Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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sábado, 9 de fevereiro de 2013

REUNIÃO SOBRE O CORTE DE SALÁRIO DE JANEIRO


No último dia 07 de fevereiro de 2013, o coordenador do sindicato dos professores/Caém participou de um encontro na Prefeitura Municipal, a convite do Ex.mo Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho, tendo como finalidade discutir o Enquadramento.
Aproveitando a oportunidade e diante do problema do corte no salário dos professores, e tendo em vista que, na reunião ocorrida no dia 04/02/2013, na qual o Sr. Prefeito não pode participar, o representante do sindicato/professores, pediu explicações a respeito do desconto já mencionado ao poder executivo, o mesmo passou a discussão ao assessor jurídico Dr. Bruno.
Reuniu-se em uma sala o coordenador da APLB, a secretária de Educação e o advogado da prefeitura. Diante das colocações do representante do sindicato que questionou a lei que deu respaldo legal para o desconto “supostamente entendido como Quinquênios”, e sem esclarecimentos convincentes por parte do advogado, que em primeiro lugar justificou como legal o desconto, dizendo que os professores “só tem direito a receber o benefício em cima de 20 h (vinte), para qual foi concursado, e justificou ainda, que os professores no período de férias não têm direito a esse beneficio”. O coordenador da APLB de posse da Constituição Federal do Brasil, do Estatuto do Servidor Público da Bahia e do Estatuto do Servidor Público do Município de Caém, que em seu Artigo 143º tem a seguinte redação “Por cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público Municipal será concedido ao funcionário um adicional calculado a razão de 5 (cinco) por cento, sobre o valor do nível do vencimento do seu cargo efetivo”. Solicitou que seja feita uma revisão na folha de pagamento do mês de janeiro/2013 dos professores, para que os mesmos tenham o ressarcimento dos descontos feitos em seus salários. Questionou a legalidade do corte de 20 h (vinte) horas de alguns companheiros, sendo que os mesmos se encontravam de férias e o levantamento do tempo de serviço para a ampliação de jornada de trabalho ainda não foi realizado, dessa forma não sabemos quem de fato está ou não assegurado pela Lei nº 397 de 30 de novembro de 2011.
O Advogado pediu um tempo (até quarta-feira dia 13/02/13) para emitir um parecer a respeito dos problemas. Mediante o comprometimento do poder público municipal de analisar as situações descritas, a associação aguarda uma resposta favorável. Se o problema não for resolvido iremos buscar os meios legais e viáveis para solução dos mesmos.

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