ 633.110,16
TOTAL...........................R$ 2.193.047,34
As despesas
com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 25,33%, sobre o montante da
receita de R$ 8.659.250,30.
Chama atenção
para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor
devido com recursos do FUNDEB. Valor devido seria em torno de R$ 318.604,05; recolhendo
R$ 42.775,05.Havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$
275.829,00. Contudo, deve-se observar se houve recolhimento desses valores
através de recursos próprios (recursos ordinários).
Sendo
necessário, fazer análise quanto à parte dos SEGURADOS se estão sendo
recolhidos (pagos) os valores descontados/retidos.
O saldo
bancário no final de dezembro era da ordem de R$ 339.146,64, nas respectivas
contas do FUNDEB para lastrear os Restos a Pagar Inscritos no exercício
financeiro de 2018. Insta informar, que os Restos a Pagar já estão incluídos no
cálculo do índice de aplicação da educação.
Tratando-se
da aplicação do art. 212 da Constituição Federal, o Município de Caém, no
exercício financeiro de 2018, conforme informações prestadas pelo Gestor
Municipal no que se refere às despesas, aplicou o percentual de 25,03%.
Insta
ainda, informar, que o Município não aplicou o valor devido com recursos
próprios na manutenção da educação; utilizando dos recursos do FUNDEB para
complementar o percentual exigido constitucionalmente 25% CF, ou seja, a
despesa orçamentária com recursos do FUNDEB foi além de 100% dos recursos
recebidos atinente ao FUNDEB, justamente para complementar o percentual total
na educação, fato este que cabe discussão junto ao TCM.
Diante de
tudo posto,com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – e
e-TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou no exercício financeiro de
2018 o percentual de 83,87%, com o
pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério (janeiro a dezembro), cumprindo o regramento da legislação em
vigor (FUNDEB 60%).
Questiona-se
o fato do Município ter gasto valor superior ao valor arrecadado no FUNDEB. As
despesas foram além da receita arrecadada; caracterizando que foi utilizada
receita extra-orçamentária para pagar despesas orçamentárias. Fato este que
deve ser discutido junto à Inspetoria do TCM para as possíveis averiguações.
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