Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO:

E-MAIL: aplbcaem@yahoo.com.br TEL: (74) 3636-7151

VISITE SEMPRE NOSSO BLOG:

www.aplbcaem.blogspot.com

terça-feira, 29 de abril de 2014

ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDEB - 2013


APLB – CAÉM – BAHIA
FUNDEB - 2013

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013
PERÍODO: DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
RECURSOS DO FUNDEB
MUNICÍPIO – CAEM – BAHIA 

RELATÓRIO - CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO

Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco do Brasil S/A; o Município do CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a dezembro de 2013, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no período de 2013 (janeiro a dezembro); foram no valor de R$ 4.402.541,33 (quatro milhões, quatrocentos e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos). Da complementação da União o valor de R$ 1.810.729,82 (um milhão, oitocentos e dez mil, Setecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos). Do Ajuste do FUNDEB 2012, no valor de R$ 97.128,61 (noventa e sete mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), transferidos no mês de abril de 2013, totalizando assim o montante de R$ 6.310.399,76 (seis milhões, trezentos e dez mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).
Nesta oportunidade, podemos acrescentar os valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de dispormos dos Balancetes de Receitas e Despesas, registrando no Balancete de Receita o montante de R$ 6.335,60 (seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), conforme (peças contábeis). 
Desta forma, o montante da receita para base de cálculo incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira, é da ordem de R$ 6.316.735,36 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).
O Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no exercício financeiro de 2013 (janeiro a dezembro de 2013), com a remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:

Folha de Pagamento.................R$ 3.794.114,33
Encargos Sociais INSS..............R$   576.953,36

TOTAL .............................R$ 4.371.067,69

Sendo assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 69,20% (sessenta e nove vírgula vinte por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no exercício financeiro de 2013 (janeiro a dezembro de 2013); cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007. 

Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:

Folha de Pagamento ..............R$     888.155,98
Encargos Sociais INSS...........R$      150.041,64
Despesas Diversas ............R$      1.090.970,24
TOTAL ............................R$  2.129.167,86

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 33,74%, sobre o montante da receita de R$ 6.316.735,36, incluindo os RESTOS A PAGAR inscritos em 2013. 

Desta forma, ao deduzirmos as despesas no montante de R$ 6.500.235,55 sobre a receita de R$ 6.316.735,36, resta um saldo bancário de R$ R$ -183.500,19;(saldo negativo).

Ora se o município gastou mais do que recebeu, caracteriza que o mesmo utilizou recurso extra-orçamentário para pagar despesas orçamentárias; indo de encontro às normas contábeis.
Sendo assim, presume-se que o município está se apropriando de recursos indevidamente (INSS/SEGURADOS, CONSIGNAÇÕES, ISS, IRRF e outros); ou seja, esses valores estão no passivo financeiro padecendo de recolhimento.
Foi detectado também que o Município de CAÉM, não tem recolhido os valores devidos para o INSS da parte que afeta ao Empregador (parte patronal), haja vista que o valor recolhido da parte dos 60% no exercício financeiro de 2013; foi no montante de R$ 576.953,36, quando na verdade o valor devido seria de R$ 796.764,00. 
Da mesma forma com a parte que afeta os 40%; o valor devido para ter sido recolhido foi de R$ 186.512,75, recolhendo apenas R$ 150.041,64.
Ademais, percebeu-se que os valores pagos com transporte escolar acresceram em relação ao exercício pretérito (2012), quando pagava mensalmente R$ 79.245,00; enquanto no exercício financeiro de 2013, pagou-se mensalmente R$ 98.966,25. Haja vista que houve aumento da frota doada pelo Governo Federal através do FNDE com o “PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA”. Desta forma, teria que diminuir o valor com o transporte escolar no exercício financeiro de 2013.
Diante de tudo posto; com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de dezembro de 2013 o percentual de 69,20%, com o pagamento da remuneração dos Profissionais do Magistério no exercício financeiro de 2013 (janeiro a dezembro), cumprindo o regramento da legislação em vigor.
Nota: Informamos que o INSS da parte que afeta ao Empregador (parte patronal) conforme o levantamento feito pela APLB/Sindicato e a contabilidade da mesma, estão no passivo financeiro padecendo de recolhimento,  segundo o assessor jurídico da prefeitura Dr. Jaime D'Almeida foi pago com outros recursos.

A APLB estará verificando essa informação junto ao TCM - Tribunal de Contas dos Municípios e ao INSS agência de Jacobina.





Nenhum comentário:

Postar um comentário