No
último dia 07 de fevereiro de 2013, o coordenador do sindicato dos
professores/Caém participou de um encontro na Prefeitura Municipal, a convite
do Ex.mo Sr. Prefeito Arnaldo de
Oliveira Filho, tendo como finalidade discutir o Enquadramento.
Aproveitando a oportunidade e diante do problema do corte
no salário dos professores, e tendo em vista que, na reunião ocorrida no dia
04/02/2013, na qual o Sr. Prefeito não pode participar, o representante do
sindicato/professores, pediu explicações a respeito do desconto já mencionado
ao poder executivo, o mesmo passou a discussão ao assessor jurídico Dr. Bruno.
Reuniu-se em uma sala o coordenador da APLB, a secretária
de Educação e o advogado da prefeitura. Diante das colocações do representante
do sindicato que questionou a lei que
deu respaldo legal para o desconto “supostamente entendido como
Quinquênios”, e sem esclarecimentos convincentes por parte do advogado, que em
primeiro lugar justificou como legal o desconto, dizendo que os professores “só
tem direito a receber o benefício em cima de 20 h (vinte), para qual foi
concursado, e justificou ainda, que os professores no período de férias não têm
direito a esse beneficio”. O coordenador da APLB de posse da Constituição Federal
do Brasil, do Estatuto do Servidor Público da Bahia e do Estatuto do Servidor
Público do Município de Caém, que em seu Artigo 143º tem a seguinte redação “Por cada quinquênio de efetivo exercício no
serviço público Municipal será concedido ao funcionário um adicional calculado
a razão de 5 (cinco) por cento, sobre o valor do nível do vencimento do seu
cargo efetivo”. Solicitou que seja feita uma revisão na folha de pagamento
do mês de janeiro/2013 dos professores, para que os mesmos tenham o
ressarcimento dos descontos feitos em seus salários. Questionou a legalidade do
corte de 20 h (vinte) horas de alguns companheiros, sendo que os mesmos se
encontravam de férias e o levantamento do tempo de serviço para a ampliação de
jornada de trabalho ainda não foi realizado, dessa forma não sabemos quem de
fato está ou não assegurado pela Lei nº 397 de 30 de novembro de 2011.
O Advogado pediu um tempo (até quarta-feira dia 13/02/13)
para emitir um parecer a respeito dos problemas. Mediante o comprometimento do
poder público municipal de analisar as situações descritas, a associação
aguarda uma resposta favorável. Se o problema não for resolvido iremos buscar
os meios legais e viáveis para solução dos mesmos.
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