No
último dia 05/02/16, a coordenação da APLB/Sindicato realizou a primeira
reunião de 2016, com o poder público para discutir o reajuste de salário dos
profissionais do magistério do município de Caém, a proposta do Plano de Carreira
e do Estatuto do Magistério.
A
reunião contou com a presença do Poder Executivo e sua equipe gestora, dos
lideres do Poder Legislativo e de Dr. Joel de Santana Câmara, advogado e
contador, um dos maiores nomes do país em plano de carreira e estatuto do
magistério.
O
coordenador da APLB professor Gilvando Inácio, apresentou aos presentes a
proposta da APLB e argumentou que o plano de carreira e o estatuto do
magistério têm a necessidade de ser estruturado o mais rápido possível. Para a
APLB e para Dr. Joel Câmara isso se dar por conta de alguns fatores como:
1º
- O
município já deveria ter elaborado esses documentos desde 2009, conforme
determinação da Lei Federal nº 11.494/2007,
lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
2º -
Conforme as determinaçôes do PME
(Plano Municipal de Educação), Lei nº 455 aprovado em maio de 2014, nas Metas 16 e 17 determina:
Meta 16: Estratégia 16.4
Implementar, até o segundo ano de aprovação do PME, no âmbito municipal, o estatuto do magistério público
que assegure a equiparidade de rendimentos entre os profissionais de educação
com os profissionais de outras áreas, com os mesmos anos de escolaridade
META 17: Assegurar, no prazo
de 18 meses, a partir da aprovação deste PME, a existência de plano de carreira
para os profissionais do magistério público, tomando como referência o piso
salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, para todos os sistemas
de ensino.
Já
o PNE (Plano Nacional de Educação), Lei
nº 13.005, aprovado em junho de 2014 determina que:
Meta 17: Estratégias: 17.3) implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério
das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738,
de 16 de julho de 2008, com
implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único
estabelecimento escolar;
3º - As
perdas que os profissionais do magistério vêm acumulando desde o momento de
implantação do Piso Nacional (2012) no município, será corrigida a partir da
estruturação desses documentos;
4º - O
Plano
De Cargo, Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do Magistério
Público e o Estatuto do Magistério no município, irá organizar e estruturar
conforme a Lei Federal nº 11.494/2007 e
o inciso VIII
do art. 206 da Constituição Federal (1988), o quadro e a valorização
do magistério no município.
5º- Com a aprovação desses dois documentos não só os profissionais que
desenvolvem funções pedagógicas serão organizados, mas cria-se-á oportunidade
de definir quem são os funcionários da Educação e a valorização dos mesmos no
quadro municipal.
Com
relação ao reajuste de salário para 2016, o coordenador da APLB, apresentou as
perdas saláriais que os profissionais do magistério principalmente os de nível II e III vêm tendo ao longo dos anos em que foi implantado o Piso
Salarial Nacional no Município, argumentado a necessidade da devida correção
dessas perdas a partir deste ano, para que elas não se acumulem. Argumentou
ainda, que os retroativos deverão ser pagos com base nos vencimentos totais dos
professores e não na base como vem sendo feito.
Em
seguida apresentou a proposta que segue: (Fragmento da Proposta).
è Proposta de reajuste de salário do magistério público
municipal para 2016, baseia se em:
ü Essa proposta baseia-se no
crescimento dos recursos do FUNDEB - receita provisionada desses recursos para
o município;
ü Nos percentuais de perdas dos
profissionais do magistério de nível II
e III no período de 2012 a 2015, ou
seja, do momento em que foi implantado o Piso nacional do Magistério Público no
Município de Caém, e no achatamento dos vencimentos dos mesmos;
ü No reajuste do Governo Federal para o
Piso Nacional em 2016;
ü No INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor;
ü No PNE - Plano
Nacional de Educação Lei Federal Nº 13.005, de junho de 2014;
ü No PME - Plano Municipal de Educação, Lei nº 455 de maio de 2014.
