A
diretoria da APLB Sindicato Caém, informa aos servidores da educação que os 5
coordenadores da APLB, escolhidos pelos seus pares para compor o Conselho Municipal
de Educação (CME), renunciaram aos seus cargos deixando suas representações no
CME em vacância. Para esses ex-conselheiros
e diretores da APLB o sindicato não está a serviço das atitudes da Secretaria
de Educação. Essa atitude foi seguida por outros conselheiros que não fazem
parte da coordenação da APLB.
Em tempo estará encaminhando
ao Ministério Público uma manifestação em forma de consulta, discutindo o
contexto das atividades remotas no cenário da pandemia da COVID 19, bem como
das questões que perpassam o CME e o fato ocorrido.
CARTA DE RENÚNCIA DE MANDATO
Prezado Senhor,
Nós Membros do Conselho Municipal de Educação (CME), devidamente empossados pelo DECRETO nº 97, de 25 de janeiro de 2021, tendo como representantes dos Diretores da Rede Pública Municipal de Ensino: Tereza Balbina Coutinho (Presidente); Antônio Cesar Freitas Souza (membro); representantes do Sindicato dos Profissionais de Educação: Gilvando Inácio de Oliveira (vice-presidente); Ilda de Sena Silva Moraes (membro); José Adilson Moura Jacobina (membro); Márcia Cristina Alves Reis (membro); representantes dos professores da rede pública municipal de ensino: Rute Silva Bertoldo (membro), respeitosamente solicitam, através desta a renúncia do mandato de conselheiros, conforme assegura o Art. 8º do Regimento Interno do CME.
DA MOTIVAÇÃO
Pelo fato da Secretaria Municipal de
Educação, na pessoa do Sr. Ronaldo Alves de Oliveira ter praticado os seguintes
atos, (conforme discrição dos fatos abaixo):
Ø Editar
Instrução Normativa sobre Classificação e Reclassificação de alunos a revelia
das decisões do Conselho Municipal de Educação;
Ø Desrespeitar
prazos para vistas em processo conforme garante o Art. 39 do Regimento Interno
do CME;
Ø Tomar
decisões unilaterais a fim de garantir seus pontos de vistas;
Ø Orientar
as unidades escolares sobre procedimentos de Classificação e Reclassificação sem
a prévia autorização do CME;
Ø Descumprir o que determina o Regimento Escolar e demais atos normativos, no que concerne a autonomia das unidades escolares;
ARGUIÇÃO DOS FATOS QUE MOTIVAM A RENÚNCIA
Frise-se por relevante, que
o Art. 30 da Lei Municipal nº 566/2018 e o Art. 4º da Lei Municipal nº 577/2019
e do Art. 4º do Regimento Interno do CME, deixam claro quais são as atribuições
do conselho e/ou conselheiros; ocorre que após ter sido aprovado em reunião
plena do CME, a Resolução nº 02/2021, que estabelece normas sobre Classificação,
Reclassificação e Regularização da vida escolar de estudantes da Educação
Básica nas suas diferentes modalidades no Sistema Municipal de Ensino de Caém devidamente
publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Caém no dia 26 de março
de 2021. O Conselheiro Ronaldo Alves de Oliveira (Secretário de Educação)
solicitou que a mesma deveria sofrer alteração no Art. 8º, apresentando outra
redação, porém por se tratar de uma normativa jurídica devidamente aprovada e
publicada, a mesma não teria possibilidade de alteração. Esta até poderia ser
modificada, mas para isso, seria apresentada outra Resolução informando as
alterações propostas, em substituição.
Mesmo sendo conhecedor dessa realidade o CME não se opôs a trazer a Resolução nº 02/2021 para debate e discussão. Porém, as alterações apresentadas pelo conselheiro Ronaldo Alves, para boa parte dos demais conselheiros, não correspondiam com as normas jurídicas que orientam e norteiam o conteúdo da resolução em questão. Motivos que levaram o conselheiro Gilvando Inácio de Oliveira, pedir VISTA, conforme assegura o Art. 39 do Regimento Interno do CME tendo prazo máximo 23 dias para apresentar seu parecer, mas mediante a urgência do assunto em discussão, o mesmo encaminhou a presidência do CME seu parecer em 5 dias corridos, momento este que a presidenta marcou reunião extraordinária para deliberar a questão pendente.
DO DESRESPEITO E DESAUTORIZAÇÃO
Sendo sabedora e tendo sido
informada da reunião, a Secretaria de Educação no mesmo dia, poucas horas
depois em que a reunião foi marcada pela presidência do CME, publicou no Diário
Oficial da Prefeitura Municipal de Caém uma INSTRUÇÃO NORMATIVA de nº 001 de 12
de abril de 2021, normatizando a Classificação e Reclassificação dos alunos do
5º e 9º ano matriculados na Rede Municipal de Ensino, se opondo ao que delibera
a Resolução de nº 02/2021 aprovada pelo CME e devidamente publicada em Diário
Oficial. Tendo o Sr. Ronaldo Alves de Oliveira Secretário de Educação e também
Conselheiro do CME, agido de forma centralizadora, desrespeitosa, unilateral e
pessoal. Não cumprindo com o que foi deliberado na reunião pela do conselho tirando
deste o papel de deliberar sobre as questões educacionais no âmbito municipal
para qual tem competência; entendemos que o papel do Conselho Municipal de
Educação é de normatizar, fiscalizar e deliberar as questões educacionais
vinculadas a Secretaria de Educação e não estar subordinado à mesma, cabendo a esta
cumprir e colocar, em prática, os atos normativos aprovados pelo Conselho
Municipal de Educação. Integrar, selar e cumprir as determinações do CME é
papel de todos os conselheiros. Não
sendo cabível estes mesmos conselheiros terem atitudes que venham de respeitar
o que foi deliberado de forma coletiva e o que está instituído enquanto norma
jurídica; comungar com tais atitudes é postura inconcebível de qualquer
conselheiro, mesmo sendo este o Secretário Municipal de Educação.
Não foi e não será essa, a função e o papel dos conselheiros, por não comungar com tais atitudes os que subscrevem esta Carta de Renúncia, priorizam o dialogo, o confronto de ideias, o respeito ao contraditório e o gerenciamento de conflitos, todavia, jamais na obediência ou na aceitação da imposição de quem não aceita esses princípios. Por isso, aceitar a postura da Secretaria de Educação é se eximir do seu papel de conselheiro, dos valores que norteiam a gestão democrática e participativa, no respeito às diferenças e na sensibilidade do ouvir o outro é se furtar da função para qual foi eleito pelos seus pares e advogar contrário as normas jurídicas instituídas.
Mediante essa realidade, os Conselheiros que subscrevem esta Carta de Renúncia, informam seus imediatos afastamentos da função de conselheiros do CME/Caém, deixando em vacância suas representatividades.
Caém, 19 de abril de 2021.
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