A entrevista do prefeito de Caém na Rádio Paiaiá FM 101.9
(25/06/2020), traz á tona informações que os trabalhadores da Educação de Caém ainda
não conheciam. No pronunciamento do prefeito fica evidente que ele tinha informações
privilegiadas com relação a Ação do processo do precatório na justiça.
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COMPREENDER AS INFORMAÇÕES DO PODER PÚBLICO.
O
prefeito de Caém protocola pela 3º vez manifestação pedindo para se retirar do
acordo firmado com os trabalhadores da educação. Mesmo depois de ter aprovado a
Lei municipal nº 574 (Dez. 2018) que regulamenta e cria os parâmetros para o
pagamento do precatório aos trabalhadores, bem como estabelece os valores a
serem mantidos em conta e ter assinado acordo com a categoria e protocolado na
justiça (Mar. 2019), o prefeito mesmo amparado por toda essa legalidade e diante
da decisão da Justiça Federal que tornou sem efeito os pareceres do TCU
(Tribunal de Contas da União), reitera seu pedido de desistência do acordo que
tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, alegando não ter mais
recurso para pagar o que havia garantido e acordado aos servidores.
Segundo
Nicolau Maquiavel (2015, p, 46) "[...]
os homens, quando recebem o bem de quem acreditavam que receberiam o mal,
submetem-se mais ao seu benefício". Porém como age o povo quando
recebe o mal de quem esperava receber o bem? Esta é uma boa reflexão para os
que governam ou querem se tornar governantes!
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ESDRÚXULAS DO PODER PÚBLICO
APLB/CAÉM DE CARA NOVA FACHADA
Segue anexo:
Manifestação do poder público solicitando sua desistência do acordo;
Lei municipal de autoria do próprio prefeito que cria os critérios e a
legalidade para pagamento do acordo;
Plano de Aplicação - Elaborado pela
gestão para aplicação dos recursos do precatório.
Não deixe de ler os mesmos.
Manifestação do poder público protocolado no STJ/BA no dia 18/06/2020 justificando sua desistência do ACORDO.
Lei municipal nº 574 de 26 de dezembro de 2018. A mesma estabelece os critérios e concede ao prefeito a legalidade para pagamento do precatório aos servidores.
Plano de aplicação elaborado pelo poder público. Publicado no Diário o Oficial da Prefeitura - Decreto nº 352 de 14 de novembro de 2017
A coordenação da APLB
participou da sessão ordinária na Câmara de Vereadores (18/06/2020), na
oportunidade debateu o contexto da educação municipal e nacional com foco na
pandemia da COVID 19, abordando assuntos como:
üCalendário
escolar x seus impactos na educação;
üA
economia dos recursos da educação com a suspensão das atividades pedagógicas;
üReposição
do calendário escolar;
üO
descaso do município na prestação das informações solicitadas;
üA
inversão de papéis no contexto de algumas unidades escolares;
üO
precatório e seus últimos acontecimentos no STJ/BA (Superior Tribunal de
Justiça da Bahia).
Na verdade essa tem sido uma
luta constante e incansável da categoria que vem se intensificando por conta
das atitudes do senhor prefeito e, principalmente, por ter se retirado do
acordo e não ter mantido em conta os recursos acordados com os trabalhadores.
Mediante intimação do STJ o prefeito
tem até o dia 24/06 para se manifestar mais uma vez justificando seu pedido
para sair do acordo assinado e judicializado. Nas manifestações do poder
público feitas anteriormente solicitando a saída do acordo o mesmo alegava impedido
de proceder com o pagamento mediante os pareceres dos Tribunais de Contas (TCU;
TCM), esses não existem mais. Perderam seu efeito mediante decisão da Justiça
Federal. Frise-se por relevante que se o prefeito quiser e tiver boa vontade
pode pagar os 60% aos trabalhadores sem necessitar de decisão judicial.
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NO VÍDEO PARA ASSISTIR A PARTICIPAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA APLB NA CÂMARA
Depoimentos
dos servidores com relação a desistência do acordo do precatório revelam seus
sentimentos com a administração pública. Assim como o silêncio de muitos pode
esconder um sentimento ainda maior do que os revelados. Percebe-se que os
créditos da gestão com os trabalhadores da educação têm sofrido um impacto negativo
demonstrando a perda de confiança dos servidores para com o gestor. Sem sombra
de dúvida, os depoimentos revelam exatamente o sentimento dos que permanecem no
anonimato. Afinal, os trabalhadores acreditaram nas promessas e nas garantias
que foram dadas pelo prefeito, construídas durante 3 anos de forma coletiva,
participativa, democrática e amigável, que resultou em um acordo reduzindo em
praticamente 75% do valor que os servidores tinham direito, conforme asseguram
as leis federais. E mesmo assim, viram o prefeito, de forma individual,
unilateral, desistir do acordo sem dar qualquer explicação a respeito do que
foi construído.
CLICK NO VÍDEO E
ACOMPANHE OS DEPOIMENTOS
ACORDO É PARA SER CUMPRIDO, NÃO PARA SER RASGADO!
Não existe mais qualquer impedimento jurídico ou contábil
que impeça o pagamento dos 60% dos precatórios aos trabalhadores. Os pareceres
do TCU já não existem mais. Caso o prefeito mantenha sua manifestação de saída
do acordo, mesmo não tendo motivo plausível para isso, estará ele
"prefeito" contribuindo para que a justiça cumpra seu curso,
determinando o pagamento de 60% dos valores recebidos pelo município aos
professores. O que é melhor para categoria. Porém criando um sério problema ao
município, segundo informação do próprio gestor e conforme acompanhamento do
sindicato não há mais recurso para garantir nem o acordo, imagine os 60%!
