O
prefeito de Caém protocola pela 3º vez manifestação pedindo para se retirar do
acordo firmado com os trabalhadores da educação. Mesmo depois de ter aprovado a
Lei municipal nº 574 (Dez. 2018) que regulamenta e cria os parâmetros para o
pagamento do precatório aos trabalhadores, bem como estabelece os valores a
serem mantidos em conta e ter assinado acordo com a categoria e protocolado na
justiça (Mar. 2019), o prefeito mesmo amparado por toda essa legalidade e diante
da decisão da Justiça Federal que tornou sem efeito os pareceres do TCU
(Tribunal de Contas da União), reitera seu pedido de desistência do acordo que
tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, alegando não ter mais
recurso para pagar o que havia garantido e acordado aos servidores.
Segundo
Nicolau Maquiavel (2015, p, 46) "[...]
os homens, quando recebem o bem de quem acreditavam que receberiam o mal,
submetem-se mais ao seu benefício". Porém como age o povo quando
recebe o mal de quem esperava receber o bem? Esta é uma boa reflexão para os
que governam ou querem se tornar governantes!
CLICK NO VÍDEO E CONHEÇA AS DESCULPAS
ESDRÚXULAS DO PODER PÚBLICO
APLB/CAÉM DE CARA NOVA
FACHADA
FACHADA
Segue anexo:
Manifestação do poder público solicitando sua desistência do acordo;
Lei municipal de autoria do próprio prefeito que cria os critérios e a
legalidade para pagamento do acordo;
Plano de Aplicação - Elaborado pela
gestão para aplicação dos recursos do precatório.
Não deixe de ler os mesmos.
Manifestação do poder público protocolado no STJ/BA no dia 18/06/2020 justificando sua desistência do ACORDO.
Lei municipal nº 574 de 26 de dezembro de 2018. A mesma estabelece os critérios e concede ao prefeito a legalidade para pagamento do precatório aos servidores.
Plano de aplicação elaborado pelo poder público. Publicado no Diário o Oficial da Prefeitura - Decreto nº 352 de 14 de novembro de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário