Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

ATO DE ENQUADRAMENTO

A Lei nº 937/2011 que altera a Lei nº 340/2009 foi aprovada no dia 30 de novembro de 2011, depois de longa luta da APLB/sindicato representando talvez a maior conquista para os professores da rede municipal de Caém. Essa lei assegura a ampliação da jornada de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a todos os profissionais da educação que tenham exercido por 10 anos contínuos ou não suas atividades pedagógicas. No último dia 19/10/2013, foi assinado o decreto nº 241/2013, reconhecendo os profissionais que já conquistaram esse direito.

Dispõe sobre a concessão de enquadramento aos servidores que especificam e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÁEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO, que a nova redação da Lei Municipal de nº 340/2009, assegura em seu Art. 22, o regime de 40 (quarenta) horas semanais para todos os docentes e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto a docência que já estejam trabalhando em vagas reais há 10 (dez) anos; CONSIDERANDO, que foi criada uma comissão composta por membros da Secretária da Educação e por membros dos Sindicatos dos Professores (APLB) para avaliar quais servidores já preenchiam os requisitos da Lei, e, portanto teriam direito ao enquadramento; CONSIDERANDO, que segundo esta Comissão os Servidores inframencionados, já possuem direito ao enquadramento:
 
DECRETA Art.1º-Fica concedido enquadramento aos servidores abaixo especificados:

ANTÔNIO MARCOS CONCEIÇÃO MOREIRA,
ANTÔNIO NETO DOS SANTOS,
ANTÔNIO OLIVEIRA SANTOS,
ANATÁLIA PEREIRA RIOS,
AGENILSON MOREIRA BRASILEIRO,
ARACI DOS SANTOS CARVALHO,
ARLETE EUGÊNIO SOUZA,
CRISTIANE SANTANA BARBOSA OLIVEIRA,
ED CARLOS NETO DE OLIVEIRA,
EDIVALDO DE JESUS,
EDINOCLEIDE SANTOS DE OLIVEIRA,
ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS,
ESTERLITA SILVA DE OLIVEIRA,
FRANCISCA MARIA DE QUEIROZ,
GILVANDO INÁCIO DE OLIVEIRA,
GLEIDA WILMA MURICI LACERDA,
ILDA DE SENA SILVA MORAES,
IRAILDE BRASILEIRO GAMA,
IVANETE OLIVEIRA BATISTA SOUZA,
JACIVANDA BARBOSA DA SILVA,
JOANILDE SILVA DOS SANTOS,
JONAS ALVES DE OLIVEIRA,
JOSENILDE NEVES DA SILVA,
JUCELMA ALMEIDA FEITOSA,
LÉA SILVANA BISPO ALEXANDRE,
LEONARDO MAIA MATOS,
LUCINEIA DA SILVA CARVALHO,
MANOEL FERREIRA GAMA,
MARILEIDE ALVES MOREIRA,
MARILEIDE MOREIRA SILVA LIMA
MARIA CELMA GAMA DA SILVA,
 MARIVALDA SOUZA LIMA,
MARCIA CRISTINA ALVES REIS,
MÔNICA FABIANA MOREIRA LOLA,
NAZARÉ DOS SANTOS COSTA,
OZENIR SANTOS DA SILVA,
REGIANE MÁRCIA SILVA BERTOLDO,
ROGÉRIA DOS SANTOS ARAÚJO,
RONIVALDO ALVES DE OLIVEIRA,
RONALDO ALVES DE OLIVEIRA,
RISONETE SILVA BERTOLDO,
ROSÁLIA DA GOES SOUZA,
RUTE SILVA BERTOLDO,
SANDRA RIBEIRO PEREIRA SENA,
SANDRA SILVA DOS SANTOS,
SIDNEI LIMA DE BRITO,
SOLANGE APARECIDA FERREIRA
passando os mesmos a terem uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único – Fica a Diretora do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura autorizado a proceder às anotações devidas nas fichas funcionais dos referidos servidores.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Parágrafo Único – Fica a Diretora do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura autorizado a proceder às anotações devidas nas fichas funcionais dos referidos servidores.
 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cáem-BA., 15 de OUTUBRO de 2013.

ARNALDO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal

MARY MATOS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

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