Todos sabem o que isso representa ao município. Principalmente
depois de ter gasto os valores recebidos. Mas essa será uma consequência que
quem precisa assumir e responder, não são os trabalhadores, mas sim, quem
gastou os recursos. Nesse caso, o prefeito Gilberto Matos.
O prefeito de Caém foi intimado no dia 09/06/2020 pelo STJ - BA (Superior
Tribunal de Justiça da Bahia) para se manifestar sobre seu pedido de
desistência do acordo. O mesmo tem 5 dias para isso. Ainda há tempo, só depende
dele.
A desistência do acordo por parte do prefeito de
Caém,que garantiria o pagamento dos
precatórios aos trabalhadores da educação repercute por todo Estado da Bahia.
Assista o vídeo e veja qual é o sentimento e a visão das pessoas que viram e
ouviram o prefeito de Caémgarantir que
pagaria os precatórios aos servidores.
Será divulgada uma segunda edição em outro momento para
contemplar todos os depoimentos, não foi possível agrupar todos em um único
vídeo, ficaria cansativo e denso.
CLICK NO VÍDEO E
ACOMPANHE OS DEPOIMENTOS
ACORDO É PARA SER CUMPRIDO, NÃO PARA SER RASGADO!
O prefeito de Caém foi intimado no dia 09/06/2020 pelo STJ - BA (Superior
Tribunal de Justiça da Bahia) para se manifestar mais uma vez se pretende ou não se manter no acordo. O mesmo tem 5 dias para isso.
Um novo capítulo do precatório do município
de Caém, uma boa oportunidade para o prefeito Gilberto Matos
rever sua atitude com relação ao acordo do precatório, firmado entre o poder público e a categoria.
Depois da decisão da Justiça Federal que torna sem efeito os pareceres do TCU,
o município de Caém é intimado mais uma vez pelo Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia a se manifestar no prazo de 5 dias, com relação ao seu
posicionamento no acordo firmado com os trabalhadores e seu pedido de
desistência do mesmo.
ASSISTA O VÍDEO E
COMPREENDA O QUE ESTÁ POR VIR!
60% dos precatórios é dos trabalhadores da educação.
O que determina a Lei Municipal nº 547/2017
com relação aos coordenadores pedagógicos e outros servidores do município de
Caém? E qual tem sido a atitude do poder público municipal?
Assista o vídeo e entenda porque a APLB/Sindicato ingressou com representação
no Ministério Público, discutindo a questão dos coordenadores pedagógicos de
Caém que atuam no município pelo vinculo da Livre Nomeação e Exoneração.
LEIA TAMBÉM ISSO!
Prime-se
pela verdade que seja dita na sua integra, até porque quem com ela se sustenta
não há o que temer. Por isso, afirmamos: CONCURSO PÚBLICO SIM, EMPREGUISMO DE 4
ANOS OU MENOS NÃO! Foi repassado aos coordenadores pedagógicos do
município de Caém parte da representação feita pela APLB ao Ministério
Público, com relação ao descumprimento das Leis municipais nº 563/2018 e nº
547/2017 (Estatuto do Magistério Público e Plano de Carreira do Magistério
Público), ambas aprovadas e sancionadas na atual administração.
O
que chama atenção é o fato da Secretaria de Educação repassar aos
coordenadores parte dessa representação de forma fatiada, desconexa da sua
integridade, fotografando páginas soltas da peça onde faz referência ao autor da
representação (APLB/Sindicato de Caém) e da parte que se refere a contratação
indevida dos coordenadores.
Na
mesma representação a APLB/Sindicato denuncia além da questão em tela, a
contratação indevida de professores e de diversas outras funções que deveriam
ser ocupadas mediante CONCURSO PÚBLICO,
e não pela "livre nomeação e
exoneração". Denuncia também o
pagamento de horas extras a alguns coordenadores que têm uma jornada de 8 horas
diárias, mas recebem horas extras mesmo trabalhando apenas as 8 horas para as
quais foram contratados.
A
presente representação se constitui de 6 laudas, mas a Secretaria de Educação enviou
aos coordenadores apenas 3 delas. A parte que fundamenta a representação foi
ocultada. Será por quê?
Precisa-se chamar
atenção para uma questão que circunda no presente momento. A representação
feita pela APLB/Sindicato ao Ministério Público no tocante aos coordenadores
pedagógicos data de 27 de novembro de 2019. Mas só agora a
Secretaria de Educação enviou a mesma aos coordenadores. No presente momento estamos vivendo uma
pandemia global. No tocante a nossa realidade as aulas estão suspensas desde o
dia 18/03, completando 3 meses, e vivemos a incerteza de quando tudo poderá voltar a
normalidade com relação ao ano letivo, e nem sabemos se esse ano teremos
retorno das aulas. Não estaria aí buscando talvez o poder público um motivo para
exonerar os coordenadores contratados, e justificar que seria por conta da
representação da APLB? Sabemos que esse tipo de atitude volta e meia é usada. Quando
é para empregar, conceder beneficio indevidamente fazem por conta própria,
desobedecendo as leis, mas quando é para retirar buscam um bode expiatório.
Fiquemos atentos para o que estar por vir!
CONCURSO
PÚBLICO SIM, EMPREGUISMO DE 4 ANOS OU MENOS NÃO!