Recursos
do FUNDEB 2012 a 2016 - CAÉM – BAHIA
Fundeb
2012
|
Receita
Prevista
|
Receita
Realizada
|
Diferença
para +
|
Crescimento
de %
|
R$
6.062.242,65
|
R$
6.151.904,12
|
R$
89.661,47
|
1.48 %
|
Fundeb
2013
|
Receita
Prevista
|
Receita
Realizada
|
Diferença
para +
|
Crescimento
de %
|
R$
6.337.019,41
|
R$
6.310.399,76
|
R$
- 26.619,65
|
-
0,43 %
|
Fundeb
2014
|
Receita
Prevista
|
Receita
Realizada
|
Diferença
para +
|
Crescimento
de %
|
R$
6.437.064,44
|
R$
6.840.147,31
|
R$
403.082,87
|
6,26
%
|
Fundeb
2015
|
Receita
Prevista
|
Receita
Realizada
|
Diferença
para +
|
Crescimento
de %
|
R$
7.268.340,04
|
R$
7.759.993,14
|
R$
419.653,10
|
6,76
%
|
Fundeb
2016
|
Receita
Prevista
|
Complemento
da União para o Piso - Previsto
|
Total
da Receita prevista para 2016
|
R$
7.786.427,56 +
|
R$
217.103,12 =
|
R$
8.003.530,68
|
PERDA SALARIAL NO
PERÍODO DE 2012 A 2015 – COM BASE NA LEI FEDERAL N 11.738/2008 E A LEI
MUNICIPAL Nº. 340/2009 (PLANO DE CARREIRA)
40H SEMANAL
- 2011
Nível
|
SALÁRIO RECEBIDO EM 2011 – BASE DE
CÁLCULO PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI 11.738/2008 A SER CUMPRIDA A PARTIR DE 2012
|
I
|
R$ 1.090,00
|
II
|
R$ 1.290,30
|
III
|
R$ 1.407,60
|
40H SEMANAL - 2012
Nível
|
Vencimento recebido em 2011
|
Percentual do reajuste nacional
|
Valor que deveria ser pago
|
Valor recebido 2012
|
Percentual de divergência
|
I
|
R$ 1.090,00
|
22,2%
|
R$ 1.331,98
|
R$ 1.451,00
|
+ 8,94%
|
II
|
R$ 1.290,30
|
22,2%
|
R$ 1.567,00
|
R$ 1.567,00
|
-------------
|
III
|
R$ 1.407,60
|
22,2%
|
R$
1.720,08
|
R$ 1.606,36
|
- 7,07%
|
40H SEMANAL - 2013
Nível
|
Vencimento recebido em 2012
|
Percentual do reajuste nacional
|
Valor que deveria ser pago
|
Valor recebido 2013
|
Percentual de divergência
|
I
|
R$ 1.451,00
|
7,97%
|
R$ 1.566,64
|
R$ 1.567,00
|
+ 0,02%
|
II
|
R$ 1.567,00
|
7,97%
|
R$
1.691,88
|
R$ 1.645,34
|
- 2,82%
|
III
|
R$ 1.606,36
|
7,97%
|
R$
1.857,17
|
R$ 1.727,60
|
- 7,5%
|
40H SEMANAL - 2014
Nível
|
Vencimento recebido em 2013
|
Percentual do reajuste nacional
|
Valor que deveria ser pago
|
Valor recebido 2014
|
Percentual de divergência
|
I
|
R$ 1.567,00
|
8,32%
|
R$ 1.697,37
|
R$ 1.697,40
|
+ 0,001%
|
II
|
R$ 1.645,34
|
8,32%
|
R$
1.832,64
|
R$ 1.748,32
|
- 4,8%
|
III
|
R$ 1.727,60
|
8,32%
|
R$
2.011,68
|
R$ 1.835,74
|
- 9,58%
|
40H SEMANAL - 2015
Nível
|
Vencimento recebido em 2014
|
Percentual do reajuste nacional
|
Valor que deveria ser pago
|
Valor recebido 2015
|
Percentual de divergência
|
I
|
R$ 1.697,40
|
13,01%
|
R$ 1.918,23
|
R$ 1.918,23
|
----------------
|
II
|
R$ 1.748,32
|
13,01%
|
R$
2.071,06
|
R$ 1.975,78
|
- 4,82%
|
III
|
R$ 1.835,74
|
13,01%
|
R$
2.273,39
|
R$ 2.074,57
|
- 9,58%
|
Nível
|
Resultado do levantamento tomando como base o ano de
implantação do piso Nacional no Município no Período
de 2012 a 2015
|
I
|
Ganho
|
8,96%
|
II
|
Perda
|
12,44%
|
III
|
Perda
|
33,73%
|
NOTA: O ganho
de 8,96% do nível I teve seu maior valor no ano de implantação do Piso do Magistério no
município que foi em 2012, representado desse total um ganho real de 8,94%
neste ano, isso se deu por conta da necessidade de se reajustar a base nacional
no município.
Com base nos dados,
levantados junto à acessória contábil e jurídica da APLB – O Núcleo Sindical da
instituição no município de Caém propõe os seguintes reajustes de salários.
è 11,36% de reajuste para o
nível I, reajuste do Governo Federal
(Piso do Magistério Público Nacional);
è Os
percentuais de reajuste nos vencimentos dos profissionais do Magistério Público
Municipal de nível II e III, serão definidos na estrutura do
Plano de Carreira
è Esses
reajustes têm data retroativa a janeiro/2016, data base do reajuste do Governo
Federal e deve ter como base de cálculo os vencimentos brutos e não a base.
Os reajustes propostos têm como finalidade corrigir as
perdas e o achatamento de salário dos profissionais do magistério do município
de Caém/BA.
NOTA: As perdas salarias dos profissionais do
magistério, se calculada com base nos reajustes dos interniveis do Plano de
Carreira do Município Lei Nº 340/2009, que está em vigência seriam bem maiores,
porém, diante das condições do município e da realidade que se tem vivenciado
ao longo dos anos para reajustar os vencimentos dos profissionais do
magistério, a coordenação do sindicato preferiu corrigir o que é mais latente e
possível, que é a perda dentro do próprio Piso Nacional, ou seja, os reajustes
do Governo Federal.
Ficou
acertado com o Poder Público, que o reajuste do nível I será repassado agora em fevereiro, com data retroativa a 1º de
janeiro, por meio de decreto do Poder Executivo. Os níveis II e III, o reajuste dependerá
da aprovação do Estatuto e do Plano de Carreira, que já tem data marcada para
primeira análise e avaliação e se pretende concluir os trabalhos a respeito
desses documentos o mais rápido possível. Evitando assim um atraso maior no
reajuste dos profissionais de nível II
e III. Lembramos que o reajuste
desses níveis será retroativo a 1º de janeiro e esse retroativo terá como base
os vencimentos gerais de cada profissional e não a base como tem sido calculado
em anos anteriores.
A
APLB através de sua coordenação solicita aos seus associados e a todos os
profissionais do magistério do município a compreensão nesse processo de
negociação, afinal essa foi uma proposta apresentada pelo sindicato, na busca
da devida valorização e estruturação dos profissionais da educação municipal.
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